DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022042000016
16
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 3.770, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.139414/2020-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Madson Franklin
Lobato
de Melo,
matrícula SIAPE n.º
1799465,
ocupante do
cargo de
Agente
Administrativo, do
quadro 
de
pessoal
do Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento
- 
MAPA, para composição
da força
de
trabalho 
da Secretaria 
de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à 
SPU/ME, assegurar-se 
que 
o servidor 
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.806, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.128907/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Julio dos
Santos Moreira de Souza, matrícula nº 7218-4, Engenheiro - Eletrônica, do quadro de
pessoal da  Casa da Moeda do Brasil - CMB, para composição da força de trabalho do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por tempo indeterminado, ao custo
mensal de R$ 21.995,27 (vinte e um mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e sete
centavos), e anual de R$ 289.977,65 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta
e sete reais e sessenta e cinco centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.811, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.139032/2021-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jasson Borralho
Paes de Barros, matrícula SIAPE nº 1097255, ocupante do cargo efetivo de Auditor, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC,
para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à UFR, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.507, DE 18 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.102112/2022-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Brunno dos Passos
Alves, matrícula SIAPE n.º 1815439, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da
Informação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão do
Ministério da Economia - SEGES/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à 
SEGES/ME, assegurar-se
que
o servidor
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.704, DE 12 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 14022.151955/2021-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Andréia da
Fontoura Alves, matrícula nº 12081-57, AS - II - Advogada, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região - TRF1, por tempo indeterminado,
ao custo mensal de R$ 14.683,81 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta
e um centavos), e anual de R$ 176.205,72 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinco
reais e setenta e dois centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe ao TRF1, assegurar-se que a empregada ora
colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 15.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.186724/2021-31, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora ZENILDA DA CRUZ PEREIRA, na condição de
companheira do ex-servidor RUBENS DEPRA, matrícula SIAPE nº 0865519, aposentado no
cargo de Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 05 de julho de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.512, DE 14 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.122354/2022-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA HELENA DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor ROBERTO SHAYER LYRA, matrícula SIAPE nº 1438649, ocupante do
cargo de Analista em Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º, inciso
VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 05 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.145, DE 30 DE MARÇO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS , PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,  no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.114811/2021-86, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão ao senhor CELSO FERNANDO NONATO SANTOS SILVA
, na condição de cônjuge da ex-servidora TEREZINHA DE FÁTIMA ELOI SILVA, matrícula
SIAPE nº 0841409, aposentada no cargo de Agente Administrativo, oriunda do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 13 de julho de 2021, data do falecimento da ex-
servidora.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.428, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS, DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.141918/2021-51, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora ELIZABETE MATIA DE SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 2330766, ocupante do cargo
de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Padrão 404,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, § único,
e art. 40, § 5º da Constituição Federal, com com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.440, DE 5 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.140476/2021-26, resolve:

                            

Fechar