DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 76
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 15
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 15
Ministério das Comunicações................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 25
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 30
Ministério da Economia .......................................................................................................... 32
Ministério da Educação........................................................................................................... 56
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 59
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 77
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 88
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 90
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 116
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 116
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 117
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 215
Ministério do Turismo........................................................................................................... 217
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 223
Ministério Público da União................................................................................................. 223
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 224
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 244
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 244
.................................. Esta edição é composta de 246 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 20/4/2022 as
edições extras nºs 75-A , 75-B e 75-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate
ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao
Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 15, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a
República Federativa do Brasil e a República de
Angola no Domínio da
Defesa, assinado em
Brasília, em 23 de junho de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República
Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, assinado em
Brasília, em 23 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 07/05/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos da América referente a Projetos de Pesquisa,
Desenvolvimento, Teste e Avaliação (Acordo RDT&E),
assinado em Miami, em 8 de março de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente a Projetos
de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação (Acordo RDT&E), assinado em Miami,
em 8 de março de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/12/2021.
Atos do Senado Federal
Faço
saber que
o
Senado Federal
aprovou,
e
eu, Rodrigo
Pacheco,
Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 8, DE 2022
Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar do Matopiba, com a finalidade de
promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos
segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa
e na promoção da região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão,
do Tocantins, do Piauí e da Bahia.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Matopiba reunir-se-á, preferencialmente,
no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local
em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar do Matopiba será integrada, inicialmente,
pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a
ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar do Matopiba reger-se-á por regulamento interno ou,
na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições
legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a
Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº
12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº
14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem
sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a
participação da União em fundos garantidores de
risco de crédito para micro, pequenas e médias
empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a
Crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO GARANTIDOR DE HABITAÇÃO POPULAR
Art. 1º A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 20. ..............................................................................................................
I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de
financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida
por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade
de pagamento, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil
seiscentos e cinquenta reais);
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