DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 167, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021,na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.000919/2017-33, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento de número sob número BR RS
073, da empresa Camil Alimentos S.A., CNPJ nº 64.904.295/0004-56 e Inscrição Estadual
067/0042781, localizada na Rua Dr. Afonso Escobar, nº 1193, Bairro Estação, Itaqui - RS
para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos (FSH)
e c) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL).;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 23, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no
D.O.U em 10 de fevereiro de 2017;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 168, DE 18 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.001371/2022-14 resolve:
Art. 1º Cadastrar sob número BR RS 833, a empresa A & M Serraria, Fabricação
de Embalagens e Moveis Ltda., CNPJ n°41.773.589/0001-48, localizada na Estrada Linha
Pimenta, s/n, Vila Rica, Barão/RS para realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) Tratamento
Térmico (HT), b) Secagem em Estufa (KD);
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 170, DE 19 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa
n 22
, de
20 de
junho
de 2013
e o
constante no
processo
21042.005236/2022-30, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) PAULA DA ROSA CANDIDO, CRMV-RS nº
19863, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 94 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Alini Tereza Gulart, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 10903, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.035576/2022-81, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 95 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Ildo Dal Pozzo, inscrito(a) no CRMV/SC nº
3091,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.035579/2022-15, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 84, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.007959/2019-79, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-SC0738 da empresa Adgon Indústria e
Comércio de Madeiras Eireli - EPP, CNPJ 21.206.855/0001-43, situada na Rodovia BR
116, Km 89, SN, Lageadinho, Monte Castelo/SC, para realizar tratamento fitossanitário
com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos
de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento
térmico por secagem em estufa e ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria n. 28, de 29 de outubro de 2020, publicada no
DOU de 3 de novembro de 2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Anexos I e II, da Portaria nº 689, de 19 de abril de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de abril de 2022, Edição 75, Seção 1, Página 6,
Onde se lê:
ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CLASSIFICADAS E SELECIONADAS POR COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ATUNS
E AFINS - CPG ATUNS E AFINS, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
. 3
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
. 4
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
. 5
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 6
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
. 7
Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI)
. 8
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA)
. 9
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI)
. 10 Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
. 11 Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
. 12 Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (SAPERJ)
. 13 Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDARPES-RS)
. 14 Sindicato da Indústria da Pesca, de Produtos Derivados da Pesca e Armadores de Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIPESCA-RS)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DAS
LAGOSTAS - CPG LAGOSTA, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº
Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Oceana Brasil
. 3
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
. 4
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
. 5
Centro de Desenvolvimento de Pesca Sustentável do Brasil (CEDEPESCA Brasil)
. 6
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
. 7
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 8
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
. 9
Cooperativa Mista de Pesca e Aquicultura da Região do Salgado (COOMPESCAR)
. 10
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
. 11
Colônia de Pescadores Z-33 do Distrito de Ponta do Mel Município de Areia Branca - RN
. 12
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ORGANISMOS
AQUÁTICOS VIVOS PARA FINS DE ORNAMENTAÇÃO E AQUARIOFILIA - CPG ORNAMENTAIS, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº
Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA)
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