DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 499ª RELAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
- Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. INDT 
- 
Instituto 
de
Desenvolvimento Tecnológico
900.1317/2022
18/04/2027
. eAmazônia - Energia Sustentável e
Inovação
15.691.624/0001-70
18/04/2027
. Instituto Onça-Pintada
900.1316/2022
18/04/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 795ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação Rádio e Televisão Educativa e
Cultural
900.1259/2017
18/04/2027
. Universidade 
Federal 
Rural 
da
Amazônia
900.0305/1992
18/04/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 041/2018,
torna pública a 14ª
RELAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS
para importação
para
pesquisa.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. NANO 
SMART
SOLUCOES 
EM
NANOTECNOLOGIA LTDA
39.773.649/0001-80
18/04/2027
. FIBERWORK 
COMUNICACOES
OPTICAS LTDA
03.254.681/0001-02
18/04/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.791, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025425/2021-33,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Corumbá, estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de
1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.822, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº
01250.022064/2020-34, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Parauapebas, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº , de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de
outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 12 de junho
de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço
no município de São José do Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.853, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos processos
administrativos nºs 53900.076990/2015-64 e 53900.055660/2015-35, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à
Fundação Cultura Solidária, CNPJ nº
03.504.317/0001-53, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, na localidade de Barra do Choça, estado da Bahia, por meio do canal 252E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.855, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e
considerando o Parecer nº 00536/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e a Nota Técnica nº
98/2022/SEI-MCOM, constantes do Processo Administrativo nº 53000.004932/2012-30,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 473, de 20 de junho de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de junho de 2014, que outorgou à UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PAMPA, CNPJ nº 09.341.233/0001-22, a execução do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Borja/RS,
área em faixa de fronteira, por meio do canal 291E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.856, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art.18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.012774/2021-95,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCA MAIS (anteriormente
denominada FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.211.077/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alta
Floresta, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO EDUCA
MAIS (anteriormente
denominada FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO), pessoa jurídica concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.077/0001-07, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 6 de setembro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificado por meio do Decreto
Legislativo nº 106, de 5 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 6 de junho de
2002, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art.24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.858, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos processos
administrativos nºs 53900.077047/2015-79 e 53900.055672/2015-60, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL CARIRIENSE,
CNPJ nº 17.115.160/0001-89, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Brejo Santo, estado do Ceará, por meio do
canal 291E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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