DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2022 (*)
Torna pública as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e
2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022; e
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo,
oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios
financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação 219G), sendo esta última
destinada a:
I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4), e
II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
VALOR (R$)
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. CE
NOVA RUSSAS
2020
219G
55901230930202003
230930020200003
3.000.000,00
4
2020NE001026
71000055411202032
. SP
GUARULHOS
2021
219G
55901351880202101
351880020210004
250.000,00
3
2021NE405242
71000095078202185
. SP
GUARULHOS
2021
219G
55901351880202102
351880020210005
607.497,44
3
2021NE405509
71000095079202120
. SP
IBIRAREMA
2021
219G
55901351950202101
351950120210003
36.000,00
3
2021NE404478
71000094125202173
. SP
JUNDIAI
2021
219G
55901352590202101
352590420210002
500.000,00
3
2021NE405213
71000095082202143
. SP
M I G U E LO P O L I S
2021
219G
55901352970202101
352970820210001
100.000,00
3
2021NE405138
71000090367202198
. SP
M O CO C A
2021
219G
55901353050202101
353050820210002
50.000,00
3
2021NE405606
71000095265202169
. SP
O S A S CO
2021
219G
55901353440202101
353440120210003
250.000,00
3
2021NE405216
71000090127202193
. SP
PARAPUA
2021
219G
55901353600202101
353600020210001
100.000,00
3
2021NE405130
71000094740202180
. SP
PEDRANOPOLIS
2021
219G
55901353690202101
353690120210001
130.000,00
3
2021NE404480
71000093903202115
. SP
P I N DA M O N H A N G A BA
2021
219G
55901353800202103
353800620210003
600.000,00
3
2021NE404494
71000092004202197
. SP
P OA
2021
219G
55901353980202102
353980620210001
369.585,77
3
2021NE405291
71000088883202152
. SP
PRESIDENTE PRUDENTE
2021
219G
55901354140202101
354140620210002
250.000,00
3
2021NE405287
71000088879202194
. SP
R ES T I N G A
2021
219G
55901354270202101
354270120210001
72.000,00
3
2021NE405296
71000090128202138
. SP
SUZANO
2021
219G
55901355250202101
355250220210002
604.544,50
3
2021NE404532
71000094091202117
. SP
TORRINHA
2021
219G
55901355470202101
355470620210002
100.000,00
3
2021NE404479
71000094338202103
. SP
V OT O R A N T I M
2021
219G
55901355700202102
355700620210001
200.000,00
3
2021NE405156
71000093896202143
. TO
C A S EA R A
2021
219G
55901170390202101
170390920210001
100.000,00
3
2021NE405217
71000087839202125
. TO
ITAPORA DO TOCANTINS
2021
219G
55901171110202101
171110020210001
100.000,00
3
2021NE404490
71000094093202114
. TO
SANDOLANDIA
2021
219G
55901171884202101
171884020210001
36.000,00
3
2021NE404475
71000094336202114
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 75, de 20/04/2022, Seção 1, pág. 10, com incorreção no original.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.801, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.009511/2020-39, de 19 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Khomp Indústria e Comércio Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 01.277.298/0001-44, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 01.277.298/0001-44, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Controlador Lógico Programável.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.009511/2020-39, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.802, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.006631/2020-84, de 21 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e
Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 86.527.934/0001-00, à fruição do crédito financeiro de
que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 86.527.934/0001-00, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Leitor de cartão com identificação de código por radiofrequência (RFID).
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006631/2020-84, de 21 de setembro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

                            

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