DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Nas pequenas unidades administrativas e sempre que for comprovadamente impossível o cumprimento do disposto neste artigo, a subcomissão técnica será,
excepcionalmente, substituída pela comissão de licitação ou, inexistindo esta, por servidor formalmente designado pela autoridade competente, que possuirá conhecimentos na área
de comunicação, publicidade ou marketing.
CAPÍTULO III
Dos Contratos
Seção I
Das disposições gerais
Art. 35. A definição do objeto do contrato dos serviços de comunicação digital e de suas cláusulas dar-se-á em estrita vinculação ao estabelecido no instrumento
convocatório.
Art. 36. O contrato vedará a subcontratação de fornecedores especializados pela contratada para a execução dos produtos e serviços, vinculados à expertise básica da
contratada na execução do objeto do contrato.
Seção II
Da execução do contrato
Art. 37. A execução do contrato dos serviços de comunicação digital prestados por intermédio de empresa especializada, dar-se-á em total conformidade com os termos
e as condições estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
Art. 38. Os produtos e serviços serão demandados pelo órgão ou entidade contratante via Ordem de Serviço - OS, observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Parágrafo único. O órgão ou entidade contratante detalhará, em manual de procedimentos, o processo de execução contratual.
Art. 39. A contratada possuirá obrigatoriamente, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que estarão disponíveis para a
execução dos produtos e serviços objeto da contratação e que poderão, excepcionalmente, ser alocados nas dependências do órgão ou entidade contratante, por tempo determinado,
de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos.
§ 1º O órgão ou entidade contratante especificará no projeto básico os produtos e serviços a serem prestados em suas dependências, em razão da necessidade de maior
proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo, não passível de ser prestado à distância pela contratada.
§ 2º Serão estabelecidas especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis
pela execução de produtos e serviços nas dependências do órgão ou entidade contratante.
§ 3º O órgão ou entidade contratante providenciará a infraestrutura básica, quanto ao espaço físico e mobiliário, para prestação dos produtos e serviços executados em
suas dependências.
Art. 40. A contratada proverá a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro ou fora de suas
dependências, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
Art. 41. A contratada alocará a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com o órgão ou entidade contratante.
Art. 42. Quando previsto o reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, o órgão ou entidade contratante exigirá da contratada os comprovantes
dos meios de transporte utilizados e os demonstrativos das despesas com hospedagem e alimentação, acompanhados da prestação de contas e do relatório de viagem.
Parágrafo único. As despesas relativas à hospedagem e alimentação serão reembolsadas pelo órgão ou entidade contratante por meio de pagamento de diárias, de acordo
com os valores estabelecidos na legislação vigente para a concessão de diárias no âmbito da Administração Púbica Federal, nas viagens de servidores e colaboradores eventuais
a serviço.
Art. 43. A vigência dos contratos poderá ser prorrogada na forma da legislação que trata das licitações e contratos administrativos, desde que expressamente prevista
no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1º Para a prorrogação do contrato, o órgão ou entidade contratante realizará nova pesquisa de preços para subsidiar renegociação dos preços praticados com a
contratada, em decorrência do certame, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração Pública.
§ 2º O órgão ou entidade contratante poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada
nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
Seção III
Da fiscalização dos contratos
Art. 44. O órgão ou entidade contratante nomeará gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e registrará em relatório todas as ocorrências,
as deficiências, as irregularidades ou as falhas porventura observadas na execução dos serviços.
Parágrafo único. Observadas as especificidades dos contratos de comunicação digital, o órgão ou entidade contratante, conforme o caso, segregará as funções relativas
à gestão e à fiscalização do contrato de acordo com a divisão estabelecida na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 45. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência contratual, cabendo ao gestor e fiscal, observadas suas atribuições, a
adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 46. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal serão registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará
ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras e sanções administrativas especificadas no contrato.
Art. 47. Serão estabelecidos desde o início da prestação dos serviços mecanismos para acompanhamento e controle da execução do contrato, para subsidiar futuras
contratações e decisões relativas à aplicação de sanções administrativas, prorrogação ou rescisão contratual.
Seção IV
Da avaliação de desempenho da contratada
Art. 48. O órgão ou entidade contratante avaliará os serviços prestados pela empresa contratada periodicamente.
§ 1º A avaliação será efetuada com base em questionário a ser preenchido pelo dirigente da unidade administrativa que tenha a atribuição de gerir as atividades de
comunicação digital do órgão ou entidade contratante ou por seu subordinado, caso em que será obrigatória a concordância do titular da unidade com a avaliação, mediante sua
assinatura no questionário.
§ 2º É recomendável que, além dos gestores e fiscais do contrato, os servidores que mantenham relacionamento com a contratada avaliada sejam ouvidos formalmente
antes do preenchimento do questionário de avaliação.
Art. 49. O questionário de avaliação de desempenho ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 50. A avaliação será considerada pelo órgão ou entidade contratante para:
I - apurar a necessidade de solicitar da contratada correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
II - decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e
III - fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de qualificação técnica em licitações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. A Secretaria Especial de Comunicação Social editará, conforme o caso, orientações complementares com vistas ao cumprimento desta Portaria.
Art. 52. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE BRIEFING
<Roteiro recomendado para elaboração do briefing. O presente documento deve conter as informações necessárias para subsidiar as licitantes na elaboração de suas
propostas técnicas.>
<Cabe ao órgão contratante avaliar os conteúdos a serem contemplados, em cada situação específica.>
. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
. 1. SITUAÇÃO GERAL
. - Perfil, missão, valores, cultura, funções e áreas de atuação do contratante e demais informações institucionais relevantes.
- Mudanças institucionais e operacionais relevantes pelas quais passou, está passando ou deverá passar.
- Imagem, reputação ou conceito que o contratante tem no mercado, junto à sociedade e a seus públicos de interesse.
- Principais características, imagem e reputação de produtos, serviços, programas ou ações sociais.
- Mercado, atual e potencial, segmentos sociais ou de público com os quais se relaciona.
. - Regiões em que o contratante, produto, serviço, programa ou ação social tem maior presença ou potencial de penetração.
- Formas de distribuição do produto, serviço, programa ou ação social, os canais mais utilizados, distribuição geográfica, restrições operacionais, tecnológicas, éticas ou políticas para
uso de outros canais.
- Principais concorrentes diretos e indiretos.
- Pontos fortes e fracos (institucionais e/ou mercadológicos) em relação aos principais concorrentes, que sejam relevantes para as ações de comunicação digital do contratante.
- Diferenciais mercadológicos, vantagens competitivas dos concorrentes.
- Demais informações relevantes a respeito do objeto temático da ação de comunicação digital.
. 2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
. - Descrição de um desafio concreto e importante para o contratante, que as ações de comunicação digital devam contribuir para sua superação. As ameaças e oportunidades que se configuram em face do cenário e interferem no alcance dos seus objetivos institucionais
ou negociais.
. 3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO - GERAL E ESPECÍFICOS
. - Os objetivos de comunicação devem estar diretamente vinculados à ação de comunicação digital que contribuirá, direta ou indiretamente, para a superação do desafio de comunicação, como por exemplo: posicionar, reposicionar, valorizar, destacar, lançar, informar,
divulgar, disseminar, reafirmar, esclarecer, desmistificar, orientar, estimular, motivar, sensibilizar etc.
. 4. PÚBLICOS-ALVO
. - Públicos externos e internos a serem atingidos pela ação de comunicação digital - prioritários e secundários.
- Perfil sociodemográfico: idade, sexo, escolaridade, classe social, ocupação, nível de renda, localização.
- Perfil psicológico: atitudes e comportamentos em relação ao produto, serviço, programa ou ação social.
- Razões de uso do produto, serviço, programa ou ação social: por que utiliza, que benefícios espera e que fatores influenciam sua decisão de compra/uso/adesão.
. 5. PRAÇAS
. - Locais, regiões ou cidades prioritárias para atingimento dos públicos-alvo.
. 6. PERÍODO
. - Sazonalidade do produto, serviço, programa ou ação social. Informar que a licitante deve indicar o período das ações, de acordo com a sua Estratégia de Comunicação Digital.
. 7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
. - Valor do investimento a ser considerado pelas licitantes para desenvolvimento de sua proposta. Deve ser condizente com os objetivos de comunicação estabelecidos no briefing e, ainda, possibilitar que as licitantes demonstrem a sua qualificação técnica.
. 8. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
. - Estudos, pesquisas, relatórios e documentos relevantes que contribuam para o conhecimento do contratante e entendimento do desafio de comunicação.
- Fontes complementares de informação, tais como portal na internet, manuais etc.

                            

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