DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - aprimoramento na segmentação de públicos-alvo, permitindo a divulgação
de mensagens com interações mais específicas; e
VI - melhores indicadores de monitoramento para mensuração que permitam
a avaliação de cenários, tendências e momentos para a criação de ações mais assertivas
e eficazes.
Art. 5º A comunicação digital possibilita também:
I - a identificação de oportunidades de comunicação;
II - o aprimoramento de políticas públicas;
III - uma reação ágil e assertiva em momentos de crise;
IV - a construção de uma atuação digital informativa, transparente, interativa
e célere;
V - a expansão dos efeitos das mensagens;
VI - o estreitamento do relacionamento com a sociedade em seus diversos
segmentos;
VII - a interação imediata e constante com os públicos-alvo;
VIII - o compartilhamento de informações de interesse público;
IX - o acesso a serviços; e
X - a criação de variados formatos de ações digitais.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão responsável:
I - pela definição das diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
II - pela coordenação e pela consolidação de portais governamentais na
internet, sob o domínio "gov.br";
III - pela comunicação governamental nos canais próprios de comunicação;
e
IV - por disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos
sítios e
portais eletrônicos dos
órgãos e
entidades integrantes do
Sistema de
Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.
Art. 7º A Secretaria Especial de Comunicação Social disponibilizará aos órgãos
e entidades integrantes do SICOM os manuais e guias aplicáveis à comunicação digital.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 5.221, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53900.065363/2015-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Balneário
Camboriú/SC, a substituir o canal digital 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de
frequência de 644 a 650 MHz, pelo canal digital 17 (dezessete), correspondente à faixa de
frequência de 488 a 494 MHz, com a finalidade de continuidade da execução do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital, na localidade de
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, para transmissão do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 97, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Transforma cargos de código CCT-III para código
CC T-IV.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013,
alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de
distribuição de cargos comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial
seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula
o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as
Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos
Comissionados; e seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências
referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior
de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da
União;
CONSIDERANDO decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 117,
de 20 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.024599/2022-
16, resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-III, na
Superintendência de
Outorga e
Recursos à Prestação/SOR
e 1
(um) cargo
comissionado técnico, código CCT-III, na Gerência de Outorga e Licenciamento das
Estações/ORLE em
1 (um)
cargo comissionado
técnico, código
CCT- IV,
na
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação/SOR.
Art. 2º Em razão da transformação, o quantitativo final dos cargos
comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de
modo a alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de
2013:
.
Código
Quantidade após a
Resolução Interna nº 84/2022
Quantidade
proposta
.
CC T-III
97
95
.
CC T-IV
267
268
Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 98, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Transforma cargo código CA-II para código CCT-V e
CCT-IV e movimenta cargos entre a Presidência
Executiva/PR e o Gabinete do Conselheiro Artur
C o i m b r a / AC .
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de
cargos comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º,
que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de
cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem
a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23,
que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados
por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação
interna e publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 118, de
20 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.032841/2022-25,
resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado de Assessoria, código CA-II, em
3 (três) cargos comissionados técnicos, código CCT-V, e 1 (um) cargo comissionado técnico,
código CCT-IV, na Presidência Executiva/PR.
Art. 2º Movimentar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-V, e 1 (um)
cargo comissionado técnico, código CCT-IV, da Presidência Executiva/PR para o Gabinete do
Conselheiro Artur Coimbra/AC.
Art. 3º Movimentar 1 (um) cargo comissionado de Assessoria, código CA-III, e 1
(um) cargo comissionado de Assistência, código CAS-I, do Gabinete do Conselheiro Artur
Coimbra/AC para a Presidência Executiva/PR.
Art.
4º
Em
razão
da transformação,
o
quantitativo
final
dos
cargos
comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a
alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013:
.
Código
Quantidade após a
Resolução Interna nº 97/2022
Quantidade
proposta
.
CA-II
20
19
.
CC T-V
70
73
.
CC T-IV
268
269
Art. 5º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 5.615, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53516.000931/2022-88: Expede à PEDRO HENRIQUE CERVI, CPF nº
***.390.409-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 6.183, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 53504.020908/2018-62. Transferir a autorização do Serviço Limitado Privado,
expedida a SOLANGE FERNANDES PIRES MADALENA, CPF nº ***.906.848-**, por meio do
Ato nº 6183, de 19 de outubro de 2020, para VINICIUS RODRIGUES TEIXEIRA, CPF No.
***.473.398-**, bem como a outorga de autorização de uso da(s) radiofrequência(s)
associada(s) à autorização para execução do serviço.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 4.811, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53504.005529/2021-48. Extinguir, por renúncia, a autorização, adaptada e
consolidada, outorgada ao LEONARDO TIMOTEO SILVA, CPF nº ***.857.938-**, FISTEL nº
50417918216, para explorar o Serviço Radioamador - 302 e, concomitante, faz-se
necessário a exclusão do Serviço de interesse restrito - 002, bem como da autorização para
uso de radiofrequência associada em razão de só possuir este serviço ativo.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2022
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional à(ao):
Nº 4.862 - Processo nº 53504.000486/2022-95. André Luís Pombo de Barros, CPF nº
***.372.958-**;
Nº
4.864 -
Processo nº
53504.000505/2022-83.
Mms Construtora
Ltda, CNPJ
nº
44.117.605/0001-32;
Nº 4.866 - Processo nº 53504.000491/2022-06. Fabio Stecca D Angieri, CPF nº ***.291.318-
**;
Nº 4.876 - Processo nº 53504.000509/2022-61. Elcio Espindola, CPF nº ***.221.008-**;
Nº 4.881 - Processo nº 53504.000515/2022-19. Fabio Luiz Sanches, CPF nº ***.170.081-
**.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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