DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
PORTARIA Nº 289, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a implantação do Programa de Gestão no
âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação.
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o art. 3º, da Portaria MAPA
nº 319, de 20 de outubro de 2021, da Portaria SE/MAPA/MAPA nº 2.151, de 23 de novembro
de 2021, e nos termos do Processo SEI nº 21000.019815/2022-56, resolve:
Art. 1º Implantar o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável
e Irrigação
do
Ministério
da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento, nos seguintes regimes de execução:
I - presencial;
II - integral de teletrabalho; e
III - parcial de teletrabalho.
Art. 2º O Programa de Gestão desta Unidade abrangerá as atividades descritas na
Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Após o período inicial de seis meses, a contar da data da publicação, a Tabela
de Atividades será revista.
Art. 3º Ficam vedados para participação no Programa de Gestão os definidos nas
vedações normativas do MAPA.
Parágrafo único. Para cumprimento das vedações previstas nos normativos MAPA ,
a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, consultará a Corregedoria e
a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, antes da inclusão do participante em qualquer
modalidade do Programa de Gestão.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para a Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, a partir da instituição do Programa de Gestão, são os
mesmos constantes do art. 2º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
Art. 5º Poderão participar da modalidade de teletrabalho integral do Programa de
Gestão da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação no máximo 40%
(quarenta por cento) do total da força de trabalho das subunidades, constante do art. 7º da
Portaria MAPA nº 319, de 2021.
§ 1º São subunidades integrantes da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação: o Gabinete da Secretaria, os Departamentos, a Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto Nacional de Meteorologia.
Art. 6º Caberá às respectivas autoridades máximas das subunidades, listados no §
1º, Art. 5º, desta Portaria, a aprovação do participante, levando-se em consideração o
preenchimento dos requisitos, a ausência de hipóteses de vedação, infraestrutura necessária e
o perfil mais adequado para a execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o
conhecimento técnico e experiência do pleiteante.
§ 1º Poderá ser delegada a aprovação do participante à chefia imediata, mediante
despacho simplificado constante do referido processo de solicitação do pleiteante.
§ 2º As vagas e critérios necessários para participação no programa de gestão da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação serão amplamente divulgados
pelas subunidades da Secretaria.
Art. 7º O Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação terá duração de até 2 (dois) anos, a contar da data de
início da sua vigência, podendo ser prorrogado, consecutivamente, por igual período por razões
técnicas, conveniência e/ou oportunidade, devidamente fundamentadas.
Art. 8º Para participar do Programa de Gestão, o candidato pleiteante deverá
assinar no sistema SEI, juntamente com a chefia imediata, o Termo de Ciência e
Responsabilidade constante do Anexo III desta Portaria, que deverá ser encaminhado aos
respectivos responsáveis listados no art. 6º, desta Portaria. Ainda, visando conferir registro
formal das atividades, se entender necessário frente à portaria MAPA, o candidato pleiteante
deverá acordar um plano de atividades a serem realizadas em teletrabalho junto à chefia
imediata.
Parágrafo único. O Termo de Ciência e Responsabilidade deverá ser encaminhado à
unidade pagadora do servidor interessado, para inclusão no respectivo arquivo funcional.
Art. 9º Nos casos em que houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada remotamente, o participante do programa de gestão
na modalidade teletrabalho integral poderá ser convocado a comparecer presencialmente à
sede da respectiva unidade de exercício ou àquela em que a chefia imediata indicar, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
§ 1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante,
ao qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa/ressarcimento.
§ 2º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico
institucional do participante e o início do prazo de que trata o caput se dará no dia da referida
comunicação.
Art. 10. Caberá à chefia imediata apresentar solicitação motivada do desligamento
do participante do Programa de Gestão que incorrer nas hipóteses do art. 19 da Instrução
Normativa/ SGDP/ ME nº 65, de 2020.
§ 1º As solicitações de desligamento motivados deverão ser encaminhados a
autoridades máximas das subunidades, listados no § 1º, Art. 5º, desta Portaria para apreciação
preliminar, cabendo a decisão e o ato formal de competência desta autoridade.
§ 2º O desligamento deverá ser precedido de notificação ao participante e constar
no respectivo processo SEI e comunicado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 11. Nas hipóteses de desligamentos pelo descumprimento injustificado das
metas estabelecidas no plano de trabalho ou das atribuições e responsabilidades estabelecidas
nesta Portaria, bem como no Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante ficará
impossibilitado de participar do Programa de Gestão pelo período de 12 (doze) meses, a contar
da data da notificação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 12. Fica definido o Gabinete da Secretaria como instâncias supervisoras dos
procedimentos e instrumentos processuais afetos ao programa de gestão, mediante apoio da
Coordenação-Geral de Administração e Finanças.
Art. 13. Eventual divergência entre portaria SDI e MAPA, prevalece as diretrizes do
MAPA .
Art. 14. Esta portaria entra em vigor dia 1º de maio de 2022.
FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
.
Atividade (Descrição)
Entregas Esperadas
Faixa 
(complexidade
da atividade)
Tempo de Execução do item II -
integral de teletrabalho
Tempo de Execução do item III -
parcial de teletrabalho
. I - Solicitações, processamentos e operacionalização de diárias e passagens, procedimentos orçamentários,
financeiros, de execução contratual e operacionais de forma geral e demais procedimentos no âmbito das
competências atribuídas.
Macroprocessos Administrativos
B
Até 40,0 horas semanais
Até 20,0 horas semanais
. II - Elaboração de documentos, normas e outros instrumentos congêneres monitoramento de informações ,
formalização, elaboração de termos e compromissos e demais procedimentos quanto aos Instrumentos
celebrados no âmbito das competências atribuídas.
Macroprocessos Transversais
C
Até 40,0 horas semanais
Até 20,0 horas semanais
. III - Elaboração, implementação, monitoramento e coordenação de políticas públicas no âmbito das
respectivas áreas de competência e/ou criação e acompanhamento de políticas, programas, planos e ações e
no âmbito das competências atribuídas.
Fomento à inovação, desenvolvimento,
sustentabilidade 
e
pesquisas
agropecuária
D
Até 40,0 horas semanais
Até 20,0 horas semanais
ANEXO II
FAIXA DE COMPLEXIDADE
.
FAIXA PARÂMETRO
.
B
Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
.
C
Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
.
D
Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________(nome), ________________(cargo), ____________________(SIAPE), __________________(Unidade de exercício), tendo como subunidades
integrantes da SDI________________(nome do Departamentos, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto Nacional de Meteorologia) , e como a solicitante de adesão ao
Programa de Gestão, em regime abaixo, Declaro ter ciência das responsabilidade e condições a seguir:
( ) Trabalho Presencial;
( ) Teletrabalho Integral; e
( ) Teletrabalho Parcial.
1 - atendo às condições para participação no Programa de Gestão;
2 - estou ciente do prazo estabelecido no Art. 10º;
3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/ SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de 20 de
outubro de 2021;
4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da
participação, conforme o disposto no art. 30 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;
7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão;
8 - manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9 - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho,
salientando que viagem a serviço configura-se com trabalho presencial integral;
10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa/SGDP/ME nº
65, de 30 de julho de 2020;
13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria
SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Telefone celular: (___) _______________
Telefone residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
Local e data
Assinatura do (a) servidor(a)/empregado público

                            

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