DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 8165/2022 publicado em 16/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Luiza
da Conceição Lopes, como nova presidente da CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.993/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003222/2022-98
Requerente: Embrapa Suínos.
CQB: 041/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8160/2022 publicado em 11/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ordem de
Serviço Embrapa Suínos e Avess n° 4 de 24 de fevereiro de 2022, nomeando Rejane
Schaefer (Presidente), Paulo Augusto Esteves, Mariana Groke Marques, José Rodrigo
Cláudio Pandolfi e Sandra Camile Almeida Mota, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.994/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003056/2022-20
Requerente: Hospital Moinhos de Vento.
CQB: 532/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8161/2022 publicado em 11/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Márcia
Polese Bonatto (Presidente), Juliana Comerlato, Darléia Radaelli, Osvaldo Artigalás e
Mariana de Andrade Pranke da Silva, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.995/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho
de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa
ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003050/2022-52
Requerente: Bio Springer do Brasil.
CQB: 401/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8162/2022 publicado em 11/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente
à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Georges Salloume e Marcelo
Amaral, para comporem a CIBio local e excluindo Alexandre Reis Carvalho Arantes e Stephan
Fe l s .
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.996/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003702/2022-59
Requerente: Instituto Agronômico - Quarentenário IAC.
CQB: 418/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8175/2022 publicado em 17/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Poratria
IAC n° 03 de 08 de março de 2022, nomeando Martha Maria Passador (Presidente),
Barbara Negri, Christina Dudienas, Jefferson Otaviano Santana e Roberta Pierry Uzzo, para
comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.997/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003560/2022-20
Requerente: Fundação Oswaldo Cruz em Rondônia.
CQB: 391/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8172/2022 publicado em 17/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria
N° 02/2022 de 14 de Março de 2022, nomeando Wanne Patricio Soares (Presidente),
Soraya dos Santos Pereira (Vice-Presidente), Najla Benevides Matos, Geisa Paulino Caprini
Evaristo e Nidiane Dantas Reis Prado, para comporem a CIBio local e excluindo Alice Paula
Di Sabatino Guimarães e Lunna Cunha Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.998/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003525/2022-19
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8168/2022 publicado em 16/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta
220113 de 13 de janeiro de 2022, nomeando Henrique Sérgio Alves (Presidente) Nathália
Cirqueira Barbosa, Camila Carvalho Santos Amaral, Cláudio Roberto Cardoso de Godoi,
Vitor Hugo Barbosa Barbieri, Thais Rezende Morais, José Rodolfo Guimarães Di Oliveira,
William Roberto Dall Acqua e Leandro Mota, para comporem a CIBio local e excluindo
Adílson Donizetti Correa Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.999/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20
de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança
- CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003516/2022-10
Requerente: SBW do Brasil Agrofloricultura Ltda.
CQB: 230/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

                            

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