DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 8167/2022 publicado em 16/03/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente
à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Claudia Reginato da Silva,
Sandra Queiroz e Ana Carolina Rodrigues Alves, para comporem a CIBio local e excluindo Ana
Victória Conde da Silva de Mato, Carlos Eduardo Souza e Glaciele Macedo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de parecer 6747/2019, publicado no DOU nº 242, de 16/12/2019,
seção 1, página 100, onde se lê: "para inclusão de áreas do Serviço de Controle de
Qualidade Amostras Virais de Influenza no Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição com nível de biossegurança NB-2.", leia-se: "para inclusão de áreas do Serviço
de Controle de Qualidade Biológico - in vivo no Certificado de Qualidade em Biossegurança
da instituição com nível de biossegurança NB-2.".
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 403, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Termo de
Referência do Programa
Prioritário IoT/Manufatura 4.0.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o
que consta no Processo MCTIC n° 01250.017031/2018-58, de 26 de março de 2018,
resolve:
Art.
1º
Aprovar
o
Termo
de
Referência
do
Programa
Prioritário
IoT/Manufatura 4.0, conforme disposto no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário-Executivo
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA PRIORITÁRIO IOT/MANUFATURA 4.0
1. PANORAMA INICIAL
Se a adesão às tecnologias digitais era um caminho que se apresentava para
o futuro da dinâmica econômica e industrial nos próximos anos, a pandemia de Sars-Cov-
II acelerou esse processo. A discussão sobre como essas tecnologias digitais seriam
aplicadas no processo produtivo e como diversas oportunidades de desenvolvimento
tecnológico surgiriam a partir disso se colocaram como uma necessidade em um
momento de grande incerteza. O uso de termos como manufatura 4.0, internet das coisas
(IoT, sigla em inglês) e digitalização que já estavam presentes nos discursos das empresas,
consultorias e agentes governamentais passou a ser determinante para a dinâmica
competitiva entre companhias, países e economias. Os conceitos de internet das coisas
(IoT, na sigla em inglês) e de manufatura 4.0 já são termos estabelecidos para diferentes
agentes: empresas industriais, o setor de serviços tecnológicos, pesquisadores em
universidades e elaboradores de políticas públicas. Essa discussão sobre como um novo
modelo que permite reorganizar o sistema produtivo para torná-lo mais eficiente vem,
inclusive, ganhando força dentro dos países desenvolvidos. Os dois principais exemplos
são os Estados Unidos e Alemanha, países que têm investido nos anos recentes no
desenvolvimento e adoção dessas tecnologias. A partir da organização do governo central,
indústria e centros de pesquisa estão desenvolvendo tecnologias e avançando em como
transformar o processo fabril de seus países em sistemas inteligentes. O tema IoT e
manufatura 4.0 abordam, de modo geral, aplicações em automação industrial, cidades
inteligentes,
saúde,
agricultura,
defesa,
com
maior
intensidade
tecnológica
e
complexidade do que o atual modelo. O processo produtivo passará a contar com
sensores e tecnologias que fornecem ao próprio sistema uma inteligência - uma produção
integrada, que mais do que gerar informações para serem analisadas, consegue por si
mesma tomar decisões e otimizar processos. Dentro desse novo modelo, haverá uma
fusão do mundo real e virtual, com a utilização de sistemas ciberfísicos (unidades de
produção com representação virtual, permitindo maiores níveis de automação). Também
abre oportunidade de acompanhar e analisar etapas que antes estavam fora do controle
do produtor, como o monitoramento da utilização do produto pelo consumidor e o
acompanhamento das possíveis falhas do projeto (BNDES, 2016). Um dos pontos
destacados é que, com a incorporação da base digital ao processo produtivo, se permitirá
uma produção mais individualizada e flexível, o que supera o modelo de produção de
massa para avançar em direção a uma manufatura customizada (com utilização de novos
materiais e de novos processos e com o uso mais disseminado de robôs). Além disso, a
maior automação será menos intensiva em trabalho, portanto, com maior produtividade.
Nesse contexto, o foco de uma iniciativa visando o apoio e o desenvolvimento de
mecanismos, ferramentas e novas tecnologias que permitam ao Brasil participar dessa
nova forma de organização industrial se apresenta como necessária. A manutenção de
um Programa Prioritário em Tecnologia da Informação (PPI) coordenado pela EMBRAPII,
um instrumento criado pelo MCTI e acompanhado pelo Comitê da Área de Tecnologia da
Informação (CATI) para orientar e ampliar o suporte das empresas que investem em
P,D&I no país, seria de grande valia para dar continuidade no processo de impulsionar as
atividades tecnológicas nesse tema. O PPI IoT - manufatura 4.0 concerne a um
instrumento para apoiar a realização de PD&I em tópicos e temas (tais como, por
exemplo, técnicas empregadas no campo de Inteligência Artificial, sensores, protocolos,
ou dispositivos, entre outros, ) que viabilizam o desenvolvimento de soluções tecnológicas
exigidos por esse paradigma; e que posteriormente poderão ser apropriados por
empresas - com as quais essas ICTs construíram parcerias - que lhes proporcione alcançar
ou ampliar padrões de competitividade exigidos para a indústria de TIC contemporânea.
Com a atualização do PPI IoT - MANUFATURA 4.0 pretende-se também ampliar o suporte
às startups, que além do apoio no desenvolvimento tecnológico pré competitivo poderão
receber suporte no desenvolvimento em etapas complementares da inovação.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PPI IoT - MANUFATURA 4.0
O PPI tem por objetivo apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) e
que como o próprio nome sugere,
viabiliza fomentar o
desenvolvimento de tecnologias de IoT e manufatura 4.0 que resultem em novos
produtos e processos desenvolvidos pelas empresas que firmam parcerias com as ICTs
apoiadas com recursos do PPI (na medida as tecnologias e conhecimentos apropriados
por essas ICTs transbordem para o setor empresarial). Pensando em definição de
conceitos, é importante frisar que a implementação da Manufatura 4.0 é desenvolvida a
partir de casos de uso onde:
- Os dispositivos sensores e atuadores com capacidade de conexão a redes de
comunicação habilitam a coleta de dados (rastreabilidade) e o acionamento remoto.
- A Internet das Coisas (IoT) permite gerar, integrar e combinar dados de
diferentes origens e formatos (digitalização).
- O uso de técnicas de Inteligência Artificial (IA), tais como aprendizado de
máquina ("machine learning", "deep learning", reconhecimento de linguagem natural,
entre outras), permite desenvolver as capacidades de raciocínio, reconhecimento de
padrões e aprendizagem de máquina. IA aqui compreende o uso da tecnologia de forma
ampla em diferentes projetos onde IA for necessário.
Dentro desse conceito, todo objeto físico (seja uma máquina ou uma linha de
produção) e os processos físicos que ocorrem em função desse objeto, podem ser
digitalizados. Deste modo, os objetos e processos, tanto a nível da fábrica, quanto na
cadeia de fornecedores e nos chamados produtos inteligentes ("smart products") passam
a ter um irmão gêmeo digital (digital twin). Sobre Internet das Coisas, tendo como base
o Plano Nacional de IoT e as áreas de aplicação previstas no documento (verticais "agro",
"saúde", "indústria", "cidades inteligentes"), pode-se apresentar como a representação de
uma rede de comunicação onipresente que efetivamente captura, gerencia e alavanca
dados de bilhões de objetos da vida real e atividades físicas. Redes de sensores e
atuadores (nós) distribuídos espacialmente, cada um com um transceptor e um
controlador para comunicação em um ambiente de rede, detectam e monitoram eventos
(sensores) ou acionam ações (atuadores). Cada um possui um identificador único e a
capacidade de transferir dados em uma rede sem interação de pessoa para pessoa ou de
pessoa para computador. Os dispositivos IoT variam de dispositivos de interação humana,
dispositivos autônomos, bem como objetos conectados industriais (IIoT) ou dispositivos de
tecnologia operacional (OT). Cabe ainda destacar o entendimento de Inteligência Artificial
como área tecnológica ampla, que cobre as variadas gamas de ações envolvendo IA, com
a utilização de análises avançadas e técnicas baseadas em lógica, incluindo aprendizado
de máquina, para interpretar eventos e dados, apoiar e automatizar decisões e realizar
ações. Desta forma, técnicas de IA são fundamentais em big data, machine learning, deep
learning, neural networks, modelos cognitivos que envolvem linguagem, fala e visão,
entre outras tecnologias correlatas. Assim IA aqui é entendida de forma ampla para gerar
projetos de P,D&I. Como exemplo de áreas de aplicação podemos citar telemedicina,
engenharia médica, segurança cibernética de dados, sistemas energéticos, entre outras.
Essas tecnologias, então, possuem características transversais, com aplicações em diversas
áreas e nem sempre envolvem empresas do setor de TICs. Por outro lado, a demanda por
soluções que utilizam essas tecnologias tem se tornado intensa ao ponto de a
participação de empresas de TICs ser cada vez maior em mais setores - saúde é o
principal exemplo após a dinâmica da pandemia de COVID-19. O enfoque é continuar a
promover no Brasil atividades tecnológicas que permitam a formação de um ambiente
favorável para a internalização e desenvolvimento de capacidades que estão relacionadas
ao novo paradigma industrial que está sendo desenhado. O programa PPI IoT -
manufatura 4.0 busca, então, criar competências para o desenvolvimento de sensores,
dispositivos, equipamentos e sistemas, tecnologias 5G entre outras tecnologias que
envolvem o tema de IoT e manufatura 4.0. Os projetos de PD&I serão obrigatoriamente
realizados por Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Comitê da
Área de Tecnologia da Informação - CATI e serão acompanhados pela EMBRAPII. Os
projetos também deverão atender toda a regulação relacionada à Lei de TIC´s (Lei nº
8.248/1991 e as alterações subsequentes, Decreto nº 10.356/2020 e Decreto nº
10.602/2021) e à legislação vinculada ao PPI (Portaria nº 5.275/2021). Os projetos de
inovação tecnológica desenvolvidos no âmbito do PPI IoT - manufatura 4.0 deverão ter as
seguintes características:
i. Os projetos financiados no âmbito desta parceria devem necessariamente
estar relacionados à atividade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação conforme
definição e escopo estabelecidos nas normas regulamentadoras da Lei no 8.248/91;
ii. As ICTs, que necessariamente
deverão estar credenciadas no CATI,
interessadas em desenvolver projetos no âmbito desta parceria deverão atender ao
modelo de gestão proposto pela EMBRAPII para verificação das atividades realizadas no
âmbito do PPI (alinhado à legislação supracitada).
Dessa forma, cria-se um mecanismo
com potencial para ampliar as
oportunidades para que o País se insira em uma cadeia de desenvolvimento tecnológico
internacional que já está em andamento, consoante aos paradigmas tecnológicos
subjacentes à Indústria 4.0, mas que ainda está aberta e oferece oportunidades para a
inserção competitiva das empresas presentes no Brasil, casos essas tenham êxito em
apropriar-se e incorporar a seus produtos e processos as tecnologias desenvolvidas pelas
ICTs parceiras com apoio dos recursos do PPI.
2.1. Objetivo e desafios
O objetivo do PPI IoT - Manufatura 4.0 é fortalecer a capacidade de inovação
tecnológica do ecossistema nacional de TIC, em especial nas áreas de IoT e Manufatura
4.0, por meio de projetos individuais e chamadas públicas para a seleção de projetos de
instituições executoras credenciadas junto ao CATI e à EMBRAPII. O enfoque na área de
IoT e manufatura 4.0 está alinhado às iniciativas que já estão sendo realizadas pelos
diferentes atores que atuam no setor de eletrônicos e de tecnologia de informação. O
Plano Nacional de IoT, que está sendo conduzido pelo BNDES, e as discussões e textos
organizados pela própria CNI, ambas citadas anteriormente, são alguns exemplos dessas
iniciativas. Além disso, o PPI permite ao Brasil avançar e se posicionar competitivamente
em setores e tecnologias que ainda não tiveram os padrões e trajetórias tecnológicas
definidos. A manutenção do PPI coordenado pela EMBRAPII permite também manter uma
linha de apoio a atividades de P,D&I voltadas às novas áreas e tecnologias que podem
surgir a partir dos desdobramentos das ações realizadas. Em razão do dinamismo do
setor, é esperado que linhas temáticas complementares sejam identificadas como
importantes para o avanço do setor de TIC, como manufatura avançada, sistemas
inteligentes, entre outros. A ideia é que o PPI IoT - manufatura 4.0 continue sendo um
vetor de apoio ao desenvolvimento tecnológico do setor de TIC, em ações que envolvam
atividades de P,D&I nas etapas pré-competitivas. Adicionalmente, pelo seu dinamismo e
importância mundial no processo de inovação aberta, pretende-se ampliar a forma de
suporte às startups, incluindo a mitigação do risco nas etapas finais do desenvolvimento.
O desafio a ser perseguido é buscar que a indústria de TIC e, consequentemente, a
indústria brasileira, diminua a lacuna em relação ao nível de intensidade tecnológica dos
principais países desenvolvidos que trabalham na fronteira do conhecimento e conseguem
levar esse conhecimento ao setor produtivo. Como mencionado brevemente, esses países
estão executando políticas a respeito do tema e posicionando suas economias da melhor
maneira possível. A previsão de que as tecnologias a serem apoiadas transformarão o
sistema produtivo, com aumento da produtividade e revolução no modelo de negócio de
diversas empresas, apresenta-se como determinante para o futuro padrão competitivo
também entre os países. Dessa forma, manter e fortalecer instrumentos que apoiem o
desenvolvimento do setor e das tecnologias no Brasil, como o PPI IoT - manufatura 4.0,
é importante na tarefa de superar esse desafio.
2.2. Instituições interessadas
Novas tecnologias precisam ser desenvolvidas na implementação desse novo
modelo de produção. Elas estarão presentes em diversos setores da economia, com a
integração de cadeias produtivas e mudanças na forma como as empresas se relacionam.
Com isso, caberá ao setor de TICs apresentar soluções para esses desafios nas mais
diversas áreas. O PPI IoT - manufatura 4.0 é uma ferramenta que auxiliará na consecução
dessas soluções. O desenvolvimento de conhecimento por parte das ICTs fica aberto às
instituições que estejam credenciadas no CATI.
2.3. Resultados esperados
Como resultados, a modelagem do Programa permite fortalecer a capacidade
de inovação do setor de TICs no país, promovendo a competitividade do Brasil nos
mercados mundiais, ao mesmo tempo em que fortalece o conhecimento gerado nessas
ICTs. Esse conhecimento também é colocado à disposição das empresas e da sociedade,
com a elaboração de produtos e processos mais inteligentes e eficientes a partir das
pesquisas realizadas nesses projetos.
2.4. Implementação, operação e acompanhamento
A EMBRAPII se apresenta como apta para se manter como coordenadora do PPI
por ter reconhecida competência em atuar no acompanhamento e avaliação de projetos de
PD&I realizados por ICTs, com destaque para o sistema que alinha o acompanhamento da
execução física com a financeira dos projetos. A EMBRAPII deverá apresentar relatórios
anuais para a SEMPI com informações sobre o empenho dos recursos nos projetos e os
resultados obtidos. Será utilizado o modelo em curso, ou em caso de alteração, o modelo
final de relatório deverá ser acordado entre a SEMPI e a EMBRAPII.
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