DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. APRESENTAÇÃO DA EMBRAPII
A EMBRAPII - Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - é uma
instituição privada sem fins lucrativos qualificada em 2013 como Organização Social e
possui Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI,
com o Ministério da Educação - MEC, com o Ministério da Saúde - MS e com o Ministério
da Economia - ME como instituições intervenientes. Conforme as regras presentes em seu
Estatuto, tem por finalidade incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (P,D&I), por meio de cooperação com instituições de
pesquisa, tendo como objetivos específicos:
-
Fomentar o
desenvolvimento tecnológico
para soluções
empresariais,
contribuindo para a construção de um ambiente favorável para a inovação;
- Articular e estimular a cooperação entre empresas e instituições de pesquisa
tecnológica;
- Contribuir para o desenvolvimento dos Polos de Inovação dos Institutos
Fe d e r a i s ;
- Difundir informações, experiências e projetos à sociedade; e
- Prestar serviços relacionados à área de atividade que constituem o seu
objeto.
Sua principal missão é contribuir para o desenvolvimento da inovação e da
competitividade brasileira. Isso ocorre por meio do atendimento às demandas de
inovação da estrutura produtiva a partir do apoio a ICTs, em áreas de competência
selecionadas, com o objetivo de executar projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação tecnológica. Para isso, a EMBRAPII adota modelo de parceria flexível e ágil,
dando prioridade às áreas tecnológicas que tenham uma clara demanda por inovação e,
consequentemente, indiquem maior potencial de impacto econômico e social. Como parte
da diversificação no escopo de suas ações, a EMBRAPII passou a oferecer a oportunidade
de parcerias a entidades e órgãos governamentais em busca de soluções de problemas
científicos e tecnológicos de alto impacto econômico e social. Hoje a Embrapii tem
parcerias com o Ministério da Economia, no âmbito do Rota 2030; com o BNDES no
âmbito de soluções para o COVID19 e para operar recursos do FUNTEC; com o SEBRAE
para apoiar Micro e Pequenas Empresas. Essas parcerias possuem como base o modelo
EMBRAPII de apoio à projetos de P,D&I que está alinhado ao acompanhamento constante
da atuação das Unidades e dos projetos que estão sendo executados. No caso do
presente Programa, o conhecimento da EMBRAPII na coordenação de projetos de P,D&I
feitos por ICTs será o ponto central da atuação. A seguir serão apresentados os detalhes
sobre a experiência da EMBRAPII.
3.1.1.Identificação das ICTs
A EMBRAPII
atua na seleção de
Instituições de Pesquisa
Científica e
Tecnológica (ICTs) que trabalham na fronteira do conhecimento e possuem experiência na
realização de atividades de P,D&I. Com o credenciamento no Sistema EMBRAPII, as
Instituições tornam-se aptas a atuar em determinada área tecnológica e desenvolver
projetos de P,D&I. No caso do Programa Prioritário, a EMBRAPII irá trabalhar na
identificação de ICTs qualificadas que apresentem projetos que atendam aos requisitos da
legislação
da
Lei de
TIC's.
Os
projetos
também
deverão atender
aos
critérios
estabelecidos por toda a legislação referente à TIC's e à Portaria do PPI, a cada
chamamento ou processo de seleção. O desenho de parâmetros e o acompanhamento
das atividades é um dos pontos centrais para que a EMBRAPII consiga promover o
desenvolvimento dos projetos. A partir do momento que a ICT é aprovada para a
execução de projeto(s), implicará que ela será acompanhada a partir da metodologia de
acompanhamento e avaliação EMBRAPII, uma referência para sistemas de gestão de
projetos de P,D&I desenvolvido especificamente para instituições de pesquisa apoiadas
pela EMBRAPII com o objetivo de definir os requisitos operacionais para uma ICT de
forma a contribuir para a realização dos objetivos do referido sistema. Com isso, busca-
se a organização interna da ICT para o fortalecimento da capacidade de planejamento e
de entrega de resultados ao mercado. A atividade de acompanhamento das ICTs pode ser
entendida em 2 partes. A primeira consiste no acompanhamento operacional mensal,
através de um conjunto de informações que devem ser mensalmente encaminhados pelas
ICTs por meio do sistema de informação da EMBRAPII. A segunda parte baseia-se em
visitas periódicas presenciais da equipe da EMBRAPII às ICTs que tem por objetivo
verificar
in
loco
o
andamento
das
atividades
informadas
no
sistema
de
acompanhamento.
3.1.2.Financiamento de projetos
Para garantir a autonomia e agilidade das ICTs na execução dos projetos, a
EMBRAPII permite a administração dos recursos pactuados para o desenvolvimento dos
projetos de P,D&I por parte da ICT, assegurando a execução dos mesmos em
conformidade com as condições da legislação do vinculada ao PPI. O recurso é voltado
essencialmente para as despesas de custeio dos projetos. Porém, as demais atividades
permitidas pela Lei de TIC's, como investimentos em maquinário, capacitação de recursos
humanos, também são permitidos - desde que demonstrem a relevância e o diferencial
que trará para o país. Cabe a ICT, ainda, demonstrar como os investimentos realizados
serão utilizados para a construção e o aperfeiçoamento de competências científicas e
tecnológicas no país. Os projetos ainda deverão prever a possibilidade de transferência de
tecnologia para o setor produtivo.
3.2. Diferenciais da EMBRAPII para operar com projetos no âmbito do PPI
Um ponto central do modelo EMBRAPII é o acompanhamento permanente das
atividades que são realizadas pelas ICTs. A EMBRAPII possui uma equipe de técnicos
especialistas e um sistema de informações que formam uma metodologia que possibilita
um processo de acompanhamento constante, a ser executada a cada etapa do
desenvolvimento. Essa modelagem também pode ser colocada à disposição do PPI. A
EMBRAPII também tem experiência em facilitar o processo de transferência de tecnologia.
Caso os projetos desenvolvidos no âmbito do PPI tenham resultados que possam ser
compartilhados, a EMBRAPII pode auxiliar as ICTs no processo.
4. DESENVOLVIMENTO DA PARCERIA
Com os recursos do PPI e com a expertise do Sistema EMBRAPII, a parceria
terá como foco produção de conhecimento, de produtos e processos inovadores que
contenham soluções tecnológicas e que impulsione o desenvolvimento e ganho de
competitividade do país nessas plataformas tecnológicas. A gestão dos recursos do PPI
pela EMBRAPII será feita com base na legislação relacionada à Lei de TIC's (Lei nº
8.248/1991) e do PPI (Portaria nº 5.275/2021). Esse regramento será refletido na
definição das Chamadas Públicas para seleção de projetos ou via execução de projetos de
PD&I em TICs, a serem realizados por ICTs credenciadas no CATI. De modo complementar,
e ainda para reforçar o acompanhamento e a avaliação das atividades executadas pelas
ICTs, a experiência da EMBRAPII será utilizada para detalhar a legislação em um roteiro
operacional de como a seleção e execução dos projetos deverá ocorrer, apontando
regras,
prazos, responsabilidades
e punições
que
deverão ser
seguidas para
o
funcionamento do Programa à luz do regramento do PPI. Como preconizado na Portaria
5.275/2021, todas as ICTs selecionadas para a execução de projetos assinam um termo de
cooperação em que se comprometem com uma estrutura de acompanhamento e
inspeção por parte da EMBRAPII de como os recursos estão sendo alocados.
4.1. Ações da proposta
i. Fomento de projetos de P,D&I, com enfoque na área de IoT e manufatura
4.0
O fomento de projetos de P,D&I em áreas estratégicas de IoT e manufatura
4.0 consiste no aporte dos recursos oriundos do PPI para o objeto da primeira ação -
projetos voltados para o desenvolvimento do setor de TICs que envolvam tecnologias
relacionadas à IoT e manufatura 4.0. Esses projetos devem ser propostos pelas ICTs,
respeitando as regras e condições da legislação vinculada ao PPI e desta parceria.
Especificamente para projetos de IoT e manufatura 4.0, as soluções tecnológicas
caracterizamse por resolver desafios como, por exemplo:
- De controle de produção: com monitoramento e controle remoto de linhas
de produção em tempo real;
- De controle de qualidade: com automação para controle de qualidade com
especificações de amostras;
- De manutenção: com automação para monitoramento de máquinas e
equipamentos de forma contínua para garantia da sua a disponibilidade e longevidade;
-
De sensoriamento
automático:
com
configurações de
equipamentos
autoajustáveis de acordo com as condições do ambiente;
- De otimização da cadeia de suprimentos: com monitoramento autônomo dos
níveis de estoque usando sensores em caixas/ embalagens em geral;
- De saúde e segurança: com identificação de riscos por meio de sensores e
emissão de alertas;
- De otimização logística: com veículos autodirigíeis que priorizam rotas dentro
das fábricas;
- De aplicação transversal e setorial: com o desenvolvimento de tecnologias
que podem ser aplicadas em automação industrial, cidades inteligentes, saúde,
agricultura, defesa, entre outros.
Nesse sentido, a EMBRAPII, por meio das competências de ICTs que já
realizaram projetos de PD&I, fornece possíveis soluções tecnológicas no processo de
desenvolvimento das novas tecnologias, com destaque em IoT e manufatura 4.0. Com os
recursos do PPI espera-se que seja possível impulsionar o volume de projetos de IoT e
manufatura 4.0, proporcionando uma ampla gama de projetos nas soluções tecnológicas
apresentadas. Além de um maior número de projetos, a expectativa também é ampliar
os recursos aportados nessa área. O aporte dos recursos oriundos do PPI IoT -
manufatura 4.0, conforme já mencionado, serão utilizados nos projetos de P,D&I voltados
para IoT e manufatura 4.0, conforme as atividades previstas na Lei de TICs. O fomento
aos projetos será voltado à construção de competência tecnológica e conhecimento
crítico para um setor de TICs inovador no país. Quando for conveniente, e com intuito de
melhor aplicar os recursos do Programa, a EMBRAPII utilizará os seus processos de
análise contínua dos segmentos da economia para identificar as oportunidades que sejam
de interesse de instituições de pesquisa
tecnológica, e buscará com que essas
oportunidades se tornem ações concretas para a transferência de tecnologia. Esses
aspectos evidenciam a EMBRAPII como um instrumento inovador para o desenho de
políticas públicas para projetos de inovação tecnológica.
ii. Utilização do recurso do PPI para um portfólio de projetos para soluções
O desenvolvimento de projetos realizados pelas ICTs deve ter o foco de
montar
um portfólio
de soluções
tecnológicas que
permitam o
país avançar
e
acompanhar a fronteira tecnológica. Até pela vocação da EMBRAPII, esses projetos
também devem demonstrar como eles podem ajudar ao setor produtivo brasileiro no
esforço inovativo e de fortalecimento de competitividade. Nesse sentido, os recursos
poderão ser aportados nas atividades definidas pelos decretos vinculados à Lei de TICs,
a saber: trabalho teórico ou experimental, o trabalho sistemático que CEEI/UFCG INDT
C.E.S.A.R. Inatel INDT IFSC/USP CPqD Lactec CPqD Eldorado DCC/UFMG Tecgraf
DCC/UFMG Senai Cimatec Senai Joinville Lactec Tecgraf Lactec IFSC/USP CPqD Eldorado
CSEM DCC/ UFMG CEEI/UFMG DCC/UFMG CEEI/UFCG CERTI ISI - SC IF - SC utiliza o
conhecimento adquirido na pesquisa ou na experiência prática, serviço científico e
tecnológico, formação ou a capacitação profissional.
iii. Aplicação de recursos em áreas estratégicas e desenvolvimento de
competências
No caso da identificação de oportunidades de avanços em áreas entendidas
como estratégicas para o setor de TICs em novas áreas, uma parte do recurso do PPI
poderá ser direcionada para o desenvolvimento de projetos de P,D&I que atendam essas
demandas. A aplicação dos recursos se dará a partir do entendimento entre EMBRAPII e
SEMPI sobre a importância da área, assim como também decidirão a maneira que o
recurso será aplicado. O mesmo também poderá ser feito para o desenvolvimento de
novas competências por parte das ICTs. Com base em uma decisão conjunta entre
EMBRAPII e SEMPI, os recursos poderão apoiar a construção de conhecimento nas ICTs,
como forma de acompanhar a fronteira do conhecimento e que as futuras demandas das
empresas também possam ser atendidas. As regras específicas serão definidas nos editais
de chamada pública, via execução de projetos de PD&I em TICs, ou nos instrumentos
previstos no arcabouço legal referente ao PPI.
iv. Seleção de ICTs para trabalhar com o PPI sob coordenação da EMBRAPII
A EMBRAPII abrirá processos de seleção específicos para atender aos objetivos
da parceria, mediante a existência de recursos específicos para essa ação. A ação
consiste, então, em selecionar ICTs credenciadas junto ao CATI com os recursos do PPI IoT
- manufatura 4.0 para ampliar a oferta de grupos de pesquisas habilitados a desenvolver
projetos prioritários de P,D&I nas áreas consideradas importantes para o desenvolvimento
das tecnologias relacionadas a essas áreas no país. Para tal, será estabelecida uma
agenda de prioridades entre a SEMPI e EMBRAPII para essas áreas tecnológicas. Uma vez
selecionadas, a operação se dará conforme a legislação vinculada ao PPI e à Lei de TIC's
citadas anteriormente. Também significa que essas ICTs terão o acompanhamento da
EMBRAPII e os resultados obtidos serão informados periodicamente à SEMPI e ao
MC TI.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 20 DE ABRIL DE 2022
69ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003574/2008
Alexandre Bryan Heinemann
***.808.328-**
20/04/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.824, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.025475/2021-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Nova Andradina, estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190,
de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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