DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.,
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que
consta nos autos do processo n.º 13083.100634/2021-73, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile nº 500, 19º
e 20º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao
largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
discriminada pelas seguintes coordenadas:
Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ 22.617.011/0001-58 nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K:Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO P-68
Av. República do Chile, nº 500, sala 2.002, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Coordenadas: Latitude - 25°01'22.630"(S) e Longitude - 42°40'04.040"(W)
Campo: Berbigão e Sururu
CNPJ: 02.461.767/0005-77
FPSO P-70
Av. República do Chile, nº 500, sala 2.002, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Coordenadas: 
Latitude 
-
24°57'07,45421"(S) 
e 
Longitude
42°28'06,16793"(W)
Campo: Atapu
CNPJ: 02.461.767/0009-09
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO P-68
Coordenadas: Latitude - 25°01'22.630"(S) e Longitude - 42°40'04.040"(W)
Campo: Berbigão e Sururu
CNPJ: 02.461.767/0005-77
FPSO P-70
Coordenadas: 
Latitude 
-
24°57'07,45421"(S) 
e 
Longitude
42°28'06,16793"(W)
Campo: Atapu
CNPJ: 02.461.767/0009-09
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA IRF/SSO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Acrescenta os §§ 3º e 4º no art. 3º da Portaria
IRF/SSO nº 04/2020, que disciplina o uso dos
equipamentos de inspeção não invasiva de cargas e
bagagens exigidos do Porto Organizado de São
Sebastião, recinto alfandegado jurisdicionado pela
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Sebastião.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria IRF/SSO nº 04/2020 passa a ser acrescidos dos §§
3º e 4º.
"Art. 3º - (...)
§ 3º As seguintes cargas destinadas à exportação estão dispensadas do
escaneamento: silicato de vidro, veículos e cargas vivas.
§ 4º O titular da unidade, levando em consideração a especificidade de
determinadas cargas destinadas à exportação, poderá dispensar o escaneamento de outras
cargas, além das previstas no § 3º, por meio de manifestação expressa, sempre em caráter
precário e sujeita à revisão a qualquer tempo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.251607/2022-44, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UTE PAULINIA VERDE LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 44.497.351/0001-25.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UTE MP Paulínia
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.872, de 5 de novembro de 2021),
aprovado pela Portaria MME nº 1.172, de 01/02/2022, destinada ao setor de energia,
sendo prazo estimado de execução da obra de 03/01/2022 a 10/04/2022, cuja
transferência de titularidade consta da RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 11.724 da ANEEL.
Matrícula CEI nº 90.010.03064/78.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 377, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades
de atendimento ao contribuinte
no Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Maringá/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 25 de abril de 2022 as
atividades de atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte
(CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR, em razão do temporal do
dia 23 de abril de 2022 que atingiu o município de Maringá e, que causou estragos às
dependências da Delegacia inviabilizando o seu funcionamento normal.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até o dia 27 de
abril de 2022.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Ponto K:Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO Pioneiro de Libra
Av. República do Chile, nº 500, 20º andar, sala 2.001, centro, Rio de Janeiro - RJ.
Coordenadas: Latitude - 24°32'24.179" (S) e Longitude - 42°7'54.637"(W)
Campo: Mero
CNPJ: 02.461.767/0004-96
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO Pioneiro de Libra
Coordenadas: Latitude - 24°32'24.179" (S) e Longitude - 42°7'54.637"(W)
Campo: Mero
CNPJ: 02.461.767/0004-96
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

                            

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