DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. -
ABGF - RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE 2021
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A - ABGF apresenta o Relatório de
Administração e as Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2021, como forma
de estreitar o seu relacionamento com a sociedade, por meio da divulgação de suas atividades e resultados,
materializando o compromisso com a transparência e a prestação de contas.
Atendendo às disposições legais e estatutárias, apresentamos o Relatório de Administração e as
Demonstrações Contábeis da ABGF relativos ao exercício de 2021, que foram elaborados com base nas
práticas contábeis adotadas no Brasil e em conformidade com as exigências da Lei das Sociedades por Ações
e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando aplicáveis.
1 Apresentação
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) é uma empresa pública da
União, vinculada ao Ministério da Economia, que tem por objeto a constituição, a administração, a gestão e
a representação de fundos garantidores e a execução de todos os serviços relacionados ao Seguro de Crédito
à Exportação (SCE), inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de
recuperação de créditos sinistrados, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.
A estrutura de governança corporativa está organizada em dois pilares de sustentação, sendo um orientado
para gestão corporativa e o outro para fiscalização e controle, sendo composta pelos seguintes entes
estatutários: Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Diretoria-
Executiva, Comitê de Auditoria, Auditoria Interna e Auditoria Independente.
A Assembleia Geral de Acionista é órgão máximo da ABGF, com poderes para deliberar sobre todos os
negócios relativos ao seu objeto. A União é a única acionista da Empresa e é representada nas assembleias
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua seguindo as orientações do Governo Federal,
sendo que os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração ou
pelo substituto que este vier a designar.
O Conselho Fiscal é um órgão permanente de fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Empresa. Vinculado diretamente à Assembleia Geral de Acionistas, o Conselho Fiscal tem um papel
relevante na fiscalização independente dos atos da gestão da Companhia.
O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral de negócios ao decidir
sobre os rumos estratégicos da ABGF. Além de definir as diretrizes estratégicas, é o guardião do sistema de
governança da ABGF. Cabe ainda, a este Conselho a avaliação quanto ao alcance das metas e resultados da
Empresa na execução do seu plano de negócios e planejamento estratégico.
O Conselho de Administração conta com dois comitês de assessoramento: o Comitê de Auditoria e o Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
O Comitê de Auditoria é o órgão de assessoramento ao Conselho de Administração no que se refere ao
exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e
efetividade dos sistemas de controle interno e das auditorias interna e independente.
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração assessora aos acionistas e ao Conselho
de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e remuneração de conselheiros,
dirigentes e integrantes do Comitê de Auditoria. Esse processo de eleição está em consonância com os
requisitos de transparência, melhores práticas de governança e a regulamentação aplicável, notadamente
quanto aos dispositivos previstos na Lei nº 13.303/2016.
A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela administração da Companhia, cabendo-lhe cumprir e fazer
cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas, as diretrizes e a Orientação
Geral dos Negócios emanada pelo Conselho de Administração, de forma a garantir o funcionamento da
ABGF. As decisões da Diretoria Executiva buscam convergir as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo
Conselho de Administração com o objetivo de gerar valor e garantir a sustentabilidade econômico-financeira
da Companhia.
A ABGF conta ainda, com Auditoria Interna, responsável por avaliar a adequabilidade do controle interno
e do gerenciamento de riscos, e a Auditoria Independente, contratada para examinar e opinar sobre as
demonstrações contábeis e financeiras da Companhia.
No âmbito da ABGF, duas áreas mantém o sistema de governança: a Gerência Executiva de Governança e a
Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade.
A Gerência Executiva de Governança atua no assessoramento aos órgãos estatutários, visando promover o
funcionamento institucional, bem como manter a padronização da gestão, além de promover a disseminação
das decisões e resoluções dos órgãos colegiados, assegurando transparência e prestação de contas às
partes interessadas. A Gerência Executiva de Governança reforça o compromisso de manter um modelo
de governança equilibrado entre eficiência e controle, além de criar condições para o estabelecimento de
mecanismos que combatem fraudes e a corrupção.
A Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade, como parte integrante do sistema de controles internos,
atua no estabelecimento de instrumentos, visando à conformidade dos processos, ao cumprimento das
normas internas e externas, além de instituir mecanismos para o gerenciamento dos riscos corporativos da
Companhia.
Em 06.09.2019, foi publicado o Decreto n° 10.007 que qualificou a Agência Brasileira Gestora de Fundos
Garantidores e Garantias (ABGF) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República (PPI) e a inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND). O Decreto designou, ainda, o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pela execução e
acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Companhia.
A ABGF permanece desempenhando suas atividades no sentido de contribuir para a execução de políticas
públicas enquanto aguarda definição do Governo Federal quanto ao modelo de desestatização a ser adotado
para a Companhia.
2 Informações Relativas ao exercício de 2021
2.1 Operações da Empresa
A ABGF, no cumprimento de seu objeto, administra o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), efetua
a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) e presta serviços para a Secretaria Executiva
da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (SE-CAMEX/ME) para a execução de todos
os serviços relacionados ao Seguro de Crédito às Exportações (SCE) ao amparo do Fundo Garantidor de
Exportação (FGE).
Considerando o direcionamento estratégico da ABGF, o Conselho de Administração, em cumprimento das
orientações da União, emitidas pelo Ministério Supervisor, é responsável pela orientação sobre a destinação
das linhas de negócio quanto a sua gestão.
2.1.1 Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE
O FGIE é um fundo de natureza privada, tem patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da
Administradora, estando sujeito à direitos e obrigações próprias, não contando com qualquer tipo de garantia
ou aval por parte do poder público, bem como responde por suas obrigações até o limite dos bens e direitos
integrantes do seu patrimônio.
O Fundo foi constituído em 28 de novembro de 2014 pela ABGF, em conformidade com o art. 33 da Lei
nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e tem por finalidade garantir, direta ou indiretamente, quaisquer riscos
relacionados às operações de que trata o §7º, do mencionado artigo, inclusive não gerenciáveis relacionados
a concessões, observadas as condições e formas previstas no Estatuto do Fundo.
Encontra-se vigente a garantia prestada pelo FGIE, com previsão de conclusão em 2044, à Parceria Pública
Privada firmada pelo município de Salto, no Estado de São Paulo e a Empresa CSO Ambiental de Salto SPE
S/A, para prestação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos. O limite de cobertura, observadas
as condições da garantia, é de R$ 6.179.615,40 (seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e
quinze reais e quarenta centavos). Durante o ano de 2021, a ABGF realizou o acompanhamento da garantia
certificando-se que os aportes de responsabilidade do parceiro público foram realizados.
Cabe destacar que em 19.05.2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.052/2021, convertida na Lei nº
14.227/2021, que autoriza a União a criar um fundo para financiar a estruturação e o desenvolvimento
de projetos de concessão e parcerias público privadas (PPPs), a serem realizados pela União, Estados e
Municípios. Essa lei, que altera o Artigo 32-A da Lei nº 12.712/2012, cujo enunciado dispõe que o novo Fundo
será administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira selecionada por meio
de chamada pública. Também ficou estabelecido que o novo Fundo seja criado a partir da reestruturação do
Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), funcionando sob o regime de cotas, coordenado pelo Ministério
do Desenvolvimento Regional (MDR).
Em 30 de dezembro de 2021 foi publicado o Decreto 10.918, de 29.12.2021, que dispõe sobre o Fundo de
Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável - FDIRS, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712/2012.
De acordo com o parágrafo primeiro do Art. 11 do referido Decreto “A Agência Brasileira Gestora de Fundos
Garantidores e Garantias exercerá a administração do Fundo Garantidor de Infraestrutura enquanto não for
efetuada a adequação do estatuto de que trata o caput e a contratação da instituição financeira administradora
selecionada nos termos do disposto no art. 9º. Pelo disposto no parágrafo segundo desse mesmo artigo, “O
disposto no § 1º não autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias a contratar
novas operações do Fundo Garantidor de Infraestrutura além daquelas em curso em 19 de maio de 2021”.
Em 31 de dezembro de 2021, o Patrimônio Líquido do FGIE era da ordem de R$ 785,7 milhões.
2.1.2 Seguro de Crédito à Exportação – SCE
A ABGF presta serviços para a União, representada pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior do Ministério da Economia (SE-CAMEX/ME), na execução dos serviços de SCE previstos na Lei
nº 6.704/1979 e cobertos com recursos do FGE, fundo este de natureza contábil, cujos recursos integram
a conta única do Tesouro Nacional. Os serviços prestados pela ABGF incluem análise, acompanhamento,
monitoramento, gestão dos riscos e das coberturas de seguro de crédito à exportação ao amparo do FGE e
eventual apoio à SE-CAMEX/ME nos procedimentos de recuperação de créditos sinistrados.
A ABGF conduz a gestão de garantias de seguro de crédito à exportação para grandes companhias, em
operações com prazo superior a dois anos, denominadas operações de Médio e Longo Prazo (MLP). Ao
longo de 2021, foram analisadas 12 operações de garantias ao amparo do SCE, representando um montante
de USD 3,15 bilhões em exportações. Em 31 de dezembro de 2021, encontrava-se ainda em andamento
em diferentes estágios de análises (compliance, análise de risco, avaliação de CGC) 23 operações que
correspondem a um montante de USD 4,6 bilhões em exportações.
Assim, a ABGF empenhou-se em elaborar manuais de procedimentos das atividades relacionadas ao Seguro
de Crédito à Exportação objetivando possibilitar a transferência dos serviços minimizando os impactados
para continuidade da política pública.
A ABGF continua a investir em melhorias nos sistemas sob gestão da Empresa. O Sistema de Gerenciamento
de Sinistros – SGS está em constante evolução, com a implementação de novas funcionalidades de forma
que a totalidade de operações sinistradas seja operada dentro desse Sistema.
Nesse contexto, A ABGF vem desenvolvendo os trabalhos de aprimoramento do Sistema de Gerenciamento
de Sinistros - SGS, elaborado no ano de 2020, que, além de conferir agilidade no processo de regulação de
sinistros, mitiga riscos envolvendo cálculo de prazos e valores de indenizações, pois abrange todo o fluxo de
regulação de sinistro, desde a Declaração de Ameaça de Sinistro – DAS até sua indenização e sub-rogação,
garantindo assim o armazenamento completo das documentações utilizadas no processo.
Outro item que merece destaque é o desenvolvimento do módulo atuarial que será integrado ao SGS. A
primeira fase de automação, que contempla as informações pertinentes a exposição da carteira do FGE, está
prevista para que seja implementada já no início de 2022.
2.1.3 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR
O FESR, criado por meio do Decreto-Lei nº 73/1966, tem por finalidade manter e garantir o equilíbrio
das operações do seguro rural no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe
inerentes às atividades rurais.
Desde julho de 2015, a ABGF é encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural até a
completa liquidação das obrigações do Fundo, conforme previsto na Lei 13.195, de 25.11.2015, que alterou
a Lei 12.712, de 30.08.2012.
Em 12 de junho de 2017, foi publicado o Decreto nº 9078, que dispõe sobre a remuneração da ABGF pela
gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, resultando em percepção de receita, a partir de 13 de julho
de 2017, pela ABGF.
Por meio da Resolução CNSP nº 404/2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispõe sobre
o FESR, quanto a sua finalidade e modalidades que podem ser objeto de cobertura pelo Fundo, a saber: (i)
seguro agrícola; (ii) seguro pecuário; (iii) seguro aquícola; (iv) seguro de florestas e (v) seguro de penhor
rural.
O exercício social do FESR, de acordo com a citada Resolução, é de 1º de janeiro até 31 de dezembro do
mesmo ano.
Em 22.03.2021, foi publicada a Portaria nº 759, de 22.03.2021, do Ministério da Economia, com vistas à
centralização e liberação das fontes de recursos oriundos do superávit financeiro dos fundos públicos do
Poder Executivo Federal destinado à amortização da Dívida Pública da União, que resultou na transferência
de R$ 3.640.255.747,20 (três bilhões, seiscentos e quarenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil,
setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), sendo R$ 3.639.457.859,56 transferidos em 29.03.2021
e o restante R$ 797.887,73 transferidos em 15.10.2021, do FESR para a União, o que impactará os resultados
financeiros do referido Fundo.
Posteriormente, a Superintendência de Seguros Privados publicou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/
DIR1/SUSEP, que estabelece como facultativa a adesão ao FESR para todos os ramos, inclusive o seguro
de penhor rural, criando o sub-ramo “Sem Cobertura do FESR” também para essa modalidade, até então
considerada obrigatória. Esse novo regramento pode impactar substancialmente o montante de prêmios de
seguros emitidos com cobertura do FESR, já que o ramo de Penhor Rural é responsável até então por
60% destes prêmios. Assim, por consequência, a partir de 2022 a remuneração auferida pela ABGF deverá
ser impactada negativamente, visto que, conforme Decreto Nº 9.078/2017, ela corresponde a vinte e cinco
centésimos por cento da média dos prêmios de seguro emitidos com cobertura pelo FESR nos últimos três
exercícios do Fundo.
Em 31 de dezembro de 2021, o Patrimônio Líquido do Fundo era de R$ 266,1 milhões.
2.1.4 Fundo de Indenizações do Seguro Obrigatório de Embarcações
O Fundo FUNDPEM teve sua criação autorizada pela Lei nº 13.313/2016, que alterou as Leis nº 12.712/2012
e 8.374/1991, e é destinado para a cobertura de indenizações por morte ou por invalidez permanente, bem
como das despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por acidentes com
embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro obrigatório
DPEM. Nos termos da legislação, as indenizações passam a ser devidas por esse fundo de direito privado,
o qual foi constituído pela ABGF em 23 de janeiro de 2018 e é por ela administrado, gerido e representado.
A referida Lei estabelece que o patrimônio do FUNDPEM seja formado por parcela dos prêmios arrecadados
pelo seguro DPEM, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas
pelo CNSP. A Lei define, ainda, que o FUNDPEM somente poderá indenizar se houver disponibilidade de
recursos gerados pelos prêmios de seguros cobrados pelas seguradoras privadas no DPEM.
A legislação define que o CNSP disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração
devida à administradora do fundo. Contudo, deve-se observar que a partir de abril de 2016 o mercado
segurador privado deixou de oferecer o seguro DPEM, motivo pelo qual se tornou sem efeito a exigência de
sua obrigatoriedade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 8.374/1991, o que impossibilitou a formação do
patrimônio do FUNDPEM.
2.2 Desempenho Econômico-Financeiro
A ABGF, em 2021, auferiu receita de serviços com a administração e gestão do FGIE e do FESR, e na
prestação de serviços para a SE-CAMEX/ME relacionados ao Seguro de Crédito à Exportação ao amparado
do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Apresentamos a seguir a composição do Resultado dos períodos de 2021 e 2020:
Valores expressos em Reais
2020
2019
Var. %
Receita Operacional Bruta
20.606.420
18.028.434
14,3%
(-) Tributos sobre o Faturamento
(2.936.415)
(2.569.922)
14,3%
Receita Operacional Líquida
17.670.005
15.458.512
14,3%
Resultado Financeiro Líquido
12.630.823
7.902.327
59,8%
RECEITAS TOTAIS
30.300.828
23.360.839
29,7%
(-) Despesas Operacionais
(15.203.454)
(15.775.282)
(3,6)%
RESULTADO DO PERÍODO (antes de IRPJ e
CSLL)
15.097.374
7.585.557
99,0%
IRPJ e CSLL
(4.182.424)
(2.128.815)
96,5%
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO
10.914.950
5.456.742
100,0%
O resultado do exercício de 2021 foi de R$ 15,1 milhões, antes da provisão para o imposto de renda e
a contribuição social, ante a um resultado de R$ 7,6 milhões no mesmo período de 2020, com elevação
ou redução na ordem de 99,0%. Esse resultado foi impactado, principalmente, pela elevação do resultado
financeiro da ordem de 59,8% e das receitas com prestação de serviços, em 14,3%, decorrente, principalmente,
da repactuação do contrato que trata dos serviços prestados à SE-CAMEX/ME.
O gráfico a seguir demonstra a composição das receitas operacional líquida com serviços prestados no
exercício de 2021.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S/A
1_MECON_14453490_001
1_MECON_14453490_002
1_MECON_14453490_003
1_MECON_14453490_004
1_MECON_14453490_005
1_MECON_14453490_006
1_MECON_14453490_007
1_MECON_14453490_008
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