DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
autoriza a alteração de afastamento do país de ERIVALDO ALFREDO GOMES, Secretário de
Assuntos Econômicos Internacionais, cuja publicação no D.O.U. deu-se em 13 de abril de
2022, Seção 2, página nº 11, onde se lê "...no período de 16 a 24 de abril de 2022,
inclusive trânsito..." leia-se "...no período de 16 a 23 de abril de 2022, inclusive trânsito...".
(Processo SEI nº 12120.100112/2022-04).
ROBERTO FENDT JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 3.915, de 18 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, Seção 2, pág. 12, onde se lê: "Exonerar, a pedido,
ANDERSON DA COSTA MELLO, matrícula Siape nº 1479862", leia-se: "Exonerar, a pedido, a
contar de 11 de abril de 2022, ANDERSON DA COSTA MELLO, matrícula Siape nº 1479862".
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.960, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.103157/2022-31, resolve:
Designar, a partir de 02 de maio de 2022, ALEXANDRE OLIVEIRA FONSECA,
matrícula SIAPE nº 1824662, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Assessor Técnico Especializado, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 104.1.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4.084, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19974.100508/2022-41, resolve:
Dispensar CARLOS GUSTAVO CORDEIRO DE ANDRADE, matricula SIAPE nº
1779630, da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Projeto, da
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, código FCPE 103.3, a contar 8 de abril de 2022.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4.099, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem como o disposto no
processo SEI nº 19973.102345/2022-41, resolve:
Exonerar, a pedido, EDÉRCIO MARQUES BENTO, matrícula SIAPE nº 3473923, do
cargo em comissão de Coordenador-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes, da
Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código DAS 101.4.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL N° 4.100, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem como o disposto no
processo SEI nº 19973.102344/2022-05, resolve:
Nomear HELDER CALADO DE ARAUJO, matrícula SIAPE Nº 1375443, para
exercer
o
cargo em
comissão
de
Coordenador-Geral
de Serviços
aos
Sistemas
Estruturantes, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital, código DAS 101.4.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 3.987, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de
agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14022.147905/2022-
12, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor HUGO CARVALHO DE OLIVEIRA,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1535540, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Cidadania, exclusivamente em Brasília/DF,
a contar de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 3.969, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 12804.101010/2021-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Marcilene de
Sousa, matrícula nº 6.773.737-4, Escriturário/Assessora, do quadro de pessoal do Banco
do Brasil S.A - BB, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, ao custo
mensal de R$ 23.605,07 (vinte e três mil seiscentos e cinco reais e sete centavos), e
anual de R$ 290.342,37 (duzentos e noventa mil trezentos e quarenta e dois reais e
trinta e sete centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.971, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.112598/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício da servidora pública Adriana de Alencar Oliveira da
Cruz, matrícula SIAPE n.º 2234695, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro
de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição de força de trabalho da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da
Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à
SPU/ME, assegurar-se 
que 
a servidora 
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades as quais não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.972, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
12105.101384/2021-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Júlio Cesar de
Vasconcelos, matrícula nº 6.015.649-X, Assessor II EU, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil S.A - BB, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa
- SGC, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de
R$ 30.760,17 (trinta mil, setecentos e sessenta reais e dezessete centavos), e anual de
R$ 378.350,09 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e nove centavos),
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.038, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 14022.151641/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, David Rubens
Mendes Regis, matrícula nº 99986-27, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 8.421,72 (oito mil,
quatrocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), e anual de R$ 101.060,64
(cento e um mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.056, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 12105.101096/2021-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Caroline
Caetana Castro, matrícula nº F1916606, Gerente de Soluções U.E., do quadro de
pessoal do Banco do Brasil  S/A - BB, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo

                            

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