DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
indeterminado, ao custo mensal de R$ 56.286,21 (cinquenta e seis mil duzentos e
oitenta e seis reais e vinte e um centavos), e anual de R$ 692.320,38 (seiscentos e
noventa e dois mil trezentos e vinte reais e trinta e oito centavos), para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 135, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.177312/2021-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MATHEUS LIRA SEVERIANO, na condição de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor VALDEMIRO SEVERIANO DE MARIA ,
matrícula SIAPE nº 1094339, ocupante do cargo de Especialista de Nível Superior, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso IV,
alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar da data da publicação da portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.440, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.143355/2021-36, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
a DAVI
SILVA
GUIMARÃES
BRITO, na
condição
de filho menor de 21(vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ DE JESUS PEREIRA BRITO, matrícula
SIAPE nº 0659745, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo
do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art.
40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 217, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.112,
de 1990 e com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda
Constitucional nº 70, de 2012, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 06 de dezembro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.499, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 1995.139819/2021-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCIANE TEIXEIRA DA SILVA, na condição de
filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 693036, aposentado no cargo de Agente de Polícia Civil Especial, oriundo do
extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a", da Lei nº
8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.500, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.157549/2021-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCIELE TEIXEIRA DA SILVA, na condição de
filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 0693036, aposentado no cargo de Agente de Polícia Civil Especial, oriundo do
extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a", da Lei nº
8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.723, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.103501/2021-75, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora GENNY CLINI, na condição de cônjuge
divorciada com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-
servidor SERGIO
MENDES, matrícula SIAPE
nº 6254148,
aposentado no cargo de
Estatístico, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art.
217, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424,
de
29 de
dezembro
de 2020,
publicada
na
DOU de
30
de dezembro
de
2020, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 12 de dezembro de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.516, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.122354/2022-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GABRIEL SILVA LYRA, na condição de filho menor de
21 (vinte e um) anos do ex-servidor ROBERTO SHAYER LYRA, matrícula SIAPE nº 1438649,
ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.112,
de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 05 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.834, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.131834/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora JUDITH MORAIS DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor GERALDO PEDRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0745630,
aposentado no
cargo de
Artífice de
Mecânica, oriundo do
extinto Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 10 de março de 2022, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.887, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.100408/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA EDITH LUIZA SOBREIRA, na condição
de cônjuge do ex-servidor CORNELIO SOBREIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº
0890876, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 10 de março de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.018, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.132408/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora RAILDA PARANAGUÁ DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0124705, aposentado no cargo de Agente de Portaria, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 13 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.085, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.136969/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora IEDA MONTEIRO FUENTES, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOÃO CASTELHANO FUENTES, matrícula SIAPE nº 0856803, aposentado
no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento
no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de
29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com
o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 14
de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.138, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.133472/2022-18, resolve:
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