DOU 27/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 78, quarta-feira, 27 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 133 - SSVP/5, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER
o auxílio-invalidez
ao
1º
Ten Rfm
(051428110-4)
NILTON
MENDONÇA DE SOUZA, Prec/CP-96/0512798, vinculado ao Cmdo 14ª Bda Inf Mtz, a contar
de 28 de julho de 2021, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31
de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 103/2021, Sessão
nº 029/2021, de 28 de julho de 2021, do MPGu I/Florianópolis (H Gu Florianópolis) e PT
nº 121/2022, de 1º de abril de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 00134 - SSVP/5, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO ao Senhor RIAN NEUBURGER, na condição de filho menor
de 21 anos, no percentual de 100% (cem por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo
amparo é o seguinte: artigo 215 e alínea "a", inciso IV, do artigo 217, da Lei nº 8.112/90,
de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela
Lei nº 13.846, de 18 Junho de 2019. O beneficiário é filho do ex-servidor ANTONIO CELSO
NEUBURGER, matrícula SIAPE nº 0083655, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar
(SSVP/5), falecido na inatividade, em 26 de dezembro de 2021, tendo como referência
atual o cargo de DATILÓGRAFO. O cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de
acordo com o artigo 23 da EC n° 103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por cento) do
valor total dos proventos do servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente,
perfazendo o total da pensão em 60% (sessenta por cento). A pensão, ora concedida, terá
efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 138-SSVP/RFM, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e de acordo
com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Soldado (050001767-8) PAULO ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, com
os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido".
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 141 - SSVP/5, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
REFORMAR com efeitos retroativos, por haver atingido a idade-limite de
permanência na reserva remunerada, em 20 de abril de 1990, o Sd R/1 (051127710-5)
ADONIAS RODRIGUES BEZERRA, de acordo com a alínea d) do inciso I do Art 106 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, com redação anterior a Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 125/COM6º DN, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980,
o disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro
de 2021, em cumprimento ao Ofício Circular nº 6136/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de
14 de março de 2022 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Prorrogar a contratação
do CC (RM1-T) 83.9373.91 RAMÃO
SALVADOR RODRIGUES, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às
gestões escolar, didáticopedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares (Pecim), na Ecim "Escola Municipal José de Souza Damy", na localidade
de Corumbá/MS, pelo prazo de doze meses, a contar de 25 de maio de 2022, devendo
ser vinculado administrativamente ao Comando do 6º Distrito Naval.
PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA Vice-Almirante
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 353 /CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido na alínea h do inciso IX e inciso XVII do art. 3º,
da Portaria nº 134, de 26 de julho de 2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de Decisão Judicial, a fundamentação legal do ato de
reforma do 1º SG-Refº-FN-EG 65.2013.61 ODÍVIO DE MEDEIROS LIMA, inicialmente
estabelecida pela Portaria nº 70/SIPM, de 27FEV2004, publicada no D.O.U, de 15MAR2004
e no Boletim nº 07/2004, em cumprimento a decisão proferida pela 2ª Vara Federal do Rio
de Janeiro (VF/RJ), na ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL, em relação ao processo
nº 5065059- 11.2019.4.02.5101/RJ, para, nos termos do presente ato, considerá-lo
reformado por incapacidade definitiva com base no soldo integral da mesma graduação
ocupada por ocasião da sua transferência para reserva remunerada, nos moldes dos
Artigos 108, VI e 111, II da Lei nº 6.880/1980, a partir de FEV2020, em consonância com
o disposto na Sentença, nos termos:
DECISÃO JUDICIAL:
Processo: 5065059-11.2019.4.02.5101
Juízo originário: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Tipo: Sentença (Tutela de Urgência)
Data da Sentença: 11 de março de 2022
SENTENÇA:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS (art. 487, inciso
I do CPC), para condenar a União Federal a revisar o ato de reforma do autor, que passará
a ser motivada em incapacidade definitiva, pagando-lhe proventos com base no soldo
integral do posto ou graduação por ele ocupado no instante em que se tornou inativo,
tudo a contar, retroativamente, da data da incapacidade omniprofissional, fevereiro de
2020. Correção e juros de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, Diante da
sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), honorários advocatícios a cargo de ambas as
partes, pro rata, sobre a monta da condenação nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º,
do CPC. Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC). Deve ser observada a condição suspensiva do
Art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida. Remessa necessária (art.
486, inciso I do CPC). As obrigações de fazer-revisão do ato de reforma e implementação
dos proventos no valor acima dito serão cumpridas em regime de antecipação de tutela,
dado o caráter alimentar da verba (art.300 do CPC). Intimi-se o órgão pagador para
cumprimento imediato. Com o Trânsito em julgado, dê-se baixa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 47/DGDNTM, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021, do Comandante da Marinha e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º,
alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo -DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o 2ºSG-RM1-ET 85.0529.81 MARCO ANTONIO CHAPÊTA
MOREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Motorista na Assessoria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, NEO 20.0.0.2, na área de Administração na DGDNTM, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março
de 2024.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos
administrativos ao dia 1º de abril de 2022.
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE
AG U I A R
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 103/DPC, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria no 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art
4o da Lei no 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, e nas Normas da Autoridade
Marítima para Atividades Subaquáticas - NORMAM-15/DPC (3a Revisão), aprovadas pela
Portaria no 10/DPC, de 9 de abril de 2021, resolve:
Art. 1o Designar os Militares a seguir mencionados para atuarem como Peritos
e Peritos-Auxiliares em Sistemas de Mergulho, a fim de realizarem perícias em empresas
de mergulho profissional, escolas de mergulho profissional e acidentes de mergulho:
I - Peritos:
CMG (Refo-T) 71.1248.37 ANTONIO VICENTE DOS SANTOS NETO; e
CC (RM1-T) 85.1937.98 SERGIO PAULINO DA SILVA.
II - Peritos-Auxiliares:
SO-Refo-MG-MEC 78.3305.30 RICARDO RODRIGUES DE SOUZA; e
SO-Refo-MG 81.3625.36 NILBERTO MARTINS FREIRE.
Art. 2o Revoga-se a Portaria no 426/DPC, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 411/DSM, 22 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Contratar o 2°SG-RM1-EL 06.2938.32 MARCELO GOMES GAMA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor EL, na área de Administração, na Unidade
Integrada de Saúde Mental, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 15NOV2021 a 14NOV2023.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos a partir de 15NOV2021.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
PORTARIA N° 415/DSM, 27 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-MO 86.3005.47 AILTON DA SILVA MIGUEL para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Execução Financeira, na área de
Administração, no Hospital Naval Marcílio Dias, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, no período de 01NOV2021 a 31OUT2023.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos a partir de 01NOV2021.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
PORTARIA N° 421/DSM, 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, a pedido, a partir de 05OUT2021, o SO-RM1-CN 86.0896.09
JORGE JOSÉ DANTAS DOS SANTOS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 174/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 05OUT2021.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
PORTARIA N° 435/DSM, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
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