DOU 27/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 78, quarta-feira, 27 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 4.106, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14022.151055/2022-57, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor MARCELLO CALADO VIEIRA DE MELO,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1665758, na Superintendência Regional do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Pernambuco, em
Recife/PE, para participação no projeto "Gestão e fiscalização dos empreendimentos e do
patrimônio ferroviário do DNIT em Pernambuco", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.142, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.108758/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fernando
de Onofre
Rochinski, matrícula
nº 1805724, PSA
- Profissional
de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 6.081,29 (seis mil oitenta e um reais e vinte e
nove centavos), e anual de R$ 74.799,87 (setenta e quatro mil setecentos e noventa
e nove reais e oitenta e sete centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4
Compete ao
ordenador
de
despesas,
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.975, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020 e, considerando o que consta do processo n.º 19975.131318/2021-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos listados no anexo desta Portaria, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- INFRAERO, para composição da força de trabalho na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo
16° da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANVISA, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Cabe ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes das
alterações de exercício de que tratam o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
. N°
NOME
M AT R Í C U L A
CARGO
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
. 01
ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA
9465673
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 12.752,37
R$ 153.028,42
. 02
CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA
1821728
AS-IV - ENGENHEIRO
R$ 18.215,98
R$ 218.591,79
. 03
MARCOS JOSÉ DA SILVA
1721733
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 5.942,87
R$ 71.314,44
. 04
MAURO MARTINS SANTOS
9875453
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 8.059,83
R$ 96.717,91
. 05
RICARDO SIGNORINI
9426392
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 39.611,80
R$ 475.341,57
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.026, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.151066/2022-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Matheus
Gomes Schelin, matrícula nº 17418-23, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao custo
mensal de R$ 28.339,12 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e doze centavos),
e anual de R$ 340.069,44 (trezentos e quarenta mil, sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.074, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.152215/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, LISIANE AKEMI
HAYASHI, matrícula nº 10627-49, AS IV - Engenheira, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer
suas atividades na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná-SRPR, ao custo
mensal de R$ 23.707,17 (vinte e três mil setecentos e sete reais e dezessete centavos), e
anual de R$ 284.486,04 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais
e quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.079, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 19975.108317/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Ana Paula
do Monte Anunciação, matrícula nº 14134-52 , AS II - Administradora, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do
Ministério da Economia - SGP/ME, para exercer suas atividades no Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 14.632,93 (quatorze mil seiscentos e trinta
e dois reais e noventa e três centavos), e anual de R$ 179.985,04 (cento e setenta e
nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

                            

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