DOU 27/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 78
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
AVISO
Foi publicada em 26/4/2022 a
edição extra nº 77-A do DOU.
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Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso
XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal,
para autorizar a produção, a comercialização e a
utilização de radioisótopos para pesquisa e uso
médicos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da
Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...................................................................................................
...........................................................................................................................
XXIII - .......................................................................................................
...........................................................................................................................
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização
de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização
e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.050, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança
do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
4. Departamento de Tecnologia da Informação; e
......................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
1. Departamento de Políticas Fundiárias; e
2. Departamento de Supervisão e Monitoramento;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 14. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 16. ..............................................................................................................
I - propor atos normativos e diretrizes sobre:
a) política fundiária, colonização e reforma agrária;
b) regularização fundiária e titulação de ocupações em terras públicas federais;
c) regularização fundiária das terras ocupadas pelos remanescentes das
comunidades dos quilombos; e
d) estrutura fundiária, regime de propriedade e uso da terra;
II - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de
repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres,
no âmbito de suas competências;
III - apoiar projetos, estudos, pesquisas e intercâmbios sobre política
fundiária, reforma agrária, colonização e regularização fundiária;
IV - monitorar as atividades fundiárias, no âmbito de suas competências;
V - apoiar o Ministério na supervisão do Incra; e
VI - editar os atos normativos necessários à implementação dos programas
e das ações cuja execução orçamentária seja de sua responsabilidade, incluídos os
termos de execução descentralizada e as emendas parlamentares.
Parágrafo único. As atividades de monitoramento e de apoio de que tratam
os incisos IV e V do caput não se caracterizam como atividades de natureza
executiva, de competência do Incra." (NR)
"Art. 17. Ao Departamento de Políticas Fundiárias compete:
I
- formular
e
propor políticas
públicas
de regularização
fundiária,
colonização e reforma agrária;
II - propor e acompanhar a tramitação de atos normativos relativos à regularização
fundiária, colonização e reforma agrária;
...................................................................................................................................
IV -
elaborar estudos sobre a
estrutura e as políticas
públicas de
regularização fundiária, colonização e reforma agrária." (NR)
"Art. 18. Ao Departamento de Supervisão e Monitoramento compete:
I - apoiar a Secretaria Especial na supervisão do Incra, por meio do acompanhamento
da execução das metas, dos programas e das ações de:
a) regularização fundiária no território nacional;
b) destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas da
União, nos termos do disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;
c) colonização e reforma agrária;
d) regularização fundiária quilombola; e
e) aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros;
II - monitorar a execução das diretrizes estabelecidas pelos atos normativos
que regem ações de regularização fundiária, colonização, reforma agrária e
regularização de territórios quilombolas;
III - propor e acompanhar a tramitação de atos normativos relativos à regularização
fundiária quilombola e à aquisição e ao arrendamento de terras por estrangeiros; e
IV - analisar conformidade dos procedimentos de:
a) aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, no âmbito
de suas competências; e
b) regularização fundiária quilombola, quando se tratar de decretação de
desapropriação por interesse social." (NR)
"Art. 19. ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
II - analisar e formular propostas de atos normativos sobre os temas de sua
competência;
....................................................................................................................................
XIV - analisar o impacto das políticas propostas pela Secretaria;
XV - orientar, coordenar, acompanhar e assessorar as câmaras setoriais e temáticas; e
XVI - editar atos normativos sobre:
a) a comercialização, o abastecimento, o armazenamento e o zoneamento
agropecuário;
b) o seguro rural, os incentivos, as subvenções e os fomentos ao setor
agropecuário; e
c) o sistema de informação agropecuário." (NR)
"Art. 24. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
III - .....................................................................................................................
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania........................................................................................................ 151
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ................................................................... 152
Ministério das Comunicações............................................................................................... 154
Ministério da Defesa............................................................................................................. 160
Ministério do Desenvolvimento Regional ............................................................................ 160
Ministério da Economia ........................................................................................................ 160
Ministério da Educação......................................................................................................... 191
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 200
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 204
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 210
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 210
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 217
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 218
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 229
Ministério do Turismo........................................................................................................... 232
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 232
Ministério Público da União................................................................................................. 233
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 234
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 235
.................................. Esta edição é composta de 236 páginas .................................

                            

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