DOU 27/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 78, quarta-feira, 27 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Paranaiguara
3
1 a 2 + 4
5
3 a 4
1 a 2 + 5
3 a 5
1 a 2
6
. Paraúna
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Perolândia
3 a 4
5
1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a 2
. Petrolina De Goiás
3 a 5
2
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. Pilar De Goiás
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Piracanjuba
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Piranhas
3 a 4
1 a 2
3 a 4
1 a 2
5
3 a 5
1 a 2
6
. Pirenópolis
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2 + 7
1
. Pires Do Rio
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Planaltina
3 a 4
2
1 + 5 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2 + 6
1 + 33
. Pontalina
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Porangatu
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Porteirão
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Portelândia
3 a 4
5
1 a 2
3 a 4
5 a 6
1 a 2
3 a 4
5 a 6
1 a 2
. Posse
3
1 a 2 + 4 + 33
3
1 a 2 + 4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 + 5 + 33
. Professor Jamil
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Quirinópolis
3 a 4
1 a 2 + 5
3 a 5
1 a 2
6
3 a 5
1 a 2 + 6
. Rialma
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
3 a 5
2 + 6
. Rianápolis
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 5
2 + 6
. Rio Quente
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Rio Verde
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Rubiataba
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Sanclerlândia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Santa Bárbara De Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Santa Cruz De Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Santa Fé De Goiás
3
2 + 4
1
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
. Santa Helena De Goiás
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2
1 + 6
. Santa Isabel
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Santa Rita Do Araguaia
3 a 4
5
6 + 1 a 2
3 a 5
6
7 + 1 a 2
3 a 6
1 a 2 + 7
. Santa Rita Do Novo Destino
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Santa Rosa De Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Santa Tereza De Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Santa Terezinha De Goiás
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Santo Antônio Da Barra
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Santo Antônio De Goiás
3 a 4
5
2
3 a 5
2 + 6
3 a 6
7
2
. Santo Antônio Do Descoberto
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. São Domingos
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
. São Francisco De Goiás
3 a 5
2
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. São João Da Paraúna
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. São João D'Aliança
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2
1 + 6 + 33
. São Luís De Montes Belos
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. São Luíz Do Norte
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. São Miguel Do Araguaia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. São Miguel Do Passa Quatro
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. São Patrício
3 a 4
2
5
3 a 5
2
3 a 5
2 + 6
. São Simão
3
1 a 2 + 4
3 a 4
1 a 2 + 5
3 a 5
1 a 2
. Senador Canedo
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Serranópolis
3 a 4
5
6 + 1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a 2
. Silvânia
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Simolândia
3
1 a 2 + 4 + 33
3
1 a 2 + 4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 + 5 + 33
. Sítio D'Abadia
1 a 3 + 33
4
3
1 a 2 + 4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 + 5 + 33
. Taquaral De Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Teresina De Goiás
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
5
33 + 1
2 a 5
1 + 6 + 33
. Terezópolis De Goiás
3 a 4
5
2
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Três Ranchos
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
1 + 5 + 33
2 a 5
1 + 6 + 33
. Trindade
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Trombas
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Turvânia
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Turvelândia
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Uirapuru
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Uruaçu
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Uruana
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 5
2 + 6
. Urutaí
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Valparaíso De Goiás
3 a 4
2
5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Varjão
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Vianópolis
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Vicentinópolis
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Vila Boa
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2
1 + 5 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 6 + 33
. Vila Propício
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 53, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão Caupi no
Estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 350 de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de agosto de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão caupi no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1 de junho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

                            

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