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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800004 4 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, LEONARDO PITA GOMES, CRMV-CE 1515, incluindo a Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves e emissão de Certificado e Inspeção Sanitária Modelo CIS-E nos municípios de Tianguá, Guaiúba e Maracanaú-CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 288, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934; CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.004262/2021-51, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário EDGAR PEREIRA DE CASTRO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2022 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.010486/2006-52, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0163, da empresa Rofep Serviços de Dedetização e Sanitização Eireli, CNPJ 04.301.561/0001-81, localizada na Rua Benedita Silva Rosa, 2000, em Itapetininga/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 691, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 540, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que suspende a Autorização de Pesca O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta nos Processos nº 21042.012886/2019-36 e 00727.000190/2022-93, resolve: Art. 1º Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 540, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 20 de janeiro de 2022, edição 14, seção 1, página 3, que suspende a Autorização de Pesca, por 60 (sessenta) dias, da embarcação CELMAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003951-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-010453-4, em atendimento a Decisão Judicial proferida pelo excelentíssimo senhor Juiz Federal da 2ª Vara do Rio Grande do Sul, a qual revoga a liminar anteriormente deferida. Art. 2º Revogar a Portaria nº 564, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 20 de janeiro de 2022, edição 29, seção 1, página 4, que torna sem efeito a Portaria nº 540, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 804, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Realoca cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS dentro do Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Realocar cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA. Art. 2º Fica realocado, da Procuradoria Regional, da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE na Sede do INCRA, na cidade de Brasília/DF, um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de Assistente Técnico, código DAS-102.1. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763 EXTRATO DA ATA DA 6ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2022 Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 10h, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, localizada no Bloco D, sala nº 700, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Brasília, DF, ocorreu a 6ª Assembleia Geral Ordinária (AGO). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes, nos termos da Portaria PGFN nº 17, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2019. Presidiu a Assembleia o Senhor Fernando Silveira Camargo - Presidente do Conselho de Administração da Embrapa, secretariado pela Senhora Maria do Rosário de Moraes, cujas assinaturas se encontram no Livro de Registro de Presença; para tratar da seguinte pauta: I) exame e votação do Relatório da Administração (SEI Embrapa nº 21148. 015260/2021-18) e das Demonstrações Financeiras (SEI Embrapa nº 21148.014239/2021-03) relativos ao exercício 2021; II) destinação do resultado do exercício findo em 31/12/2021; III) proposta de aumento do capital social (SEI Embrapa nº 21148.002957/2022-18); IV)fixação da remuneração global dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria da empresa (SEI Embrapa nº 21148.001779/2022-08), para o período de abril/2022 a março/2023; e V) eleição de membros do Conselho de Administração. A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e das Notas Técnicas da Secretaria de Controle e Governança das Empresas Estatais - SEST, todos objeto do Processo SEI nº 10951.100391/2022-90, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, conforme proposta da administração da Empresa, e sugestões da STN, para fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Embrapa, para os próximos exercícios, constantes do Item 48 do Parecer n° 6309/2022/ME, de 20 de abril de 2022, no sentido de: a) necessidade de se realizar estudo conclusivo sobre o eventual reconhecimento no Balanço Patrimonial de ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de tecnologias desenvolvidas pela Empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1) homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC-TG 04 (R3); b) registrar nas notas explicativas e no Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; c) cumprir o Plano de Ação elaborado para sanar os apontamentos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Comitê de Auditoria, com acompanhamento do Consad e do Conselho Fiscal; e d) necessidade de se aprimorar o Relatório Anual da Administração com sugestão de registro sobre os seguintes aspectos: i) Recursos humanos: número de empregados no término dos dois últimos exercícios e turnover nos dois últimos anos, segmentação da mão-de-obra segundo a localização geográfica; nível educacional ou produto; investimento em treinamento; fundos de seguridade e outros planos sociais; ii) Investimentos: descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e origens dos recursos alocados; iii) Pesquisa e desenvolvimento: descrição sucinta dos projetos, recursos alocados, montantes aplicados e situação dos projetos; iv) Novos produtos e serviços: descrição de novos produtos, serviços e expectativas a eles relativas; v) Proteção ao meio- ambiente: descrição e objetivo dos investimentos efetuados e montante aplicado; e vi) Reformulações administrativas: descrição das mudanças administrativas, reorganizações societárias e programas de racionalização; 2) pela aprovação da inclusão do prejuízo do exercício de 2021 (R$ 39,98 milhões de reais), conforme proposta da administração da Empresa, na conta prejuízos acumulados, na forma do disposto no inciso III do § 2º do art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, diante da ausência de saldo de reservas de lucros; 3) pela aprovação do aumento de Capital Social da Empresa mediante incorporação do saldo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, no valor de R$ 55.670.345,11 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais, onze centavos), passando de R$ 3.048.426.473,14 (três bilhões, quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte seis mil, quatrocentos e setenta e três reais, e quatorze centavos), para R$ 3.104.096.818,25 (três bilhões, cento e quatro milhões, noventa e seis mil, oitocentos e dezoito reais, vinte e cinco centavos), com a necessária alteração do art.10 do Estatuto Social da Embrapa; 4) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, constante do Ofício nº103354/2022-ME, de 19 de abril de 2022, ao qual teve anexa a Nota Técnica nº 14375/2022/ME, da mesma data, e tendo em vista o Decreto nº 9.745, de 2019, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 3.579.179,46 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 138.716,71 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 121.800,04 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos à adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê deFechar