DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, LEONARDO PITA GOMES,
CRMV-CE 1515, incluindo a Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves e emissão
de Certificado e Inspeção Sanitária Modelo CIS-E nos municípios de Tianguá, Guaiúba e
Maracanaú-CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 288, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.004262/2021-51,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário EDGAR PEREIRA DE CASTRO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes
diagnósticos de
Mormo
com
a finalidade
de
trânsito
de EQUÍDEOS,
em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.010486/2006-52, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0163, da empresa Rofep
Serviços de Dedetização e Sanitização Eireli, CNPJ 04.301.561/0001-81, localizada na Rua
Benedita Silva Rosa, 2000, em Itapetininga/SP, para na qualidade de empresa prestadora
de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 691, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 540, de 17 de
janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do 
Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento, que suspende a Autorização de Pesca
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta nos Processos nº 21042.012886/2019-36 e 00727.000190/2022-93, resolve:
Art. 1º Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 540, de 17 de janeiro de 2022,
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, publicada em 20 de janeiro de 2022, edição 14, seção 1, página 3, que
suspende a Autorização de Pesca, por 60 (sessenta) dias, da embarcação CELMAR II,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003951-1 e na Autoridade
Marítima sob o nº 341-010453-4, em atendimento a Decisão Judicial proferida pelo
excelentíssimo senhor Juiz Federal da 2ª Vara do Rio Grande do Sul, a qual revoga a liminar
anteriormente deferida.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 564, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em
20 de janeiro de 2022, edição 29, seção 1, página 4, que torna sem efeito a Portaria nº
540, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 804, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Realoca cargo do Grupo Direção e Assessoramento
Superior - DAS dentro do Quadro Demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Procuradoria Regional, da Superintendência Regional
do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE na
Sede do INCRA, na cidade de Brasília/DF, um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior, de Assistente Técnico, código DAS-102.1.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com
as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763
EXTRATO DA ATA DA 6ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2022
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 10h,
na
sala
de
reuniões
do Gabinete
da
Secretaria
de
Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação, localizada no Bloco D, sala nº 700, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), Brasília, DF, ocorreu a 6ª Assembleia Geral Ordinária
(AGO). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato
representada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes, nos
termos da Portaria PGFN nº 17, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de julho de 2019. Presidiu a Assembleia o Senhor Fernando Silveira
Camargo - Presidente do Conselho de Administração da Embrapa, secretariado pela
Senhora Maria do Rosário de Moraes, cujas assinaturas se encontram no Livro de
Registro de Presença; para tratar da seguinte pauta: I) exame e votação do Relatório
da Administração (SEI Embrapa nº 21148. 015260/2021-18) e das Demonstrações
Financeiras (SEI Embrapa nº 21148.014239/2021-03) relativos ao exercício 2021; II)
destinação do resultado do exercício findo em 31/12/2021; III) proposta de aumento
do capital social (SEI Embrapa nº 21148.002957/2022-18); IV)fixação da remuneração
global dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria
da empresa (SEI Embrapa nº 21148.001779/2022-08), para o período de abril/2022 a
março/2023; e V) eleição de membros do Conselho de Administração. A União, com
base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e da Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, e das Notas Técnicas da Secretaria de Controle e
Governança
das
Empresas Estatais
-
SEST,
todos
objeto
do Processo
SEI
nº
10951.100391/2022-90, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e
Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2021, conforme proposta da administração da Empresa, e sugestões da STN, para
fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Embrapa, para os próximos
exercícios, constantes do Item 48 do Parecer n° 6309/2022/ME, de 20 de abril de
2022, no sentido de: a) necessidade de se realizar estudo conclusivo sobre o eventual
reconhecimento no Balanço Patrimonial de ativos intangíveis referentes às marcas e
patentes de tecnologias desenvolvidas pela Empresa à luz do Pronunciamento CPC 04
(R1) homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC-TG
04 (R3); b) registrar nas notas explicativas e no Relatório da Administração informações
a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da
União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos
operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do
setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma
no contexto de atuação da Empresa; c) cumprir o Plano de Ação elaborado para sanar
os apontamentos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Comitê de Auditoria, com
acompanhamento do Consad e do Conselho Fiscal; e d) necessidade de se aprimorar
o Relatório Anual da Administração com sugestão de registro sobre os seguintes
aspectos: i) Recursos humanos: número de empregados no término dos dois últimos
exercícios e turnover nos dois últimos anos, segmentação da mão-de-obra segundo a
localização geográfica; nível educacional ou produto; investimento em treinamento;
fundos de seguridade e outros planos sociais; ii) Investimentos: descrição dos principais
investimentos realizados, objetivo, montantes e origens dos recursos alocados; iii)
Pesquisa
e desenvolvimento:
descrição
sucinta
dos projetos,
recursos
alocados,
montantes aplicados e situação dos projetos; iv) Novos produtos e serviços: descrição
de novos produtos, serviços e expectativas a eles relativas; v) Proteção ao meio-
ambiente: descrição e objetivo dos investimentos efetuados e montante aplicado; e vi)
Reformulações administrativas: descrição das mudanças administrativas, reorganizações
societárias e programas de racionalização; 2) pela aprovação da inclusão do prejuízo do
exercício de 2021 (R$ 39,98 milhões de reais), conforme proposta da administração da
Empresa, na conta prejuízos acumulados, na forma do disposto no inciso III do § 2º
do art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, diante da ausência de saldo de reservas de lucros;
3) pela aprovação do aumento de Capital Social da Empresa mediante incorporação do
saldo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, no valor de R$
55.670.345,11 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e
quarenta e cinco reais, onze centavos), passando de R$ 3.048.426.473,14 (três bilhões,
quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte seis mil, quatrocentos e setenta e três
reais, e quatorze centavos), para R$ 3.104.096.818,25 (três bilhões, cento e quatro
milhões, noventa e seis mil, oitocentos e dezoito reais, vinte e cinco centavos), com
a necessária alteração do art.10 do Estatuto Social da Embrapa; 4) pela fixação da
remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de
Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - Sest, constante do Ofício nº103354/2022-ME, de 19 de abril de
2022, ao qual teve anexa a Nota Técnica nº 14375/2022/ME, da mesma data, e tendo
em vista o Decreto nº 9.745, de 2019, da seguinte forma: a) fixar em até R$
3.579.179,46 o montante global a ser
pago aos administradores, no período
compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 138.716,71 a
remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 121.800,04 a
remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre
abril de 2022 e março de 2023; c) fixar os honorários mensais dos membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média
mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos à adicional
de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de

                            

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