Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800010 10 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º - Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou assembleia geral, devendo ser considerada, como a taxa diária para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação. § 2º - Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrada a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO IV UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA Art. 53 - A EMBRAPA terá auditoria interna, áreas de conformidade e de gestão de riscos e ouvidoria. Parágrafo único - O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Seção I Da Auditoria Interna Art. 54 - A Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria. Art. 55 - À Auditoria Interna compete: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da EMBRAPA; II - propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal; IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. Parágrafo único - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna. Seção II Da Área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos Art. 56 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos se vincula ao Presidente, diretamente ou por intermédio de um dos Diretores- Executivos, que irá conduzi-la, podendo esta ter outras competências. Art. 57 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos se reportará diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 58 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos compete: I - propor as políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V - verificar o cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade, conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa; VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização; IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual estiver vinculada. Seção III Ouvidoria Art. 59 - A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Art. 60 - À Ouvidoria compete: I - receber, analisar e responder sugestões e reclamações, visando melhorar o atendimento da EMBRAPA em relação às demandas de gestores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - receber e analisar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da EMBRAPA; e III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Art. 61 - A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. CAPÍTULO V P ES S OA L Art. 62 - Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos da empresa. § 1º - A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º - Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções. § 3º - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 29, inciso XXXVIII, deste Estatuto Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. /./././ Ministério da Cidadania CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2022/2024 A Comissão Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2021, de acordo com as atribuições previstas no § 5º do artigo 12, que define a publicação do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) habilitadas a designarem candidato(a) e eleitor(es) para a participação no processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão 2022/2024 e ainda, considerando o Edital nº 01, publicado no Diário Oficial da União do dia 21/10/2021, que convoca para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, publica: HABILITADAS A DESIGNAR CANDIDATOS E ELEITORES AO PROCES S O ELEITORAL - GESTÃO 2022/2024. 1) DAS CANDIDATAS: a) Entidades e Organizações de Assistência Social: 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013685/2022-16 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO CNPJ: 51.549.301/0001-00 CANDIDATO (A): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO CPF: 290.988.018-91 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013702/2022-15 CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS CNPJ: 02.680.126/0001-80 CANDIDATO (A): ALDELI LAURENTINA DO CARMO CPF: 673.506.747-91 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013710/2022-61 CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CNBSSVP CNPJ: 34.127.563/0001-67 CANDIDATO (A): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA CPF: 115.077.026-04 4 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013691/2022-73 COMPASSION DO BRASIL CNPJ: 57.492.050/0001-50 CANDIDATO (A): JAILMA DE SOUSA RODRIGUES CPF: 631.900.283-20 5 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.012692/2022-09 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS - ACM CNPJ: 34.117.192/0001-32 CANDIDATO (A): JOSÉ RICARDO CALZA CAPORAL CPF: 369.896.810-04 6 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013638/2022-72 FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES CNPJ: 62.388.566/0001-90 CANDIDATO (A): IVONE MAGGIONI FIORE CPF: 758.318.649-87 7 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007716/2022-08 FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - FENAPESTALOZZI CNPJ: 42.129.809/0001-68 CANDIDATO (A): EDNA APARECIDA ALEGRO CPF: 005.512.178-04 Decisão: PELA HABILITAÇÃO 8 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.011969/2022-78 FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 38.894.796/0001-46 CANDIDATO (A): MARTA VOLPI CPF: 216.755.158-40 Decisão: PELA HABILITAÇÃO 9 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.000234/2022-19 FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL CNPJ: 46.250.411/0001-36 CANDIDATO (A): CATARINA DE SANTANA SILVA CPF: 065.521.194-29 10 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013087/2022-47 INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO CNPJ: 33.583.592/0001-70 CANDIDATO (A): CARLOS NAMBU CPF: 039.896.998-14 11 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013693/2022-62 INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC CNPJ: 29.805.150/0001-54 CANDIDATO (A): TATIANA QUINTELA DE AZEREDO BASTOS CPF: 053.491.157-90 12 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.005654/2022-91 LAR FABIANO DE CRISTO CNPJ: 33.948.381/0001-94 CANDIDATO (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO CPF: 473.686.406-00 13 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.013796/2022-22 LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBVFechar