DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º - Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração
sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, incidirão
encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício
social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de
juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data
fixada em lei ou assembleia geral, devendo ser considerada, como a taxa diária para
a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento
ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia
da efetiva quitação da obrigação.
§ 2º - Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na
forma prevista neste artigo, integrada a respectiva importância, para todos os efeitos
legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital
próprio, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 53 - A EMBRAPA terá auditoria interna, áreas de conformidade e de
gestão de riscos e ouvidoria.
Parágrafo único - O Conselho de Administração estabelecerá Política de
Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Seção I
Da Auditoria Interna
Art. 54 - A Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de
Administração, diretamente
ou por meio do Comitê de Auditoria.
Art. 55 - À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira,
orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da EMBRAPA;
II - propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III -
verificar o cumprimento e
a implementação pela
empresa das
recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal
de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal;
IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração;
e
V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento
dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta,
mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações,
visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Parágrafo único - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de
Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.
Seção II
Da Área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos
Art. 56 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos
se vincula ao Presidente, diretamente ou por intermédio de um dos Diretores-
Executivos, que irá conduzi-la, podendo esta ter outras competências.
Art. 57 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos
se reportará diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se
suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar
à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Art. 58 - A área de Conformidade, Integridade e Gerenciamento de Riscos
compete:
I - propor as políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento
de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas
pelo
Conselho
de
Administração,
e
comunicá-las a
todo
o
corpo
funcional
da
organização;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos,
produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e
demais regulamentos aplicáveis;
III - comunicar à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e
Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as
normas aplicáveis à empresa;
IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções,
de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V - verificar o cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade,
conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos
periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;
VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos
riscos a que está sujeita a empresa;
VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação
dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão
de riscos;
VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de
trabalho da organização;
IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à
Diretoria-Executiva,
aos Conselhos
de
Administração e
Fiscal
e
ao Comitê
de
Auditoria;
X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de
Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e
XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual estiver
vinculada.
Seção III
Ouvidoria
Art. 59 - A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual
deverá se reportar diretamente.
Art. 60 - À Ouvidoria compete:
I - receber, analisar e responder sugestões e reclamações, visando melhorar
o atendimento da EMBRAPA em relação às demandas de gestores, empregados,
fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
II - receber e analisar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas,
relativas às atividades da EMBRAPA; e
III 
- 
outras 
atividades 
correlatas
definidas 
pelo 
Conselho 
de
Administração.
Art. 61 - A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos
necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para
os interessados acompanharem as providências adotadas.
CAPÍTULO V
P ES S OA L
Art. 62 - Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos da
empresa.
§ 1º - A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º - Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e
respectivos salários, serão
fixados em Plano de
Cargos e Salários e
Plano de
Funções.
§ 3º - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados
pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 29, inciso XXXVIII, deste Estatuto
Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu
quantitativo.
/./././
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES
PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS
GESTÃO 2022/2024
A Comissão Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução
CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21
de outubro de 2021, de acordo com as atribuições previstas no § 5º do artigo 12, que
define a publicação do Ato de Homologação da relação de representantes ou
organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das
entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) habilitadas a designarem candidato(a) e eleitor(es) para a participação no
processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS - Gestão 2022/2024 e ainda, considerando o Edital nº 01,
publicado no Diário Oficial da União do dia 21/10/2021, que convoca para a
Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no CNAS - Gestão
2022/2024, publica: HABILITADAS A DESIGNAR CANDIDATOS E ELEITORES AO PROCES S O
ELEITORAL - GESTÃO 2022/2024.
1) DAS CANDIDATAS:
a) Entidades e Organizações de Assistência Social:
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013685/2022-16
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO
CNPJ: 51.549.301/0001-00
CANDIDATO (A): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO
CPF: 290.988.018-91
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013702/2022-15
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - CIEDS
CNPJ: 02.680.126/0001-80
CANDIDATO (A): ALDELI LAURENTINA DO CARMO
CPF: 673.506.747-91
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013710/2022-61
CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
- CNBSSVP
CNPJ: 34.127.563/0001-67
CANDIDATO (A): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA
CPF: 115.077.026-04
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013691/2022-73
COMPASSION DO BRASIL
CNPJ: 57.492.050/0001-50
CANDIDATO (A): JAILMA DE SOUSA RODRIGUES
CPF: 631.900.283-20
5 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.012692/2022-09
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS - ACM
CNPJ: 34.117.192/0001-32
CANDIDATO (A): JOSÉ RICARDO CALZA CAPORAL
CPF: 369.896.810-04
6 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013638/2022-72
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES
CNPJ: 62.388.566/0001-90
CANDIDATO (A): IVONE MAGGIONI FIORE
CPF: 758.318.649-87
7 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007716/2022-08
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - FENAPESTALOZZI
CNPJ: 42.129.809/0001-68
CANDIDATO (A): EDNA APARECIDA ALEGRO
CPF: 005.512.178-04
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
8 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.011969/2022-78
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 38.894.796/0001-46
CANDIDATO (A): MARTA VOLPI
CPF: 216.755.158-40
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
9 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.000234/2022-19
FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
CNPJ: 46.250.411/0001-36
CANDIDATO (A): CATARINA DE SANTANA SILVA
CPF: 065.521.194-29
10 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013087/2022-47
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
CNPJ: 33.583.592/0001-70
CANDIDATO (A): CARLOS NAMBU
CPF: 039.896.998-14
11 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013693/2022-62
INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC
CNPJ: 29.805.150/0001-54
CANDIDATO (A): TATIANA QUINTELA DE AZEREDO BASTOS
CPF: 053.491.157-90
12 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.005654/2022-91
LAR FABIANO DE CRISTO
CNPJ: 33.948.381/0001-94
CANDIDATO (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
CPF: 473.686.406-00
13 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013796/2022-22
LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV

                            

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