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PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.001/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003821/2022-10 Requerente: Bio4 - Soluções Biotecnológicas. CQB: 303/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8179/2022 publicado em 22/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Marcelo Calide Barga (Presidente), Eriel de Andrade e Nadia Bono Gonçalves, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.002/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.004044/2022-12 Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. CQB: 422/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8193/2022 publicado em 24/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n° 140 de 23 de março de 2022, nomeando Mauro Aparecido de Sousa Xavier (Presidente), André Luiz Sena Guimarães, Dardânia Glayce Barbosa Souto e Viviane de Oliveira Vasconcelos, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.003/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003931/2022-73 Requerente: FT Sementes S.A. CQB: 433/17 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8196/2022 publicado em 25/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Lizandra Lucy Catelli (Presidente), Izamara Schastai, Thayllane de Campos Siega e Luane Bosseto, para comporem a CIBio local e excluindo João Bachega feijó Rosa, Ricardo Cachoba Filho, Douglas Biscarra e Rodrigo Costa. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.004/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003981/2022-51 Requerente: Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética da Universidade Estadual de Campinas - CBMEG. CQB: 086/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8195/2022 publicado em 25/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria Interna CBMEG n° 02/2022 de 22 de março de 2022, nomeando Katlin Brauer Massirer (Presidente), Edi Lúcia Sartorato, Michel George Albert Vincentz, Marcelo Mendes Brandão e Márcio José da Silva, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.005/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.004040/2022-34 Requerente: Embrapa Agrobiologia. CQB: 010/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8194/2022 publicado em 25/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ordem de Serviço n° 17 de 08 de novembro de 2021, nomeando Stefan Schwab (Presidente), Carolina Rodrigues de Araújo, Luis Henrique de Barros Soares, Carolina Nachi Rossi, Patricia de Medeiros Gitahy e Marcia Soares Vidal, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.006/2022 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003925/2022-16 Requerente: Helix Sementes e Mudas. CQB: 283/09 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8197/2022 publicado em 25/03/2022 Decisão: DEFERIDO Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Oficio 008/2022 de 18 de março de 2022, nomeando Jeferson Rodrigo Pestana, para compor a CIBio local e excluindo Geraldo Afonso Carvalho Jr. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer 7647/2021, publicado no D.O.U. Nº 170 de 08/09/2021, Seção 1, página 19; onde se lê: "Andre Yumi Lembo" , leia-se: "Andrea Yumi Lembo"Fechar