Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800018 18 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) D ES C R I Ç ÃO Q U OT A UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 2309.90.90 001 0 Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente 1.800 toneladas Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 . 2823.00.10 002 0 Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico 6.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09/05/2022 08/05/2023 . 2903.15.00 - 0 --Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 09/05/2022 08/05/2023 . 2909.60.90 001 0 1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno 300 toneladas Art. 2º Inciso 3 09/05/2022 08/05/2023 . 2925.11.00 - 0 --Sacarina e seus sais 1.400 toneladas Art. 2º Inciso 2 09/05/2022 08/05/2023 . 3002.12.36 - 0 Soroalbumina humana 206.750 frascos de 142g Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 28/10/2022 . 3004.49.90 008 0 Contendo cloreto de tróspio 16 toneladas Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 . 3907.61.00 001 0 Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 10.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09/05/2022 08/05/2023 . 3911.90.29 001 0 Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida 30.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 . 3920.62.19 001 0 Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone 1.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 . em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003 . 5307.20.10 - 0 De juta 1.200 toneladas Art. 2º Inciso 2 09/05/2022 08/05/2023 . 5402.47.10 001 0 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" 2.200 toneladas Art. 2º Inciso 3 09/05/2022 08/05/2023 . 6815.13.00 001 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.060 toneladas Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 . 8452.10.00 - 0 -Máquinas de costura de uso doméstico 750.000 unidades Art. 2º Inciso 1 09/05/2022 08/05/2023 ANEXO II . NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) D ES C R I Ç ÃO Q U OT A UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 8517.71.90 001 0 Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação 240.000 unidades Art. 2º Inciso 1 06/01/2022 05/01/2023 RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e em seu Anexo I, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Alterar a indicação da classificação do produto objeto da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, do extinto código 3822.00.90 para o recém- criado código 3822.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados: ... " (NR) Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO Em 29 de novembro de 2021, foi publicada a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), conforme seu Anexo I. A referida Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 e revogando o Anexo I (SH-2017) da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016. Observa-se que os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, de que trata a Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, são comumente classificados nos códigos 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM. Contudo, o código 3822.00.90 fora extinto em 1º de abril de 2022, por força da entrada em vigor da Resolução Gecex nº 272, de 2021. Conforme os autos do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a classificação fiscal recomendada pela Organização Mundial de Aduanas para os tubos de plástico com ou sem aditivos para coleta de sangue a vácuo seria o código 9018.39.99 da NCM. Contudo, durante o curso do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89, foram identificados tubos com aditivos, como ativador de coágulo ou anticoagulantes, e gel separador, classificados residualmente no código 3822.00.90 da NCM. A análise das importações brasileiras de produtos classificados no código 3822.00.90 da NCM entre outubro de 2014 e setembro de 2019 indicou que os tubos de plástico para coleta de sangue residualmente classificados no código se referiam a tubos contendo outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório, inexistindo descrição de materiais de referência certificados para o produto. A seguir, são reproduzidas as descrições dos códigos 3822.00.90 (SH-2017) e 3822.19.90 (SH-2022) da NCM. Redação dada pela Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016 . Código NCM Descrição . 3822.00.90 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados. --- Outros Redação dada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 . Código NCM Descrição . 3822.19.90 Produtos diversos das indústrias químicas - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006; -- Outros - Outros Desse modo, dada a compatibilidade entre as descrições observadas, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público identificou o recém-criado código 3822.19.90 como correlação mais próxima ao código da NCM que fora extinto (3822.00.90). CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual. (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017) DIA 17 de Maio de 2022, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO 1 - Processo nº: 10813.720155/2018-92 - Recorrente: MGSP GROUP COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10925.722809/2012-60 - Recorrente: ZENILDE MARIA BAZZOTTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10935.000172/2010-76 - Recorrente: JACKSON AUGUSTO BICUDO DE MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 12266.720889/2013-36 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 12266.722524/2013-46 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 12266.723422/2013-48 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 12266.723718/2013-69 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 12266.724189/2013-11 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10510.900279/2013-50 - Recorrente: TROPFRUIT NORDESTE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10480.720058/2012-13 - Recorrente: TIMBAUBA AGRICOLA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10480.720057/2012-79 - Recorrente: TIMBAUBA AGRICOLA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar