DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO 
ANEXO
RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
. 2309.90.90
001
0
Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de
1% em peso), em um suporte ou diluente
1.800
toneladas
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
. 2823.00.10
002
0
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3
micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com
densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml
e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de
manchas do corpo cerâmico
6.000
toneladas
Art. 2º Inciso 3
09/05/2022
08/05/2023
. 2903.15.00
-
0
--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
400.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2
09/05/2022
08/05/2023
. 2909.60.90
001
0
1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno
300
toneladas
Art. 2º Inciso 3
09/05/2022
08/05/2023
. 2925.11.00
-
0
--Sacarina e seus sais
1.400
toneladas
Art. 2º Inciso 2
09/05/2022
08/05/2023
. 3002.12.36
-
0
Soroalbumina humana
206.750
frascos de 142g
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
28/10/2022
. 3004.49.90
008
0
Contendo cloreto de tróspio
16
toneladas
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
. 3907.61.00
001
0
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca
superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
toneladas
Art. 2º Inciso 3
09/05/2022
08/05/2023
. 3911.90.29
001
0
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado
em forma líquida
30.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
. 3920.62.19
001
0
Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19
micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons),
apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou
igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone
1.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
.
em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes
transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até
6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003
. 5307.20.10
-
0
De juta
1.200
toneladas
Art. 2º Inciso 2
09/05/2022
08/05/2023
. 5402.47.10
001
0
Filamento 
elástico 
bicomponente 
de 
poliésteres, 
não 
texturizado,
denominado "Elastomultiéster"
2.200
toneladas
Art. 2º Inciso 3
09/05/2022
08/05/2023
. 6815.13.00
001
0
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior
a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e
inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior
ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço
estrutural não elétrico de pás eólicas
5.060
toneladas
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
. 8452.10.00
-
0
-Máquinas de costura de uso doméstico
750.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
09/05/2022
08/05/2023
ANEXO II
.
NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO 
ANEXO
RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
. 8517.71.90
001
0
Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75
a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para
disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de
movimentação
240.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
06/01/2022
05/01/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28
de 
abril 
de 
2021,
que 
prorrogou 
direito
antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, aplicado às importações brasileiras de tubos
de
plástico para
coleta de
sangue a
vácuo,
originárias
da China,
dos
Estados Unidos
da
América e do Reino Unido.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4
de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 193, de 28 de
abril de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, e em seu Anexo I, e as informações, razões e fundamentos presentes no
Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª
reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a indicação da classificação do produto objeto da Resolução
Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, do extinto código 3822.00.90 para o recém-
criado código 3822.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, por meio da
alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um
prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para
coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40
e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, dos
Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota
ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais
abaixo especificados: ... " (NR)
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art.
1º, conforme consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
Em 29 de novembro de 2021, foi publicada a Resolução Gecex nº 272, de
19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e
a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado
(SH-2022), conforme seu Anexo I. A referida Resolução entrou em vigor em 1º de
janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 e revogando o
Anexo I (SH-2017) da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Observa-se que os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, de que
trata a Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, são comumente classificados
nos códigos 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99
da NCM. Contudo, o código
3822.00.90 fora extinto em 1º de abril de 2022, por força da entrada em vigor da
Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Conforme os autos do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89 conduzido
em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a
classificação fiscal recomendada pela Organização Mundial de Aduanas para os tubos
de plástico com ou sem aditivos para coleta de sangue a vácuo seria o código
9018.39.99 
da
NCM. 
Contudo,
durante 
o 
curso
do 
Processo
SECEX 
nº
52272.004195/2019-89, foram identificados tubos com aditivos, como ativador de
coágulo ou anticoagulantes, e gel separador, classificados residualmente no código
3822.00.90 da NCM.
A análise das importações brasileiras de produtos classificados no código
3822.00.90 da NCM entre outubro de 2014 e setembro de 2019 indicou que os tubos
de plástico para coleta de sangue residualmente classificados no código se referiam a
tubos contendo outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório, inexistindo descrição
de materiais de referência certificados para o produto. A seguir, são reproduzidas as
descrições dos códigos 3822.00.90 (SH-2017) e 3822.19.90 (SH-2022) da NCM.
Redação dada pela Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016
. Código NCM
Descrição
.
3822.00.90
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e
reagentes de diagnóstico ou
de laboratório preparados, mesmo
apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06;
materiais de referência certificados.
--- Outros
Redação dada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
. Código NCM
Descrição
.
3822.19.90
Produtos diversos das indústrias químicas - Reagentes de diagnóstico
ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou
de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte,
exceto os das posições 3002 ou 3006;
-- Outros
- Outros
Desse modo, dada a compatibilidade entre as descrições observadas, a
Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público identificou o recém-criado código
3822.19.90 como correlação mais próxima ao código da NCM que fora extinto
(3822.00.90).
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais
virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)
DIA 17 de Maio de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
1 - Processo nº: 10813.720155/2018-92 - Recorrente: MGSP GROUP COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10925.722809/2012-60 - Recorrente: ZENILDE MARIA BAZZOTTI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10935.000172/2010-76 - Recorrente: JACKSON AUGUSTO BICUDO DE
MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 12266.720889/2013-36 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12266.722524/2013-46 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12266.723422/2013-48 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 12266.723718/2013-69 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 12266.724189/2013-11 - Recorrente: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10510.900279/2013-50 - Recorrente: TROPFRUIT NORDESTE S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10480.720058/2012-13 - Recorrente: TIMBAUBA AGRICOLA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10480.720057/2012-79 - Recorrente: TIMBAUBA AGRICOLA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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