Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800024 24 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA PFN/SC/PRFN4/PGFN/ME Nº 3.673, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Cancelamento de Certidão Negativa de Débitos. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e considerando o despacho proferido no processo administrativo nº 11926.100047/2022-71, resolve: Art. 1º. Cancelar a Certidão Negativa Conjunta PGFN/RFB, expedida sob o Código de Controle 109A.749F.FD42.E781, em favor de KETHERINE KEYKO ZAGUINI IRIÊ, CPF 691.346.779- 68, datada de 16 de março de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÔNICA FRANKE DA SILVA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/ME Nº 3.697, DE 27 DE ABRIL DE 2022 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 24292766), realizada em 26 de abril de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . Item UF Município Endereço Matrícula Cartório Descrição Área (m²) . 1 DF Brasília SHIS QL 26, Conjunto 5, Lote 07, Lago Sul 134.294 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF Terreno 766,67 . 2 DF Brasília SQN 304, Bloco F, Apartamento 208, Asa Norte 42.704 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF Apartamento 131,93 . 3 SE Estância Praça Orlando Gomes dos Santos s/n, Centro 19.956 Registro de Imóveis de Estância/SE Casa Terreno: 363,9 - Construção em ruína: 361,61 . 4 SE Estância Praça Orlando Gomes dos Santos s/n, Centro 19.955 Registro de Imóveis de Estância/SE Terreno 143,10 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA RODOPOULOS R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, da Portaria SPU/ME nº 3522, de 20 de abril de 2022, publicada no DOU de 25 de abril de 2022, seção 1, página 52, Onde se lê: "com área de terreno de 2.248,20 m²"; Leia-se: "com área de terreno de 2.243,00 m²"; e Onde se lê: "e registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, parte da transcrição nº 31.477 de 30 de novembro de 1926."; Leia-se: "e registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, sob a matrícula n° 87.668, de 19 de agosto de 2016." SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.347, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Unidade de Armazenamento de Dados, Não Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - Solid State Drive), industrializado no País. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕ ES , conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.100399/2022-06, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 13.479, de 17 de novembro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto U N I DA D E DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - Solid State Drive), industrializado no País, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º......................................................................... ..................................................................................... Art. 2º-A Excepcionalmente para o ano de 2021, fica sem efeito o limite máximo de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) a que se refere o art. 2º quando utilizado para o cumprimento da meta de pontuação estabelecida nesta Portaria. § 1º A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo está condicionada à demonstração da efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação fixada nesta Portaria por motivos alheios ao controle razoável da empresa, desde que relacionados à escassez de componentes semicondutores no mercado mundial. § 2º A efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser demonstrada pela empresa de forma discriminada, junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março 2022."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DANIELLA MARQUES CONSENTINO Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia SERGIO FREITAS DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.348, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Unidade de Armazenamento de Dados, Não Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - Solid State Drive), industrializado na Zona Franca de Manaus. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.100399/2022-06, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 13.480, de 17 de novembro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto U N I DA D E DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - Solid State Drive), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º......................................................................... ..................................................................................... Art. 2º-A Excepcionalmente para o ano de 2021, fica sem efeito o limite máximo de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) a que se refere o art. 2º quando utilizado para o cumprimento da meta de pontuação estabelecida nesta Portaria. § 1º A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo está condicionada à demonstração da efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação fixada nesta Portaria por motivos alheios ao controle razoável da empresa, desde que relacionados à escassez de componentes semicondutores no mercado mundial. § 2º A efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser demonstrada pela empresa de forma discriminada, junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março 2022."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DANIELLA MARQUES CONSENTINO Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia SERGIO FREITAS DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.588, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8528 E PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8471", industrializado na Zona Franca de Manaus. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.102003/2022-57 do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 76, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8528 E PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "................................................................................................................... Art. 5º Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2027, o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º, para as seguintes placas: I - placas de circuito impresso que implementem as funções de endereçamento e interface (placas de chaveamento "sourcegate") quando integradas à célula de vidro polarizado; e ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MARQUES CONSENTINO Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia SERGIO FREITAS DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçõesFechar