DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800024
24
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA PFN/SC/PRFN4/PGFN/ME Nº 3.673, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de Certidão Negativa de Débitos.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e considerando o despacho proferido no processo
administrativo nº 11926.100047/2022-71, resolve:
Art. 1º. Cancelar a Certidão Negativa Conjunta PGFN/RFB, expedida sob o Código de Controle 109A.749F.FD42.E781, em favor de KETHERINE KEYKO ZAGUINI IRIÊ, CPF 691.346.779-
68, datada de 16 de março de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÔNICA FRANKE DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 3.697, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 24292766), realizada em 26 de abril de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº
8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Descrição
Área (m²)
.
1
DF
Brasília
SHIS QL 26, Conjunto 5, Lote 07, Lago Sul
134.294
1º Ofício do Registro de Imóveis do DF
Terreno
766,67
.
2
DF
Brasília
SQN 304, Bloco F, Apartamento 208, Asa Norte
42.704
2º Ofício do Registro de Imóveis do DF
Apartamento
131,93
.
3
SE
Estância
Praça Orlando Gomes dos Santos s/n, Centro
19.956
Registro de Imóveis de Estância/SE
Casa
Terreno: 363,9 - Construção em ruína: 361,61
.
4
SE
Estância
Praça Orlando Gomes dos Santos s/n, Centro
19.955
Registro de Imóveis de Estância/SE
Terreno
143,10 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º, da Portaria SPU/ME nº 3522, de 20 de abril de 2022, publicada no
DOU de 25 de abril de 2022, seção 1, página 52, Onde se lê: "com área de terreno de
2.248,20 m²"; Leia-se: "com área de terreno de 2.243,00 m²"; e Onde se lê: "e registrado
no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, parte da transcrição nº 31.477 de 30 de
novembro de 1926."; Leia-se: "e registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Santos, sob a matrícula n° 87.668, de 19 de agosto de 2016."
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE,
EMPREGO E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.347, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o
produto Unidade de Armazenamento de Dados, Não
Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - Solid State
Drive), industrializado no País.
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág.
220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕ ES ,
conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de
setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.100399/2022-06, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 13.479, de 17 de
novembro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto U N I DA D E
DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - Solid
State Drive), industrializado no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.........................................................................
.....................................................................................
Art. 2º-A Excepcionalmente para o ano de 2021, fica sem efeito o limite
máximo de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) a
que se refere o art. 2º quando utilizado para o cumprimento da meta de pontuação
estabelecida nesta Portaria.
§ 1º A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo está condicionada à
demonstração da efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação fixada
nesta Portaria por motivos alheios ao controle razoável da empresa, desde que
relacionados à escassez de componentes semicondutores no mercado mundial.
§ 2º A efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação de que
trata o § 1º deste artigo deverá ser demonstrada pela empresa de forma discriminada,
junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizadas até 31 de março 2022."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Secretária Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.348, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o
produto Unidade de Armazenamento de Dados,
Não Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - Solid
State Drive), industrializado na Zona Franca de
Manaus.
A
SECRETÁRIA ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág.
220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071,
de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo
em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de
outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.100399/2022-06,
do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 13.480, de 17 de
novembro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto U N I DA D E
DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - Solid
State Drive), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º.........................................................................
.....................................................................................
Art. 2º-A Excepcionalmente para o ano de 2021, fica sem efeito o limite
máximo de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) a
que se refere o art. 2º quando utilizado para o cumprimento da meta de pontuação
estabelecida nesta Portaria.
§ 1º A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo está condicionada
à demonstração da efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação fixada
nesta Portaria por motivos alheios ao controle razoável da empresa, desde que
relacionados à escassez de componentes semicondutores no mercado mundial.
§ 2º A efetiva impossibilidade de cumprimento da meta de pontuação de que
trata o § 1º deste artigo deverá ser demonstrada pela empresa de forma discriminada,
junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizadas até 31 de março 2022."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Secretária Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 3.588, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto
"DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS
DA POSIÇÃO NCM: 8528 E PARA PRODUTOS DA
POSIÇÃO NCM: 8471", industrializado na Zona Franca
de Manaus.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8
de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de
competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada
no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº
19687.102003/2022-57 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 76, de 21 de dezembro de
2017, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto DISPOSITIVO DE CRISTAL
LÍQUIDO PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8528 E PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM:
8471, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"...................................................................................................................
Art. 5º Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2027, o cumprimento do disposto
no inciso IV do art. 1º, para as seguintes placas:
I - placas de circuito impresso que implementem as funções de endereçamento e
interface (placas de chaveamento "sourcegate") quando integradas à célula de vidro
polarizado; e
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Secretária Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações

                            

Fechar