DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES
PORTARIA COMAC Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores
da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade
de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes
Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do
Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022.
O COORDENADOR-ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF
nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383,
de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da
Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de
"Monitorar Grandes Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente
ao 1º trimestre de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se
divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DIEGO SILVA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
. At i v i d a d e
Meta
Resultado
. Monitorar Grandes Contribuintes
1,00
0,76
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 77, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
1º
trimestre de
2022,
referente à
atividade
supervisionada por esta
Coordenação-Geral de
Tecnologia e Segurança da Informação, do Programa
de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto
nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017,
considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho
de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único deste Portaria, ao relatório
de acompanhamento 1º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito do Programa de
Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na
modalidade de Teletrabalho.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. Desenvolvimento 
de 
sistemas 
corporativos 
na 
área 
de
tecnologia da informação
1,0
1,73
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 50, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 127/2021 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 19614.744570/2021-58, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica TECHNOS DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO S.A., CNPJ Nº 04.628.426/0001-45, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo à modernização do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de produção de "relógios e cronômetros"
pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021 e término no ano-
calendário de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 51, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, publicada
em 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 640 da Instrução
Normativa n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU em 15 de outubro de
2019, e considerando o que consta do processo administrador nº 13042.013508/2022-47,
declara:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e regulamentado pela Instrução
Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, à pessoa jurídica identificada:
NOME DA PESSOA JURÍDICA: QUEIJOLEITE IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ n°: 28.441.844/0001-97
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo em
área
marítima
situada em
águas
jurisdicionais
brasileiras e revoga o Ato Declaratório Executivo
DRF/CGZ n° 8, de 19 DE JUNHO DE 2020.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da
Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e
esclarecimentos constantes dos Processos
Digitais nº 13031.427.857/2021/91 e
13113.035.387/2022-11, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01 situada na Avenida República do Chile, nº 65,
Centro, no Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20031-170
habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados
com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada
no Terminal de Petróleo - T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista
no inciso II do art. 7o. da Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013,
na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: - 21.810323° S Longitude: -
40.983090° W.
Ponto A: Lat. 21° 48' 01.5" S, Long. 40° 59' 00.6" W
Ponto B: Lat. 21° 47' 59.2" S, Long. 40° 58' 49.4" W
Ponto C: Lat. 21° 48' 37.8" S, Long. 40° 58' 38.9" W
Ponto D: Lat. 21° 48' 40.6" S, Long. 40° 58' 50.0" W
Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3º, § 2º, inciso
II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1055-58,
Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 27973-030;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0792-98, Ilha
Redonda S/Nº, Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20531-540;
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1072-59,
Rodovia BR 101 S/Nº, km 81 Pier, Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro, CEP 23900-010;
d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0183-10,
Avenida Elias Coutinho nº 665, Imbetiba, Município de Macaé, Plataforma - Modal
Marítimo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27913-350;
e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0094-00, Ilha
D'água S/Nº, Ribeira, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21930-970;
f) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0088-62,
Rodovia Washington Luís, BR 040, S/N°, Km 1137, Campos Elíseos, Município de Duque
de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25070-235;
g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0603-50, Rua
Albert Schweitzer nº 197, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP
11095-520;
h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0661-29,
Avenida Guarda-mor Lobo Viana nº 1111, Município de São Sebastião, Estado de São
Paulo, CEP 11600-200;
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0895-01, Rua
Marques do Herval 90, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-
310;
j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0004-54,
Avenida Nossa Senhora da Penha nº 1688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho,
Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29057-550;
k) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0279-05,
Petrobras - Sapinhoá - Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 10° Andar, Valongo,
Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310;
l) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0284-64,
Petrobras - Lapa- Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 5° Andar, Valongo,
Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310;
m) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0299-40,
Consorciada Petrobras Polo Albacora/Albacora Leste (ICC), Av. Mem de Sá, s/n,
Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-545;
n) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0300-19,
Consorciada Petrobras Atapu Unitizado (JU), Rua Francisco de S e Melo, nº 1.590,
Galpão 4 Armazém 101, Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP: 21.010-900;
o) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0323-05,
Petrobras Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e Brava (ICC), Av. Mem de Sá, s/n,
Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;
p) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000.167 /0324-96,
Petrobras - Marlim Leste (CP), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;
q) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0334-68,
Consorciada - Petrobras Roncador (CP), Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de
Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;
r) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0335-49,
Consorciada-Petrobras Polo Tartaruga Verde (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica,
Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;

                            

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