Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800026 26 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0342-78, Consorciada - Petrobras Polo Berbigão/Sururu (ICC), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010-900; t) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0344-30, Petrobras Búzios Unitizado (JU), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010-900; u) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0347-82, Consorciada - Petrobras Tupi Unitizado (JU), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010- 900; v) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0348-63, Consorciada - Petrobras Mero (CP), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010-900; w) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0353-20, Consorciada-Petrobras Sepia Unitizado (JU), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010- 900; x) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0357-54, Consorciada-Petrobras Cernambi (CP), Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.010-900; Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: a) Plataforma P-32 - Campo de MARLIM, latitude 22° 20' 49'' S e longitude 40° 14' 30'' W; B) Plataforma P-33 - Campo de MARLIM, latitude 22° 22' 13'' S e longitude 40° 01' 36'' W; C) Plataforma P-35 - Campo de MARLIM, latitude 22° 26 '07'' S e longitude 40° 04' 10'' W; D) FSO P-38 - Campo de MARLIM SUL, latitude 22° 33' 27'' S e longitude 40° 07' 20'' W; E) FSO P-47 - Campo de MARLIM, latitude 22° 20' 29'' S e longitude 40° 11' 41'' W; F) FPSO P-50 - Campo de ALBACORA LESTE, latitude 22° 05' 04'' S e longitude 39° 49' 45'' W, Consórcio Albacora Leste, CNPJ 05.865.932/0001-10; G) Plataforma P-52 - Campo de RONCADOR, latitude 21° 54' 18'' S e longitude 39° 44' 14'' W; H) Plataforma P-54 - Campo de RONCADOR, latitude 21° 58' 02'' S e longitude 39° 49' 35'' W; I) FPSO P-62 - Campo de RONCADOR, latitude 21° 56' 23'' S e longitude 39° 47' 07'' W; J) FPSO P-66 - Campo de LULA, latitude 25° 36' 10'' S e longitude 42° 49' 14'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; K) FPSO P-67 - Campo de LULA, latitude 25° 19 '46'' S e longitude 42°41'34'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; L) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11-A Berbigão, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; M) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11- A Norte de Berbigão, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; N) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11- A Sul de Berbigão, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; O) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11- A Sururu, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; P) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11- A Norte de Sururu, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; Q) FPSO P-68 - latitude 25° 01' 22" S, longitude 36° 40' 04" W, BM-S-11- A Sul de Sururu, CNPJ do consórcio 30.169.614/0001-62; R) FPSO P-69 - Campo de LULA, latitude 25° 39' 29'' S e longitude 42° 51' 34'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; S) FPSO P-70 - Campo de Atapu, latitude 24° 57' 06" S, longitude 42° 28' 06" W, Consórcio BM-S-11-A com CNPJ número 30.169.614/0001-62, Contrato de Cessão Onerosa do Bloco 4 - Entorno de Iara - Área de Atapu e Área não Contratada (área da União Federal), consórcio do AIP de Atapu com CNPJ 35.944.751/0001-40; T) FPSO P-74 - Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24° 38'58.743'' S e longitude 42° 30' 51.976'' W; U) FPSO P-75 - Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24° 47' 20'' S e longitude 42° 30' 35'' W; V) FPSO P-76 - Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24° 41' 20'' S e longitude 42° 30' 21'' W; W) FPSO P-77 - Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24° 38' 11'' S e longitude 42° 24 '43'' W; X) FSO Cidade de Macaé - Campo de RONCADOR, latitude 22° 09' 21'' S e longitude 40° 08' 53'' W; Y) FSO Cidade de Macaé - Campo de MARLIM LESTE, latitude 22° 09' 21'' S e longitude 40° 08' 53'' W; Z) FSO Cidade de Macaé - Campo de MARLIM SUL, latitude 22° 09' 21'' S e longitude 40° 08' 53'' W; AA) FPSO Pioneiro de Libra - Campo de LIBRA P1, latitude 24° 32' 24.179'' S e longitude 42° 7' 54.637'' W, Consórcio Libra_P1, CNPJ 19.707.230/0001-13; AB) FPSO Guanabara - Campo de MERO, latitude 24° 35' 1.158'' S e longitude 42° 15' 22.558" W, Consórcio Libra P1 sob CNPJ número 19.707.230/0001- 13; AC) FPSO Frade - Campo de FRADE, latitude e 21° 53' 00'' S e longitude 39° 51' 30'' W, Consórcio Campo Frade, CNPJ 04.035.719/0001-19; AD) FPSO Cidade de Angra dos Reis - Campo de LULA, latitude 25° 32' 39'' S e longitude 42° 50' 23'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AE) FPSO Cidade de Paraty - Campo de LULA, latitude 25° 23' 45'' S e longitude 42° 45' 38'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AF) FPSO Cidade de Mangaratiba - Campo de CERNAMBI, latitude 25° 12' 14'' S e longitude 45° 52' 42'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AG) FPSO Cidade de Maricá - Campo de LULA, latitude 25° 26' 55'' S e longitude 42° 45' 11'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AH) FPSO Cidade de Saquarema - Campo de LULA CENTRAL, latitude 25° 29' 29'' S e longitude 42° 46 '53'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AI) FPSO Cidade de Itaguaí - Campo de IRACEMA NORTE, latitude 25° 08' 28'' S e longitude 42° 56' 39'' W, Consórcio BM-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78; AJ) FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes, Tartaruga Verde BM-C-36, latitude 22° 57' 08" S, longitude 40° 43' 30" W; AK) FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes, Tartaruga Verde (Área da União) BM-C-36, latitude 22° 57' 08" S, longitude 40° 43' 30" W; AL) FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes, Tartaruga Verde Sudoeste BM- C-36, latitude 22° 57' 08" S, longitude 40° 43' 30" W; AM) FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes, Tartaruga Mestiça BM-C-36, latitude 22° 57' 08" S, longitude 40° 43' 30" W; AN) FPSO Carioca, Sépia BM-S-24, latitude 25° 13' 37,355" S, longitude 42° 34' 12,909" W, Consórcio Sépia CNPJ 33.000.167/0371-02; AO) FPSO Cidade de Ilhabela - Campo de SAPINHOÁ, latitude 25° 40' 22'' S e longitude 43° 12' 22'' W, Consórcio BM-S-9, CNPJ 05.348.352/0001-56; AP) FPSO Cidade de Ilhabela - Campo de ENTORNO DE SAPINHOÁ, latitude 25° 40' 22''S e longitude 43° 12' 22'' W, Consórcio "Entorno de Sapinhoá", CNPJ 29.296.078/0001-87 AQ) FPSO Cidade de São Paulo - Campo de SAPINHOÁ, latitude 25° 47' 57'' S e longitude 43° 15' 46'' W, Consórcio BM-S-9, CNPJ 05.348.352/0001-56; AR) FPSO Cidade de São Paulo - Campo de ENTORNO DE SAPINHOÁ, latitude 25° 47' 57''S e longitude 43° 15' 46'' W, Consórcio "Entorno de Sapinhoá", CNPJ 29.296.078/0001-87; AS) FPSO Cidade de Caraguatatuba - Campo de LAPA, latitude 25° 31' 07'' S e longitude 43° 27 '60'' W, Consórcio BM-S-9, CNPJ 05.348.352/0001-56; AT) FPSO P-57 - Campo de JUBARTE, latitude 21° 15' 06'' S e longitude 40° 02' 26'' W; AU) FPSO Capixaba - campo de CACHALOTE, BC-6, latitude 20° 00' 06'' S e longitude 39° 33' 31'' W; AV) FPSO P-58 - campo de CACHALOTE, BC-60, latitude 21° 12' 54'' S e longitude 39° 59' 50'' W; AW) FPSO Cidade de Anchieta - campo de BALEIA AZUL, BC-60, latitude 21° 20' 16'' S e longitude 40° 03' 27'' W; Art. 4° - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5° a 9° da Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6° - Este Ato Declaratório Executivo revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ n° 8, de 19 DE JUNHO DE 2020, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2020 sem interrupção de sua força normativa. Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.112964/2022-98, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 08.835.355/0001-02, até 22/05/2024, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.785.858/0001-58. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.111436/2022-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ (matriz) nº 08.800.454/0001-59 até 31/12/2022, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Altera Petrojarl I Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 22.255.021/0001-90. Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Enauta Energia S.A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.100956/2022-07 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40- na qualidade de contratada - para prestação de serviços, até 14/07/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.Fechar