Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800025 25 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES PORTARIA COMAC Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022. O COORDENADOR-ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIEGO SILVA DE CARVALHO ANEXO ÚNICO . At i v i d a d e Meta Resultado . Monitorar Grandes Contribuintes 1,00 0,76 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 77, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único deste Portaria, ao relatório de acompanhamento 1º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho. Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . AT I V I DA D E META R ES U LT A D O . Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação 1,0 1,73 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 50, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 127/2021 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19614.744570/2021-58, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A., CNPJ Nº 04.628.426/0001-45, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de produção de "relógios e cronômetros" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021 e término no ano- calendário de 2030. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 51, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, publicada em 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 640 da Instrução Normativa n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU em 15 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo administrador nº 13042.013508/2022-47, declara: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, à pessoa jurídica identificada: NOME DA PESSOA JURÍDICA: QUEIJOLEITE IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ n°: 28.441.844/0001-97 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras e revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ n° 8, de 19 DE JUNHO DE 2020. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13031.427.857/2021/91 e 13113.035.387/2022-11, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01 situada na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, no Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20031-170 habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo - T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7o. da Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: - 21.810323° S Longitude: - 40.983090° W. Ponto A: Lat. 21° 48' 01.5" S, Long. 40° 59' 00.6" W Ponto B: Lat. 21° 47' 59.2" S, Long. 40° 58' 49.4" W Ponto C: Lat. 21° 48' 37.8" S, Long. 40° 58' 38.9" W Ponto D: Lat. 21° 48' 40.6" S, Long. 40° 58' 50.0" W Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3º, § 2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013: a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1055-58, Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27973-030; b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0792-98, Ilha Redonda S/Nº, Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20531-540; c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1072-59, Rodovia BR 101 S/Nº, km 81 Pier, Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23900-010; d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0183-10, Avenida Elias Coutinho nº 665, Imbetiba, Município de Macaé, Plataforma - Modal Marítimo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27913-350; e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0094-00, Ilha D'água S/Nº, Ribeira, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21930-970; f) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0088-62, Rodovia Washington Luís, BR 040, S/N°, Km 1137, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25070-235; g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0603-50, Rua Albert Schweitzer nº 197, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11095-520; h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0661-29, Avenida Guarda-mor Lobo Viana nº 1111, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, CEP 11600-200; i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0895-01, Rua Marques do Herval 90, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010- 310; j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0004-54, Avenida Nossa Senhora da Penha nº 1688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29057-550; k) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0279-05, Petrobras - Sapinhoá - Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 10° Andar, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310; l) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0284-64, Petrobras - Lapa- Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 5° Andar, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310; m) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0299-40, Consorciada Petrobras Polo Albacora/Albacora Leste (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-545; n) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0300-19, Consorciada Petrobras Atapu Unitizado (JU), Rua Francisco de S e Melo, nº 1.590, Galpão 4 Armazém 101, Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 21.010-900; o) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0323-05, Petrobras Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e Brava (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545; p) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000.167 /0324-96, Petrobras - Marlim Leste (CP), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545; q) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0334-68, Consorciada - Petrobras Roncador (CP), Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545; r) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0335-49, Consorciada-Petrobras Polo Tartaruga Verde (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;Fechar