DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo
Ltda, CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Libera 
restrição
de 
veículo
importado 
que
especifica.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I;
Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem
como o que consta no processo administrativo nº 13113.096230/2022-54, resolve que:
Art 1o - Em função da depreciação, encontra-se liberado, com a finalidade de
transferência sem promitente comprador, para o CONSULADO GERAL DOS ESTADOS
UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, o veículo Marca/Modelo: I/JEEP
LIBERTY 
SPORT, 
Espécie:
MISTO 
UTILITÁRIO, 
Tipo 
de
veículo: 
AUTOMÓVEL,
Chassi:1C4PJMAK5CW117156, Motor:KKJL74, Placa:LRJ5310, Renavam: 00465634583, Ano
de Fabricação: 2012, Ano Modelo:2012, Cor Predominante: Prata, Combustível: GASOLINA,
importado por meio da DI nº 12/0691506-6, desembaraçada em 18/04/2012 pela
Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Libera 
restrição
de 
veículo
importado 
que
especifica.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I;
Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem
como o que consta no processo administrativo nº 13113.096353/2022-95, resolve que:
Art 1o - Em função da depreciação, encontra-se liberado, com a finalidade de
transferência sem promitente comprador, para o CONSULADO GERAL DOS ESTADOS
UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, o veículo Marca/Modelo:
I/CHEVROLET SUBURBAN, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL ,
Chassi:1GNWKLEG7DR245320, Motor:123350372, Placa:LRJ5545, Renavam: 01085549566,
Ano de Fabricação: 2013, Ano Modelo:2013, Cor Predominante: Marrom, Combustível:
GASOLINA, importado por meio da DI nº 15/2189416-9, desembaraçada em 22/12/2015
pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 24, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do 13113.135016/2021-40 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 940 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 01 S A
CNPJ nº : 38.094.930/0001-24
CNO nº : 90.008.66981/73, 90.008.67001/78 e 90.008.67024/78
Nome do Projeto : EOL Aroeira 1
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB) Nº 25, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do 13113.135026/2021-85 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria Nº 941 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 02 S A
CNPJ nº : 38.130.244/0001-61
CNO nº : 90.008.67056/73 e 90.008.67063/73
Nome do Projeto : EOL Aroeira 2
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 26, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do 13113.135028/2021-74 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 942 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 03 S A
CNPJ nº : 39.364.731/0001-51
CNO nº : 90.008.67014/71 e 90.008.67092/70
Nome do Projeto : EOL Aroeira 3
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 27, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do 13113.135029/2021-19 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 943 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 04 S A
CNPJ nº : 39.334.976/000136
CNO nº : 90.008.52160/77
Nome do Projeto : EOL Aroeira 4
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 28, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do
13113.135032/2021-32 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 944 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 05 S A
CNPJ nº : 38.091.465/0001-78
CNO nº : 90.008.52142/78
Nome do Projeto : EOL Aroeira 5
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA

                            

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