Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800027 27 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Libera restrição de veículo importado que especifica. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.096230/2022-54, resolve que: Art 1o - Em função da depreciação, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência sem promitente comprador, para o CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, o veículo Marca/Modelo: I/JEEP LIBERTY SPORT, Espécie: MISTO UTILITÁRIO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi:1C4PJMAK5CW117156, Motor:KKJL74, Placa:LRJ5310, Renavam: 00465634583, Ano de Fabricação: 2012, Ano Modelo:2012, Cor Predominante: Prata, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 12/0691506-6, desembaraçada em 18/04/2012 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Libera restrição de veículo importado que especifica. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.096353/2022-95, resolve que: Art 1o - Em função da depreciação, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência sem promitente comprador, para o CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, o veículo Marca/Modelo: I/CHEVROLET SUBURBAN, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL , Chassi:1GNWKLEG7DR245320, Motor:123350372, Placa:LRJ5545, Renavam: 01085549566, Ano de Fabricação: 2013, Ano Modelo:2013, Cor Predominante: Marrom, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 15/2189416-9, desembaraçada em 22/12/2015 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 24, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.135016/2021-40 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 940 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 01 S A CNPJ nº : 38.094.930/0001-24 CNO nº : 90.008.66981/73, 90.008.67001/78 e 90.008.67024/78 Nome do Projeto : EOL Aroeira 1 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. ALEXANDRE CORREA LISBOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB) Nº 25, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.135026/2021-85 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 941 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 02 S A CNPJ nº : 38.130.244/0001-61 CNO nº : 90.008.67056/73 e 90.008.67063/73 Nome do Projeto : EOL Aroeira 2 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. ALEXANDRE CORREA LISBOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 26, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.135028/2021-74 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 942 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 03 S A CNPJ nº : 39.364.731/0001-51 CNO nº : 90.008.67014/71 e 90.008.67092/70 Nome do Projeto : EOL Aroeira 3 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. ALEXANDRE CORREA LISBOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 27, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.135029/2021-19 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 943 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 04 S A CNPJ nº : 39.334.976/000136 CNO nº : 90.008.52160/77 Nome do Projeto : EOL Aroeira 4 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. ALEXANDRE CORREA LISBOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 28, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.135032/2021-32 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 944 de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ENEL GREEN POWER AROEIRA 05 S A CNPJ nº : 38.091.465/0001-78 CNO nº : 90.008.52142/78 Nome do Projeto : EOL Aroeira 5 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. ALEXANDRE CORREA LISBOAFechar