DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. é passível de livre cessão ou transferência, ou quais são as limitações a estes direitos;
e) em relação ao item 3 da alínea (d) desta seção, qual o é percentual
correspondente ao capital da sociedade empresária sendo ofertado na data do início da
oferta;
f) em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, as condições em que se dará
a conversão e o método de avaliação da sociedade empresária de pequeno porte para fins
de determinação do preço e da quantidade do valor mobiliário de participação a ser
emitido por ocasião da conversão;
g) em relação aos itens 2 e 3 da alínea (d) desta seção, a eventual existência
de obrigação de adesão a acordo de sócios ou acionistas, quando da aquisição ou
conversão do título de participação, juntamente com os principais direitos e obrigações
advindos desse acordo, em especial no que tange a limitações ao direito de voto dos
sócios;
h) em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, quais os diretos políticos e
patrimoniais na sociedade empresária de pequeno porte serão conferidos pelas ações a
serem entregues ao investidor por ocasião da conversão;
i) no caso de títulos não conversíveis, informar, ainda, prazo de vencimento,
forma de pagamento e hipóteses de vencimento antecipado e condições de resgate
antecipado, se for o caso; e
j) informação sobre o prestador do serviço de escrituração dos valores
mobiliários, se houver, e, caso não haja, informar que a plataforma deve prestar os
serviços de controle de titularidade e de participação societária de valores mobiliários.
Seção 4. Informações sobre o sindicato de investimento participativo, se
houver:
a) modo de funcionamento, especificando se há a estruturação de veículo de
investimento para reunir os investidores;
b) caso seja estruturado veículo de investimento, explicar as suas regras de
governança;
c) caso seja estruturado veículo de investimento, prover informações sobre os
instrumentos contratuais que garantam a participação do investidor no veículo;
d) direitos e obrigações dos investidores do sindicato de investimento
participativo;
e) caso seja estruturado veículo de investimento, identificar e a qualificar o seu
administrador;
f) caso seja estruturado veículo de investimento, especificar o seu custo de
constituição e operação, estipulando a forma de pagamento destes custos ao longo da
duração do veículo;
g) eventuais poderes de veto do investidor líder ou do veículo de investimento,
caso este seja estruturado, em relação a deliberações societárias da sociedade empresária
de pequeno porte, bem como demais poderes de interferência na governança da
sociedade empresária de pequeno porte; e
h) as seguintes informações relativas ao investidor líder:
1. identificação e qualificação, incluindo administrador e sócios, em caso de
pessoa jurídica;
2. valor de aporte pretendido na oferta pública;
3. método de cálculo da taxa de desempenho (performance), se houver;
4. outras formas de remuneração, observado o art. 48, I;
5. eventual participação no quadro administrativo do emissor após a conclusão
da oferta;
6. potenciais conflitos de interesse em relação à sociedade empresária de
pequeno porte, incluindo valores já investidos no negócio;
7. quando aplicável, conteúdo e periodicidade das informações a serem
prestadas acerca do andamento dos negócios e métricas de acompanhamento de riscos e
de impacto positivo social e ambiental aplicáveis às sociedades empresárias de pequeno
porte;
8. funções a serem desempenhadas nos termos do art. 46, § 3º da
Resolução;
9. experiência que possui nos mercados de atuação da sociedade;
10. canal de comunicação entre o investidor líder e os demais investidores da
oferta; e
11. os investimentos do investidor líder utilizados para comprovar a sua
experiência, conforme art. 46, § 2º, listando as sociedades empresárias de pequeno porte
nas quais já realizou investimentos, o percentual de sua participação e os resultados
positivos e negativos já auferidos.
Seção 5. Comunicação sobre a prestação de informações contínuas após a
oferta
a) descrever quais informações periódicas a sociedade empresária de pequeno
porte se compromete a divulgar para os investidores por meio da plataforma,
descrevendo a periodicidade e as informações que serão prestadas, como, por exemplo:
indicadores de desempenho, informações financeiras, desenvolvimento de novos produtos,
mudanças de equipe, acompanhamento de indicadores de impacto social e ambiental,
etc.
Seção 6. Alertas sobre riscos:
a) informar que há possibilidade de perda da totalidade do capital investido
em decorrência do insucesso da sociedade empresária de pequeno porte;
b) informar a eventual existência de outros títulos, instrumentos ou valores
mobiliários da sociedade empresária de pequeno porte que confiram direitos ou privilégios
adicionais àqueles objetos da oferta e como aqueles direitos podem materialmente limitar
ou diluir a participação do investidor na sociedade;
c) informar a eventual existência de oferta privada que compõe a rodada de
financiamento, seja ela prévia ou simultânea, incluindo o montante da oferta privada
expresso em valor monetário e em proporção ao valor alvo sendo ofertado publicamente
com dispensa de registro nos termos desta Resolução e, quando for o caso, esclarecer
como os títulos, instrumentos ou valores mobiliários ofertados privadamente podem
materialmente limitar ou diluir a participação do investidor;
d) informar o direito do investidor de desistir do investimento sem incorrer em
quaisquer multas ou penalidades, durante o prazo de desistência;
e) cientificar que não existe obrigação da sociedade empresária de pequeno
porte que não seja constituído como sociedade anônima em transformar-se neste tipo de
sociedade, descrevendo as implicações da não transformação para o titular dos valores
mobiliários adquiridos;
f) quando aplicável, descrever as responsabilidades advindas da aquisição e
conversão de participação em sociedades empresárias que, dependendo do tipo
societário adotado, podem acarretar possíveis riscos ao patrimônio pessoal do
investidor em razão de sua responsabilidade patrimonial limitada não ser reconhecida
em decisões judiciais nas esferas trabalhistas, previdenciária e tributária, entre
outras;
g) informar a eventual existência de planos de remuneração com base em
ações ou opções, incluindo aqueles já aprovados ou em fase de implementação ou
negociação, e como o exercício desses planos pode materialmente limitar ou diluir a
participação do investidor na sociedade;
h) informar da inexistência de mercado secundário regulamentado de
negociação de valores mobiliários adquiridos em oferta dispensada de registro nos
termos desta Resolução;
i) informar que a sociedade empresária de pequeno porte não é registrada
na CVM e que pode não haver prestação de informações contínuas após a realização
da oferta;
j) informar que há risco de descontinuidade das operações da plataforma, o
que pode afetar a obtenção de informações sobre a sociedade empresária de pequeno
porte após a realização da oferta;
k) apresentar a estrutura de capital social atual e futura da sociedade
empresária de pequeno porte, considerando a conversão ou o exercício de todos os
valores mobiliários de sua emissão, de acordo com fórmula de cálculo divulgada, se for
o caso, bem como refletindo os planos de remuneração baseada em ações ou opções,
considerando o cenário de conversão menos benéfico ao investidor; e
eção 7. Processos Judiciais e Administrativos
a) descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos
e relevantes para os seus negócios em que a sociedade empresária de pequeno porte
seja parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros;
Seção 8. Informações sobre conflitos de interesse
a) exposição de possíveis situações de conflito de interesses relacionadas à
atuação da plataforma como intermediária da oferta.
Seção 9. Informações sobre a remuneração da plataforma eletrônica de
investimento participativo e os critérios utilizados para sua determinação
a) valor da remuneração fixa, se houver;
b) taxa de sucesso da captação do valor alvo, se houver;
c) remuneração por meio do
recebimento de valores mobiliários da
sociedade empresária de pequeno porte, distribuídos ou não na oferta, se houver;
d) remuneração por taxa de desempenho (performance), se houver; e
e) outras formas de remuneração, se houver.
Seção 10. Informações sobre a tributação aplicável
a) descrever a tributação aplicável aos investidores em caso de obtenção de
retorno no investimento na sociedade empresária de pequeno porte; e
b) caso seja estruturado veículo de investimento, descrever a tributação
aplicável no caso de retorno no investimento realizado via sindicato de investimento
participativo.
Seção 11. Advertência
Advertência em destaque com a seguinte redação:
"A sociedade empresária de pequeno porte e a oferta apresentada nesta
plataforma estão automaticamente dispensados de registro pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM.
A CVM não analisa previamente as ofertas.
As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da
veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento
sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte.
Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da
oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos."
ANEXO F
Documentos para a instrução do Pedido de Registro
PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO
Art.
1º
O pedido
de
registro
deve
ser
instruído com
os
seguintes
documentos:
I - requerimento assinado pelo administrador responsável pelas atividades da
plataforma eletrônica de investimento participativo perante a CVM;
II - cópia dos atos constitutivos em sua versão vigente e atualizada,
revestidos das formalidades legais, que devem conter previsão para o exercício da
atividade e certidão de pessoa jurídica emitida pela Receita Federal do Brasil;
III - demonstrações financeiras elaboradas de acordo com a legislação
vigente;
IV - parecer de auditor independente de tecnologia da informação sobre a
adequação dos sistemas utilizados pela plataforma aos requisitos do art. 19, § 1º, II;
V - cópia do código de conduta, nos termos do art. 19, § 1º, III;
VI - documentos de identificação de sócios e administradores, incluindo
identidade, CPF, e comprovante de residência no caso dos administradores;
VII - declarações individuais firmadas pelos sócios e administradores da
plataforma atestando:
a) que não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em
instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo
Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
b) que não foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno,
concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores,
contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em
julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
c) que, nos últimos 5 (cinco) anos, não sofreu punição em decorrência de
atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC; e
VIII - minuta do termo de ciência de risco requerido no inciso IV do art. 26
desta Resolução;
IX - minuta do material didático requerido pelo art. 33 desta Resolução; e
X - formulário de informações cadastrais constante do item 21 do Anexo B
da Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021, devidamente preenchido.
Parágrafo único. O parecer a que se refere o inciso IV do caput deve ser
emitido por auditor independente com certificação reconhecida em auditoria de
tecnologia da informação.
ANEXO G
INFORMAÇÕES SOBRE O INÍCIO E O ENCERRAMENTO DE OFERTA PÚBLICA DE
VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE
REALIZADA COM DISPENSA DE REGISTRO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE
Nome:
CNPJ:
Tipo societário:
Endereço da sede:
. Nome do representante legal:
Telefone para contato:
E-mail:
Página da sociedade na rede mundial de computadores (se houver):
Receita bruta no último exercício social:
. DADOS DA OFERTA
Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta:
Descrição do valor mobiliário ofertado especificando a sua natureza como:
Ações ou valores mobiliários representativos de capital
Valores mobiliários representativos de dívida não conversível
.
Valores mobiliários representativos de dívida conversível em ações
Preço unitário: R$
Valor alvo máximo da oferta: R$
Data de início da oferta:
Identificação da Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo:
. Página da plataforma na rede mundial de computadores:
. DADOS SOBRE O ENCERRAMENTO DA OFERTA:
Data de encerramento da oferta:
Valor total captado: R$
Dados finais de colocação, indicando o número de investidores participantes da oferta
e os montantes totais adquiridos conforme as seguintes categorias:
. a) qualificados (art. 4º, II);
b) não qualificados até R$ 20.000,00 (art. 4º, caput);
c) não qualificados acima de R$ 20.000, 00 (art. 4º, III).
Nº de referência do pagamento da taxa de fiscalização:

                            

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