Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800036 36 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. é passível de livre cessão ou transferência, ou quais são as limitações a estes direitos; e) em relação ao item 3 da alínea (d) desta seção, qual o é percentual correspondente ao capital da sociedade empresária sendo ofertado na data do início da oferta; f) em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, as condições em que se dará a conversão e o método de avaliação da sociedade empresária de pequeno porte para fins de determinação do preço e da quantidade do valor mobiliário de participação a ser emitido por ocasião da conversão; g) em relação aos itens 2 e 3 da alínea (d) desta seção, a eventual existência de obrigação de adesão a acordo de sócios ou acionistas, quando da aquisição ou conversão do título de participação, juntamente com os principais direitos e obrigações advindos desse acordo, em especial no que tange a limitações ao direito de voto dos sócios; h) em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, quais os diretos políticos e patrimoniais na sociedade empresária de pequeno porte serão conferidos pelas ações a serem entregues ao investidor por ocasião da conversão; i) no caso de títulos não conversíveis, informar, ainda, prazo de vencimento, forma de pagamento e hipóteses de vencimento antecipado e condições de resgate antecipado, se for o caso; e j) informação sobre o prestador do serviço de escrituração dos valores mobiliários, se houver, e, caso não haja, informar que a plataforma deve prestar os serviços de controle de titularidade e de participação societária de valores mobiliários. Seção 4. Informações sobre o sindicato de investimento participativo, se houver: a) modo de funcionamento, especificando se há a estruturação de veículo de investimento para reunir os investidores; b) caso seja estruturado veículo de investimento, explicar as suas regras de governança; c) caso seja estruturado veículo de investimento, prover informações sobre os instrumentos contratuais que garantam a participação do investidor no veículo; d) direitos e obrigações dos investidores do sindicato de investimento participativo; e) caso seja estruturado veículo de investimento, identificar e a qualificar o seu administrador; f) caso seja estruturado veículo de investimento, especificar o seu custo de constituição e operação, estipulando a forma de pagamento destes custos ao longo da duração do veículo; g) eventuais poderes de veto do investidor líder ou do veículo de investimento, caso este seja estruturado, em relação a deliberações societárias da sociedade empresária de pequeno porte, bem como demais poderes de interferência na governança da sociedade empresária de pequeno porte; e h) as seguintes informações relativas ao investidor líder: 1. identificação e qualificação, incluindo administrador e sócios, em caso de pessoa jurídica; 2. valor de aporte pretendido na oferta pública; 3. método de cálculo da taxa de desempenho (performance), se houver; 4. outras formas de remuneração, observado o art. 48, I; 5. eventual participação no quadro administrativo do emissor após a conclusão da oferta; 6. potenciais conflitos de interesse em relação à sociedade empresária de pequeno porte, incluindo valores já investidos no negócio; 7. quando aplicável, conteúdo e periodicidade das informações a serem prestadas acerca do andamento dos negócios e métricas de acompanhamento de riscos e de impacto positivo social e ambiental aplicáveis às sociedades empresárias de pequeno porte; 8. funções a serem desempenhadas nos termos do art. 46, § 3º da Resolução; 9. experiência que possui nos mercados de atuação da sociedade; 10. canal de comunicação entre o investidor líder e os demais investidores da oferta; e 11. os investimentos do investidor líder utilizados para comprovar a sua experiência, conforme art. 46, § 2º, listando as sociedades empresárias de pequeno porte nas quais já realizou investimentos, o percentual de sua participação e os resultados positivos e negativos já auferidos. Seção 5. Comunicação sobre a prestação de informações contínuas após a oferta a) descrever quais informações periódicas a sociedade empresária de pequeno porte se compromete a divulgar para os investidores por meio da plataforma, descrevendo a periodicidade e as informações que serão prestadas, como, por exemplo: indicadores de desempenho, informações financeiras, desenvolvimento de novos produtos, mudanças de equipe, acompanhamento de indicadores de impacto social e ambiental, etc. Seção 6. Alertas sobre riscos: a) informar que há possibilidade de perda da totalidade do capital investido em decorrência do insucesso da sociedade empresária de pequeno porte; b) informar a eventual existência de outros títulos, instrumentos ou valores mobiliários da sociedade empresária de pequeno porte que confiram direitos ou privilégios adicionais àqueles objetos da oferta e como aqueles direitos podem materialmente limitar ou diluir a participação do investidor na sociedade; c) informar a eventual existência de oferta privada que compõe a rodada de financiamento, seja ela prévia ou simultânea, incluindo o montante da oferta privada expresso em valor monetário e em proporção ao valor alvo sendo ofertado publicamente com dispensa de registro nos termos desta Resolução e, quando for o caso, esclarecer como os títulos, instrumentos ou valores mobiliários ofertados privadamente podem materialmente limitar ou diluir a participação do investidor; d) informar o direito do investidor de desistir do investimento sem incorrer em quaisquer multas ou penalidades, durante o prazo de desistência; e) cientificar que não existe obrigação da sociedade empresária de pequeno porte que não seja constituído como sociedade anônima em transformar-se neste tipo de sociedade, descrevendo as implicações da não transformação para o titular dos valores mobiliários adquiridos; f) quando aplicável, descrever as responsabilidades advindas da aquisição e conversão de participação em sociedades empresárias que, dependendo do tipo societário adotado, podem acarretar possíveis riscos ao patrimônio pessoal do investidor em razão de sua responsabilidade patrimonial limitada não ser reconhecida em decisões judiciais nas esferas trabalhistas, previdenciária e tributária, entre outras; g) informar a eventual existência de planos de remuneração com base em ações ou opções, incluindo aqueles já aprovados ou em fase de implementação ou negociação, e como o exercício desses planos pode materialmente limitar ou diluir a participação do investidor na sociedade; h) informar da inexistência de mercado secundário regulamentado de negociação de valores mobiliários adquiridos em oferta dispensada de registro nos termos desta Resolução; i) informar que a sociedade empresária de pequeno porte não é registrada na CVM e que pode não haver prestação de informações contínuas após a realização da oferta; j) informar que há risco de descontinuidade das operações da plataforma, o que pode afetar a obtenção de informações sobre a sociedade empresária de pequeno porte após a realização da oferta; k) apresentar a estrutura de capital social atual e futura da sociedade empresária de pequeno porte, considerando a conversão ou o exercício de todos os valores mobiliários de sua emissão, de acordo com fórmula de cálculo divulgada, se for o caso, bem como refletindo os planos de remuneração baseada em ações ou opções, considerando o cenário de conversão menos benéfico ao investidor; e eção 7. Processos Judiciais e Administrativos a) descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes para os seus negócios em que a sociedade empresária de pequeno porte seja parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros; Seção 8. Informações sobre conflitos de interesse a) exposição de possíveis situações de conflito de interesses relacionadas à atuação da plataforma como intermediária da oferta. Seção 9. Informações sobre a remuneração da plataforma eletrônica de investimento participativo e os critérios utilizados para sua determinação a) valor da remuneração fixa, se houver; b) taxa de sucesso da captação do valor alvo, se houver; c) remuneração por meio do recebimento de valores mobiliários da sociedade empresária de pequeno porte, distribuídos ou não na oferta, se houver; d) remuneração por taxa de desempenho (performance), se houver; e e) outras formas de remuneração, se houver. Seção 10. Informações sobre a tributação aplicável a) descrever a tributação aplicável aos investidores em caso de obtenção de retorno no investimento na sociedade empresária de pequeno porte; e b) caso seja estruturado veículo de investimento, descrever a tributação aplicável no caso de retorno no investimento realizado via sindicato de investimento participativo. Seção 11. Advertência Advertência em destaque com a seguinte redação: "A sociedade empresária de pequeno porte e a oferta apresentada nesta plataforma estão automaticamente dispensados de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos." ANEXO F Documentos para a instrução do Pedido de Registro PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO Art. 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: I - requerimento assinado pelo administrador responsável pelas atividades da plataforma eletrônica de investimento participativo perante a CVM; II - cópia dos atos constitutivos em sua versão vigente e atualizada, revestidos das formalidades legais, que devem conter previsão para o exercício da atividade e certidão de pessoa jurídica emitida pela Receita Federal do Brasil; III - demonstrações financeiras elaboradas de acordo com a legislação vigente; IV - parecer de auditor independente de tecnologia da informação sobre a adequação dos sistemas utilizados pela plataforma aos requisitos do art. 19, § 1º, II; V - cópia do código de conduta, nos termos do art. 19, § 1º, III; VI - documentos de identificação de sócios e administradores, incluindo identidade, CPF, e comprovante de residência no caso dos administradores; VII - declarações individuais firmadas pelos sócios e administradores da plataforma atestando: a) que não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; b) que não foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e c) que, nos últimos 5 (cinco) anos, não sofreu punição em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; e VIII - minuta do termo de ciência de risco requerido no inciso IV do art. 26 desta Resolução; IX - minuta do material didático requerido pelo art. 33 desta Resolução; e X - formulário de informações cadastrais constante do item 21 do Anexo B da Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021, devidamente preenchido. Parágrafo único. O parecer a que se refere o inciso IV do caput deve ser emitido por auditor independente com certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação. ANEXO G INFORMAÇÕES SOBRE O INÍCIO E O ENCERRAMENTO DE OFERTA PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE REALIZADA COM DISPENSA DE REGISTRO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS . SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE Nome: CNPJ: Tipo societário: Endereço da sede: . Nome do representante legal: Telefone para contato: E-mail: Página da sociedade na rede mundial de computadores (se houver): Receita bruta no último exercício social: . DADOS DA OFERTA Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta: Descrição do valor mobiliário ofertado especificando a sua natureza como: Ações ou valores mobiliários representativos de capital Valores mobiliários representativos de dívida não conversível . Valores mobiliários representativos de dívida conversível em ações Preço unitário: R$ Valor alvo máximo da oferta: R$ Data de início da oferta: Identificação da Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo: . Página da plataforma na rede mundial de computadores: . DADOS SOBRE O ENCERRAMENTO DA OFERTA: Data de encerramento da oferta: Valor total captado: R$ Dados finais de colocação, indicando o número de investidores participantes da oferta e os montantes totais adquiridos conforme as seguintes categorias: . a) qualificados (art. 4º, II); b) não qualificados até R$ 20.000,00 (art. 4º, caput); c) não qualificados acima de R$ 20.000, 00 (art. 4º, III). Nº de referência do pagamento da taxa de fiscalização:Fechar