Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800037 37 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO H RELATÓRIO ANUAL - PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO . IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA Nome: CNPJ: Página na rede mundial de computadores: . PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DE NORMAS Nome: CPF: Data de nomeação: . RELATÓRIO ANUAL Ano de referência: Nº de ofertas encerradas cujo valor alvo mínimo de captação foi atingido: Nº de ofertas encerradas cujo valor alvo mínimo de captação não foi atingido: Nº de ofertas em andamento: . Nº de sócios: Nº de funcionários: Patrimônio líquido na data base de 31 de dezembro (R$): Capital social na data base de 31 de dezembro (R$): . INFORMAÇÕES SOBRE AS OFERTAS ENCERRADAS CUJO VALOR ALVO DE CAPTAÇÃO MÍNIMO NÃO FOI ATINGIDO (2) Sociedade empresária de pequeno porte: CNPJ: Tipo societário: . Página da sociedade na rede mundial de computadores, se houver: Data de início da oferta: Data de encerramento da oferta: Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta: . Descrição do valor mobiliário ofertado, especificando a sua natureza como: . Ações ou valores mobiliários representativos de capital Valores mobiliários representativos de dívida não conversível Valores mobiliários representativos de dívida conversível em ações Preço unitário: R$ Valor alvo máximo da oferta: R$ . Tipo de veículo de investimento do sindicado de investimento participativo (se houver): CNPJ: Investidor líder do sindicato (se houver): CPF: . INFORMAÇÕES SOBRE AS OFERTAS ENCERRADAS CUJO VALOR ALVO MÍNIMO DE CAPTAÇÃO FOI ATINGIDO (3) Sociedade empresária de pequeno porte: CNPJ: Tipo societário: . Página da sociedade na rede mundial de computadores, se houver: Data de início da oferta: Data de encerramento da oferta: Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta: Descrição do valor mobiliário ofertado, especificando a sua natureza como: . Ações ou valores mobiliários representativos de capital Valores mobiliários representativos de dívida não conversível Valores mobiliários representativos de dívida conversível em ações Preço unitário: Valor alvo máximo da oferta: R$ . Valor total captado: R$ Tipo de veículo de investimento do sindicado de investimento participativo (se houver): CNPJ: Investidor líder do sindicato (se houver): CPF: . Dados finais de colocação, indicando o número e o percentual de investidores participantes da oferta conforme as seguintes categorias: a) qualificados (art. 4º, II); b) não qualificados até R$ 20.000,00 (art. 4º, caput); c) não qualificados acima de R$ 20.000, 00 (art. 4º, III). (1) As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta cujo valor alvo mínimo de captação foi atingido, sendo que a última linha da tabela deve divulgar o montante total já captado pela plataforma (2) As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta encerrada sem êxito. (3) As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta encerrada com êxito. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE ABRIL DE 2022 Nº 19.773 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDA MATOS GURA, CPF nº 329.778.668-09, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 19.774 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AJX CAPITAL INVESTIMENTOS S.A, CNPJ nº 42.697.069/0001-66, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 19.775 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a ONE WEALTH MANAGEMENT GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 43.043.121, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA DIMEL Nº 140, DE 25 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.010736/2021-63, resolve: Aprovar o modelo seca 677, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca seca, requerente Fresenius, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA PORTARIA DIMEL Nº 141, DE 26 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.001267/2022-72, resolve: Aprovar os modelos da família BCA, de instrumentos de pesagem não automáticos, Classes de Exatidão I e II, marca Sartorius, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA PORTARIA DIMEL Nº 142, DE 26 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para Sistemas Distribuído de Medição de Energia Elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 371/2007 e nº 586/2012, e; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.012194/2021-63, resolve: Aprovar o modelo MAGNO GRID, de Sistema Distribuído de Medição de Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca Landis+Gyr, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 26 DE ABRIL DE 2022 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 737/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação –CES/CNE, que votou favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Vagner Alves França, no curso superior de Direito, no período de 2003 a 2018, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas –FMU, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda., com sede no mesmo município e estado, conferindo validade ao seu diploma de bacharelado em Direito, conforme consta do Processo nº 23001.000793/2021-95. VICTOR GODOY VEIGA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS COLATINA PORTARIA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05 de junho de 2014, da Reitoria do Ifes, e considerando solicitação da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professores Substitutos de que trata o Edital nº 05/2022, conforme relação em anexo. MARCELO MOREIRA DA SILVA Substituto ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Administração - 40 horas (03 vagas) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 001 Valquiria Constancio Batista 79,50 1º . 013 Wanderbeg Correia de Araujo 78,40 2º . 010 Alexsandro Stein Fernandes 75,80 3º . 012 Gessélia da Costa Silva de Ataydes 71,60 4º Área de Estudo/Disciplina: Educação Física - 40 horas (01 vaga) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 006 Cibele Franco Costa Marques 73,50 1º . 004 Matheus Lima Frossard 66,80 2º . 002 Eleomar Comério Margotto 50,60 3º Área de Estudo/Disciplina: Matemática - 40 horas (01 vaga) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 011 Renata Pilon Cevolani 69,70 1º . 008 Renata Gaspar da Costa 69,00 2ºFechar