Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800059 59 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Munique, na República Federal da Alemanha, em 12 de setembro de 1948, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) meses, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 389, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR aos portugueses abaixo relacionados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA - W321473-X, natural de Portugal, nascida em 24 de fevereiro de 1961, filha de Antonio do Nascimento Alves Macedo e de Maria Prudencia Vara, residente no Estado de São Paulo/SP (Processo nº 08018.022522/2022-07) e; ANA CRISTINA ESTEVES PIRES - W421972-8, natural de Moçambique, nascida em 14 de novembro de 1965, filha de Carlos Alberto Paquete Pires e de Maria Cândida Correia Esteves Pires, residente no Estado do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 08018.016106/2022-61). ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 390, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002152/2017-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei n º13.445, de 24 de maio de 2017, JONATHAN TORO ARENAS, de nacionalidade colombiana, filho de Rubiel Alongo Toro Lopes e de Dory Estella Arenas Quinte, nascido na República da Colômbia, em 7 de maio de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 391, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001746/2018-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR ESTIGARRIBIO ARIVALOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Rafael Estigarribio e de Clara Arivalos, nascido em Caraguaçu, República do Paraguai, em 7 de maio de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 392, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004641/2016-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARNALDO SEBASTIAN RODRIGUEZ POGGE, de nacionalidade boliviana, filho de Arnaldo Rodriguez e de Georgina Pogge, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 16 de junho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 17 (dezessete) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 393, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.017091/2017-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICARDO MEJIA LOPEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Felix Mejia Garcia e de Florencia Lopez Rojas, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de junho de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 396, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal, Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5016425-93.2021.4.03.6100, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: FRANCISCO MVUILU FRANCISCO AMARAL - F149962-5, natural da Angola, nascido em 23 de fevereiro de 2009, filho de e ADÃO AMARAL MVUIKI e de MIALUNDAMA GONCALVES FRANCISCO, residente no estado de São Paulo. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 397, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALOMIE ALEXANDRE - G444509-L, natural de Haiti, nascida em 26 de fevereiro de 2001, filha de Jean Alovie Alexandre e de Marie Ismana, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0127895/2021); AMMAR ALHAMZA - G061146-P, natural da Síria, nascido em 11 de junho de 1981, filho de Shahira e de Adbulrazzak, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0014000/2020); DANIEL JOSE ROMERO CAMPO - G078088-9, natural do Equador, nascido em 12 de dezembro de 1983, filho de Leonidas Rafael Romero Rios e de Laura Angelina Campo Yepez, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0000060/2019); MARINO ALEXANDRE CALHEIROS AGUIAR - V306976-2, natural de Portugal, nascido em 14 de Maio de 1971, filho de Mario Rodolfo Pinheiro Aguiar e de Maria Cecilia Gomes Calheiros Aguiar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0018445/2020); PROPHETE ARISTHOMENE - G174256-R, natural de Haiti, nascido em 8 de março de 1989, filho de Iliophene Aristhomene e de Louis Anite, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0131827/2021); RONALD LEON NUNEZ - V766566-V, natural de Paraguai, nascido em 26 de Outubro de 1984, filho de Sinforiano Leon Villamayor e de Francisca Nunez Gonzalez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0012876/2020); TAJUL ISLAM - G103955-B, natural de Bangladesh, nascido em 14 de Novembro de 1983, filho de Tabarak Ullah e de Shepali Begum, residente no Estado de Distrito Federal (Processo nº 235881.0016048/2020) e ZEYNEP ERBIL - F038572-0, natural de Turquia, nascido em 01 de Fevereiro de 1985, filha de Omer Erbil e de Fidan Erbil, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0018187/2020). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 398, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANJA MRAK - V978358-8, natural da Eslovenia, nascida em 21 de julho de 1988, filha de Cvetka Mrak e de Peter Mrak, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.013389/2016-13). À pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO D ES P AC H O S Despacho nº 3624/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0058908/2021 Interessado: JEAN FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e não apresentou comprovante de endereço, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 56 da Portaria n.º 623, de 13 de novembro de 2020. Despacho nº 3625/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0056621/2021 Interessado: HENORC TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente (Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM; tradução do antecedente criminal do país de origem e comprovante em que sabe se comunicar na língua portuguesa em desacordo com o art. 5º Portaria nº 623/2020), deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3626/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0052676/2021 Interessado: REYNALD STANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou Atestado de Antecedentes Criminais do País de Origem fora do prazo de validade e sem legalização, bem como certificados indicativos da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com os § 4º e § 5º, d, I, Art. 5º, da Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo as exigências, nos termos dos incisos III e IV, Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3627/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0051841/2021 Interessado: JORGE LAUREANO MOYA RODRÍGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.Fechar