Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800061 61 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Despacho nº 3686/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0126704/2021. Interessado: Jose Gregório Pelayo Guerra.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3687/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0125409/2021. Interessado: MONICA NATALINI.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprova a capacidade de se comunicar em língua portuguesa sem a informação de avaliação presencial, sem histórico escolar e sem conteúdo programático, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3688/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0119799/2021. Interessado: JEAN ROBERT CHERY.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, bem como apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto tudo isso, não atende exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3689/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0118062/2021. Interessado: Mickenson Romain.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, apresentando somente: Carteira Registro Nacional Migratório, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e documento de viagem internacional, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3690/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0117597/2021. Interessado: Claudio Fernández Martínez.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3691/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0116600/2021. Interessado: Danielo Altidor.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Despacho nº 3692/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0116233/2021. Interessado: BAYE MODOU GUEYE.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Despacho nº 3693/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0115307/2021. Interessado: Vania da Graça Ceita Daio.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Despacho nº 3694/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0113872/2021. Interessado: JOSEPH YVES ALFRED.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem Legalização ou Apostila da Embaixada do Brasil no respectivo país e deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, bem como apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, tudo isso evidenciando o não cumprimento das exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3695/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0113830/2021. Interessado: Humberto Angelo Mabote.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil no período de 1 ano e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Despacho nº 3696/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0113830/2021. Interessado: Humberto Angelo Mabote.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil no período de 1 ano e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Despacho nº 3697/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0111434/2021. Interessado: HONG CHANGXIN.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e não apresentou comprovante de residência domiciliar em seu nome ou declaração do proprietário, evidenciando assim o não cumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 56 da Portaria n.º 623, de 13 de novembro de 2020. Despacho nº 3698/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0111186/2021. Interessado: Hung Wan Hsiang.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3699/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0111177/2021. Interessado: LI SHANQIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3700/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0110439/2021. Interessado: João Paulo Mateus Barata.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3701/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0110386/2021. Interessado: FRANCISCA DUARTE CUBILLA.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3702/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0110087/2021. Interessado: Michael sleyder Serna chavez. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3703/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0108502/2021. Interessado: ANGEL RAMON RODRIGUEZ CALVI.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem tradução, bem como deixou de apresentar certidões das Justiças Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3704/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0107095/2021. Interessado: FATEN AEK KOYAMA.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3705/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0106664/2021. Interessado: EVENS NIZARD.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o art. 5º, § 4º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, visto que a avaliação presencial foi realizada em polo de apoio, de instituição de educação superior, não regularmente constituído, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 5º, § 4º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.Fechar