DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho nº 3628/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050458/2021
Interessado: ALSENY DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3629/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0047992/2021
Interessado: ABDUL RASHID JIBRIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou como comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa documento não previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020 e, portanto, não atende a exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 3630/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0042559/2021
Interessado: JEAN DAVID ORTEGA CALZADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual -
TJDFT, bem como apresentou certificado de curso de português à distância sem a
informação de avaliação presencial e sem estar acompanhado de conteúdo programático
e histórico escolar, em desacordo com o disposto no art. 5º, §4º e 5º da Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 3631/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039857/2021
Interessado: GODWIN AMOAKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3632/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037297/2021
Interessada: MARC DARLINE CERIDOR HONORAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada à
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 3633/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037204/2021
Interessado: LÁZARO UASSENA UNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Despacho nº 3634/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036908/2021
Interessado: NEDAL TAISEER ABSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como,
apresentou certificado de curso de Língua Portuguesa sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 3635/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0027346/2021
Interessado: JEAN BERNAUD DESTRAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
atestado de antecedentes penais do país de origem sem a devida legalização e não
comprovou efetiva residência no país por no mínimo 4 anos, por falta de documentação
exigida; consoante o previsto no anexo I, itens 2 e 6, c/c art. 56 da Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020, indefere o pedido por não cumprir com às exigências contidas
nos incisos II e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3636/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0025067/2021
Interessado: TEDY ROGER FLORES YNTURIAS
O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou antecedentes
penais dos locais onde residiu nos últimos 4 anos fora do prazo de validade, bem como,
apresentou atestado do país de origem sem o devido apostilamento, indefere o pedido,
tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Despacho nº 3637/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023241/2021
Interessado: LUIS FLORIAL ESPINOZA SÁNCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
atestado de antecedentes penais do país de origem fora do prazo e sem a devida
legalização, e não apresentou certidões de antecedentes da Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos 4 anos, em desacordo com o previsto no anexo I, itens
5 e 6, da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido por não
cumprir com às exigências contidas no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3638/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0021685/2021
Interessado: RUI MIGUEL CANINHAS BELCHIOR DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
atestado de antecedentes penais do país de origem em desacordo com a legislação; não
apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos 4 anos, em desacordo com o previsto nos art. 4º e 5º, c/c Anexo I, itens 5e
6, da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido por não cumprir
com às exigências contidas no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3639/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013721/2020
Interessado: JOSÉ PINTO DA ROCHA JORGE FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Despacho nº 3675/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150236/2021.
Interessado: FLAVIO ANASTACIO JOAO..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3678/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148863/2021.
Interessado: YANET MARIA REIMONDO BARRIOS..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Despacho nº 3679/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0138723/2021.
Interessado: EVENCY RICHARD..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3680/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132875/2021.
Interessado: PAUL KWEKU AMOAH..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, nos
últimos 04 (quatro) anos, retroativamente ao pedido de naturalização, o requerente se
ausentou por 3 anos e 5 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 3681/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131028/2021.
Interessado: DANIEL MABUNDU KIBWILA..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tend o em vista que o
requerente, por ocasião do atendimento presencial para conferência da documentação e
identificação biométrica, não apresentou o original da certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Despacho nº 3682/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0130582/2021
Interessado: ADELINA HOMENA SA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3683/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130097/2021.
Interessado: Sadek Ahmed..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, apresentou certificado
de conclusão de curso de língua portuguesa sem informação de avaliação presencial,
descumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 2020, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 3684/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128097/2021.
Interessado: MANUEL NOVAS CUEVAS..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e da
Justiça Federal, bem como, apresentou certificado de proficiência em Língua Portuguesa
sem realização de curso, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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