Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800062 62 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Despacho nº 3706/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0104497/2021. Interessado: Selide St Hilaire.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou documento válido indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Despacho nº 3708/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0103420/2021. Interessado: Shamin Akhtar Chaudhry.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução e sem a legalização, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3709/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0101165/2021. Interessado: ROSELANDE THERESIAS GERMILUS.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3710/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0101046/2021. Interessado: JOSUE THERESIAS.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3711/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0100003/2021. Interessado: Sikandar Zaman.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3712/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0100003/2021. Interessado: Sikandar Zaman.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3713/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0099315/2021 Interessado: SYLVER LUTHER NGUEFACK FOGUIET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3714/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0098194/2021. Interessado: ROUZIER DELILLE.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar os seguintes documentos: certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de situação cadastral do CPF, bem como apresentou certificado indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, sem histórico escolar, sem conteúdo programático e sem informação quanto ao conteúdo programático da capacitação realizada, evidenciando assim o não atendimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3715/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0095123/2021 Interessado: SOPHONIE ALEXANDRE JEAN PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Despacho nº 3716/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0095028/2021. Interessado: Celita Evariste.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3717/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0093307/2021 Interessado: MOHAMMAD SUMON MIAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3718/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0092764/2021. Interessado: Yussufo Ahmad Omar.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão da Justiça Estadual, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e à exigência contida no inciso IV, a. 65 da Lei nº 13.445/2017.rt Despacho nº 3719/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0091928/2021 Interessado: Sara Carmona y Lladó. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3720/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0090229/2021. Interessado: ABDULLAH MOHAMMAD BAKUR MOHAMMAD OMAR BARNAWI. O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto no inciso I do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui capacidade civil, e nem tem legitimidade para pleitear a naturalização provisória, pois ingressou no Brasil com idade superior a 10 (dez) anos de idade. Despacho nº 3721/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0090079/2021. Interessado: Oliveira Lembra Pago. O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto no inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado por, no mínimo, doze meses imediatamente anteriores ao pedido. Despacho nº 3722/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0089567/2021. Interessado: Miguel Nuno dos Santos Amaral. O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto nos incisos II do art. 65 c/c incisos II e III do art. 66 da Lei 13.445/2017, além do art. 237 do decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por período superior a 90 (noventa) dias no período de doze meses imediatamente anteriores ao pedido. Despacho nº 3723/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0089343/2021. Interessado: ABRAR HANY IBRAHIM SHAFIK SOLIMAN.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 3725/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0088993/2021. Interessado: Juan Carlos Zerquera Pérez. O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto nos incisos II do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui doze meses de residência por tempo indeterminado imediatamente anteriores ao pedido. Despacho nº 3726/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0087700/2021. Interessado: EUGENIO NUNES.. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Despacho nº 3729/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0086699/2021. Interessado: Rosalie St Jacques. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.Fechar