Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800065 65 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SPOA/MMA Nº 145, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, na subdelegação de competência conferida pela Portaria n° 1, da Secretária-Executiva deste Ministério do Meio Ambiente, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02000.001826/2020-73, resolve: Art. 1º Alterar o "Limite OBTV para o Convenente" de R$ 89.116,20 para o novo limite de R$ 103.116,20 (cento e três mil, cento e dezesseis reais e vinte centavos), em favor da Associação Para Conservação das Aves do Brasil- SAVE Brasil, referente ao Termo de Fomento nº 900971/2020, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido: . Convenente (CNPJ) Nº Termo de Fomento (Plataforma + Brasil) Processo Valor Limite OBTV para Convenente (R$) . Associação Para Conservação das Aves do Brasil- SAVE Brasil (07.117.000/0001-15) 900971/2020 02000.001826/2020-73 103.116,20 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SPÍNDOLA FIDELIS Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 1.320/SPE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.004001/2021-31. Interessada: Rio Alto UFV STL I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.585.991/0001-36. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 1, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PB.049685-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.597, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.321/SPE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.004003/2021-21. Interessada: Rio Alto UFV STL III SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.027/0001-22. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 3, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PB.049687-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.599, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 11.726 - Processo nº 48500.005594/2021-73. Interessado: NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Alterar as características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Povoação 1, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Nº 11.732 - Processo nº 48500.000835/2008-11. Interessado: Linhares Geração S.A.. Objeto: Alterar as características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo - LORM, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 26 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 3.027 - Processo nº 48500.004966/2021-44. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí - Cerci, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí - Cerci, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022, e dá outras providências. Nº 3.028 - Processo nº 48500.004966/2021-44. Interessados: Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022, e dá outras providências. Nº 3.029 - Processo nº 48500.00004966/2021-44. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Elektro, Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema- Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022, e dá outras providências. Nº 3.030 - Processo nº 48500.004966/2021-44. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ENEL Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022, e dá outras providências. As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estarão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.034, DE 26 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004856/2021-82. Interessados: Consumidores e Agentes do Setor Elétrico. Objeto: Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2022, fixa as quotas anuais do encargo tarifário e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/ ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.032, DE 19 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.005593/2021-29, decide (i) transferir a autorização da UTE MP Paulínia da Mercúrio Partners Ltda para a UTE Paulínia Verde Ltda; (ii) alterar a localização, o ponto de conexão e denominação da usina da UTE MP Paulínia; (iii) encaminhar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para que promova o registro das unidades geradoras de contingência; e (iv) extinguir o pedido de medida cautelar, sem resolução do mérito, uma vez reconhecida a perda do objeto. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.033, DE 19 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta nos Processos nº 48500.005594/2021-73, 48500.000835/2008-11 e 48500.004552/2021-15 voto por (i) autorizar a alteração das outorgas referente aos sistemas de transmissão de interesse restrito da UTE Povoação 1, objeto da Resolução Autorizativa nº 10.875, de 05 de novembro de 2021 e da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo - LORM, objeto da Portaria MME nº 103, de 4 de março de 2009 c/c a Resolução Autorizativa nº 10.871, de 05 de novembro de 2021. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.611, de 12 de abril de 2022, constante do Processo nº 48500.002254/2021-91, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no D.O. de 25.04.2022, seção 1, p. 91, v. 160, n. 76 onde se lê: "Art. 1º Autorizar a SPIC Brasil Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº (...)" leia-se: "Autorizar a SPIC Brasil Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.317.702/0001-50 (...)". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 11.612, de 12 de abril de 2022, constante no Processo nº 48500.004594/2017-70, cujo resumo foi publicado no DOU nº 76 de 25 de abril de 2022, seção 1, página 91, foi alterado o Anexo I. Onde se lê: . Central Geradora Eólica . EOL Ventos de São Zacarias 01 . Potência Instalada (kW) CEG nº . 49.600 EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 6 - 8 . 0 1 . Datum Fuso Memorial . SIRGAS 2000 24 S 20983 . Aerogeradores E (m) N (m) Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m) . Z AC 0 1 - 0 1 310819 9146261 120 150 . Z AC 0 1 - 0 2 310953 9146531 120 150 . Z AC 0 1 - 0 3 311056 9146814 120 150 . Z AC 0 1 - 0 4 311137 9147103 120 150 . Z AC 0 1 - 0 5 311607 9147402 120 150 . Z AC 0 1 - 0 6 312239 9147731 120 150 . Z AC 0 1 - 0 7 312358 9148012 120 150 . Z AC 0 1 - 0 8 312439 9148304 120 150 Leia-se: . Central Geradora Eólica . EOL Ventos de São Zacarias 01 . Potência Instalada (kW) CEG nº . 49.600 EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 6 - 8 . 0 1 . Datum Fuso Memorial . SIRGAS 2000 24 S 20983 . Aerogeradores E (m) N (m) Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m) . Z AC 0 1 - 0 1 310819 9146261 115 170 . Z AC 0 1 - 0 2 310953 9146531 115 170 . Z AC 0 1 - 0 3 311056 9146814 115 170Fechar