Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800068 68 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Z AC 1 0 - 0 7 313539 9172209 120 150 . Z AC 1 0 - 0 8 313799 9172811 120 150 Leia-se: . Central Geradora Eólica . EOL Ventos de São Zacarias 10 . Potência Instalada (kW) CEG nº . 49.600 EO L . C V . P E . 0 3 8 1 3 5 - 7 . 0 1 . Datum Fuso Memorial . SIRGAS 2000 24 S 20992 . Aerogeradores E (m) N (m) Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m) . Z AC 1 0 - 0 1 313626 9169337 115 170 . Z AC 1 0 - 0 2 313418 9169863 115 170 . Z AC 1 0 - 0 3 313270 9170454 115 170 . Z AC 1 0 - 0 4 313191 9171054 115 170 . Z AC 1 0 - 0 5 313263 9171665 115 170 . Z AC 1 0 - 0 6 313380 9171949 115 170 . Z AC 1 0 - 0 7 313539 9172209 115 170 . Z AC 1 0 - 0 8 313799 9172811 115 170 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.076, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Processos nº: 48500.002235/2019-40. Interessado: Mineração Dardanelos Ltda. Decisão: (i) altera a data para o acesso à Rede Básica da Mineração Dardanelos Ltda; e (ii) determina o cumprimento dos compromissos contratuais assumidos pela Mineração Dardanelos Ltda. no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT celebrados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 1.080, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.002993/2021-82. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Decisão: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) respectivas parcelas de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001; e (iii) negar o pedido referente às atividades do art. 7º da Resolução Normativa nº 67, de 2004. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 27 DE ABRIL DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de abril de 2022. Nº 1.092 - Processo nº: 48500.005058/2019-53. Interessados: Canta Geração e Comércio de Energia SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cantá. Unidades Geradoras: UG1, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Cantá, no estado de Roraima. Nº 1.093 - Processo nº: 48500.000557/2004-89. Interessados: São Luiz Energética S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Foz do Estrela. Unidades Geradoras: UG2, de 14.750,00 kW. Localização: Município de Coronel Domingos Soares, no estado do Paraná. Nº 1.094 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dallas Mineração Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dallas Mineração. Unidades Geradoras: UG1, de 360,00 kW. Localização: Município de Barra de São Francisco, no estado de Espírito Santo. Nº 1.095 - Processo nº: 48500.005906/2021-49. Interessados: Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Ilha (Ceesam). Unidades Geradoras: UG1, de 540,00 kW, e UG2, de 1.080,00 kW. Localização: Município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO No 1.096, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007450/2007-01, decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidades geradora da UTE Sykué I, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.BA.029634-1.01, com potência instalada de 30.000 kW, localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia, outorgada à Sykué Geração de Energia Ltda. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.087, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000329/2021-07, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Josenildo Rodrigues Nascimento; (ii) permitir que a Equatorial Energia Pará efetue a cobrança da diferença de consumo de 10.569 kWh, decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 2405756/2018, de 27 de fevereiro de 2018, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.088, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002979/2021-89, resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Barroso - MG; (ii) determinar à Cemig-D realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 3003269449, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 23/7/2010 até a data da reclassificação da UC, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar à Cemig-D realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras n° 3006406349, 3007053542, 3010840486, 3007422639 e 3010079091, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 22/12/2017 até a data da reclassificação de cada UC, descontados os valores já devolvidos; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.089, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000116/2022-58, decide: (i) dar provimento parcial à reclamação do Senhor Eraldo de Medeiros Cavalcante; (ii) autorizar que os custos da remoção da rede implantada em 1979 sejam atribuídos ao consumidor, nos termos dos artigos 44 e 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, substituídos, respectivamente, pelos artigos 110 e 623 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii) determinar que a Energisa Sergipe adote as providências necessárias para a regularização da rede implantada em 2014 ou efetue sua remoção sem custos ao consumidor; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 90 (noventa) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO - RELAÇÃO nº 40/2018/CE, publicado no Diário Oficial da União, nº 56, de 22 de março de 2018, Seção 1, pag. 89, onde se lê: Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Valdeci Batista da Silva Me - 800126/07 - Not. 42/2018 - R$ 776,37, leia-se: Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa relativo ao débito (Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Valdeci Batista da Silva Me - 800126/07 - Not. 42/2018 - R$ 776,37 RICARDO BEZERRA DE SENA GERENTE REGIONAL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 556, DE 27 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPRJ0398537 CACIQUE DE ARARUAMA DEPOSITO DE GAS LTDA 28.651.796/0001-61 48610.208879/2022-06 . GLPCE0398539 CICERO PAZ DA SILVA 44.316.104/0001-85 48610.208892/2022-57 . GLPMA0398528 COMERCIO DE GLP RONE DO GAS LTDA 14.690.227/0001-10 48610.207624/2022-18 . GLPGO0398530 DISTRIBUIDORA DE GAS TRES ESTRELAS LTDA 44.948.405/0001-21 48610.208853/2022-50 . GLPPR0398522 EUCLIDES LEMES CUNHA 44.206.733/0001-52 48610.208815/2022-05 . GLPPR0398541 F H DOS SANTOS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS 34.834.641/0001-63 48610.208897/2022-80 . GLPPB0398532 MORGANA DE SOUSA GOMES 12.335.230/0001-90 48610.208854/2022-02 . GLPMG0398526 NOBRE GAS LTDA 44.686.112/0001-13 48610.208829/2022-11 . GLPRO0398524 SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 18.456.192/0001-00 48610.208822/2022-07 . GLPSP0398535 SILVA NOVA GAS E AGUA LTDA 44.357.965/0001-01 48610.208875/2022-10 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 557, DE 27 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/AL0224119 AUTO POSTO SANTA IZABEL LTDA 35.782.528/0001-44 48610.208438/2022-04 . PR/RS0224116 GARRA ALEGRETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 40.157.995/0001-13 48610.208316/2022-18 . PR/MG0224121 POSTO CAFE IGARATINGA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 37.115.852/0001-34 48610.208388/2022-57 . PR/SC0224117 POSTO DO BOI LTDA 40.052.222/0001-72 48610.225778/2021-19 . PR/MG0224120 POSTO MANTOVANI EIRELI 40.064.989/0001-11 48610.207506/2022-18 . PR/GO0224118 POSTO SAO PEDRO LTDA 43.156.100/0001-14 48610.205816/2022-90 ADRIANA NICKEL LOURENÇOFechar