DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Z AC 1 0 - 0 7
313539
9172209
120
150
.
Z AC 1 0 - 0 8
313799
9172811
120
150
Leia-se:
.
Central Geradora Eólica
.
EOL Ventos de São Zacarias 10
.
Potência Instalada (kW)
CEG nº
.
49.600
EO L . C V . P E . 0 3 8 1 3 5 - 7 . 0 1
.
Datum
Fuso
Memorial
.
SIRGAS 2000
24 S
20992
.
Aerogeradores
E (m)
N (m)
Altura do eixo do Rotor (m)
Diâmetro do Rotor (m)
.
Z AC 1 0 - 0 1
313626
9169337
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 2
313418
9169863
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 3
313270
9170454
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 4
313191
9171054
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 5
313263
9171665
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 6
313380
9171949
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 7
313539
9172209
115
170
.
Z AC 1 0 - 0 8
313799
9172811
115
170
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.076, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Processos nº: 48500.002235/2019-40. Interessado: Mineração Dardanelos Ltda. Decisão: (i)
altera a data para o acesso à Rede Básica da Mineração Dardanelos Ltda; e (ii) determina
o cumprimento dos compromissos contratuais assumidos pela Mineração Dardanelos Ltda.
no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e no Contrato de Conexão ao
Sistema de Transmissão - CCT celebrados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.080, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.002993/2021-82. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco. Decisão: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; (ii)
respectivas parcelas de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de
transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 61/2001; e (iii) negar o pedido referente às atividades do art. 7º da
Resolução Normativa nº 67, de 2004. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de abril de 2022.
Nº 1.092 - Processo nº: 48500.005058/2019-53. Interessados: Canta Geração e Comércio de
Energia SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cantá. Unidades Geradoras:
UG1, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Cantá, no estado de Roraima.
Nº 1.093 - Processo nº: 48500.000557/2004-89. Interessados: São Luiz Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Foz do Estrela. Unidades Geradoras: UG2, de
14.750,00 kW. Localização: Município de Coronel Domingos Soares, no estado do Paraná.
Nº 1.094 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dallas Mineração Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dallas Mineração. Unidades Geradoras: UG1, de
360,00 kW. Localização: Município de Barra de São Francisco, no estado de Espírito Santo.
Nº 1.095 - Processo nº: 48500.005906/2021-49. Interessados: Cooperativa Geradora de
Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria. Modalidade: Operação comercial. Usina:
CGH Ilha (Ceesam). Unidades Geradoras: UG1, de 540,00 kW, e UG2, de 1.080,00 kW.
Localização: Município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO No 1.096, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.007450/2007-01, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidades geradora da UTE Sykué I, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.BA.029634-1.01, com potência instalada de
30.000 kW, localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia, outorgada à
Sykué Geração de Energia Ltda.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.087, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000329/2021-07,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Josenildo Rodrigues
Nascimento; (ii) permitir que a Equatorial Energia Pará efetue a cobrança da diferença de
consumo de 10.569 kWh, decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência
e Inspeção - TOI nº 2405756/2018, de 27 de fevereiro de 2018, com base no inciso III do
art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.088, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002979/2021-89,
resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de Barroso - MG; (ii) determinar à Cemig-D realizar a devolução, em dobro, dos
valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade
consumidora n° 3003269449, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010,
pelo período de 23/7/2010 até a data da reclassificação da UC, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinar à Cemig-D realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados
incorretamente em
decorrência da
classificação
incorreta das
unidades
consumidoras n° 3006406349, 3007053542, 3010840486, 3007422639 e 3010079091, nos
termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 22/12/2017 até a
data da reclassificação de cada UC, descontados os valores já devolvidos; e (iv) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.089, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000116/2022-58,
decide: (i) dar provimento parcial à reclamação do Senhor Eraldo de Medeiros Cavalcante;
(ii) autorizar que os custos da remoção da rede implantada em 1979 sejam atribuídos ao
consumidor, nos termos dos artigos 44 e 102 da Resolução Normativa nº 414/2010,
substituídos, respectivamente, pelos artigos 110 e 623 da Resolução Normativa nº
1.000/2021; (iii) determinar que a Energisa Sergipe adote as providências necessárias para
a regularização da rede implantada em 2014 ou efetue sua remoção sem custos ao
consumidor; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 90 (noventa)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO - RELAÇÃO nº 40/2018/CE, publicado no Diário Oficial da União,
nº 56, de 22 de março de 2018, Seção 1, pag. 89, onde se lê: Ficam NOTIFICADOS para
pagar ou parcelar débito (Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Valdeci Batista da Silva Me -
800126/07 - Not. 42/2018 - R$ 776,37, leia-se: Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar
ou apresentar defesa relativo ao débito (Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Valdeci Batista
da Silva Me - 800126/07 - Not. 42/2018 - R$ 776,37
RICARDO BEZERRA DE SENA
GERENTE REGIONAL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 556, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPRJ0398537
CACIQUE DE ARARUAMA DEPOSITO DE GAS LTDA
28.651.796/0001-61
48610.208879/2022-06
. GLPCE0398539
CICERO PAZ DA SILVA
44.316.104/0001-85
48610.208892/2022-57
. GLPMA0398528
COMERCIO DE GLP RONE DO GAS LTDA
14.690.227/0001-10
48610.207624/2022-18
. GLPGO0398530
DISTRIBUIDORA DE GAS TRES ESTRELAS LTDA
44.948.405/0001-21
48610.208853/2022-50
. GLPPR0398522
EUCLIDES LEMES CUNHA
44.206.733/0001-52
48610.208815/2022-05
. GLPPR0398541
F H DOS SANTOS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS
34.834.641/0001-63
48610.208897/2022-80
. GLPPB0398532
MORGANA DE SOUSA GOMES
12.335.230/0001-90
48610.208854/2022-02
. GLPMG0398526
NOBRE GAS LTDA
44.686.112/0001-13
48610.208829/2022-11
. GLPRO0398524
SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
18.456.192/0001-00
48610.208822/2022-07
. GLPSP0398535
SILVA NOVA GAS E AGUA LTDA
44.357.965/0001-01
48610.208875/2022-10
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 557, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/AL0224119
AUTO POSTO SANTA IZABEL LTDA
35.782.528/0001-44
48610.208438/2022-04
. PR/RS0224116
GARRA ALEGRETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
40.157.995/0001-13
48610.208316/2022-18
. PR/MG0224121
POSTO
CAFE IGARATINGA
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS
LT DA
37.115.852/0001-34
48610.208388/2022-57
. PR/SC0224117
POSTO DO BOI LTDA
40.052.222/0001-72
48610.225778/2021-19
. PR/MG0224120
POSTO MANTOVANI EIRELI
40.064.989/0001-11
48610.207506/2022-18
. PR/GO0224118
POSTO SAO PEDRO LTDA
43.156.100/0001-14
48610.205816/2022-90
ADRIANA NICKEL LOURENÇO

                            

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