DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº
4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os
subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define
os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em
Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às
Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso
Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no
Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde; e
Considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Tocantins - RESOLUÇÃO - CIB/TO Nº 022, de 17 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS)
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde do Estado do Tocantins e de seus Municípios.
Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos
conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite,
disposta no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de
Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em
parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os
Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais,
de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas
decimais.
Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o
Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 13.590.056,90
(treze milhões, quinhentos e noventa mil cinquenta e seis reais e noventa centavos)
conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de
saúde correspondentes.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
- 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao
Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer
ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 8º Fica revogado o Anexo XXVII da Portaria GM/MS nº 128, de 24 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022,
páginas 97 a 155.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
.
UF
Resolução CIB
.
TO
Resolução - CIB/TO nº. 022, de 17 de março de 2022
ANEXO II
.
UF
IBGE
Município
PFVS Anual (R$)
.
TO
170000
S ES / T O
4.683.144,48
.
TO
170025
Abreulândia
13.333,16
.
TO
170030
Aguiarnópolis
35.424,88
.
TO
170035
Aliança do Tocantins
28.408,78
.
TO
170040
Almas
37.383,22
.
TO
170070
Alvorada
43.772,24
.
TO
170100
Ananás
50.109,86
.
TO
170105
Angico
17.753,56
.
TO
170110
Aparecida do Rio Negro
24.918,72
.
TO
170130
Aragominas
30.146,10
.
TO
170190
Araguacema
36.776,70
.
TO
170200
Araguaçu
44.676,88
.
TO
170210
Araguaína
942.578,34
.
TO
170215
Araguanã
29.776,02
.
TO
170220
Araguatins
185.913,80
.
TO
170230
Arapoema
34.725,84
.
TO
170240
Arraias
55.136,78
.
TO
170255
Augustinópolis
95.825,02
.
TO
170270
Aurora do Tocantins
19.444,62
.
TO
170290
Axixá do Tocantins
50.305,18
.
TO
170300
Babaçulândia
55.265,28
.
TO
170305
Bandeirantes do Tocantins
18.462,88
.
TO
170307
Barra do Ouro
23.808,48
.
TO
170310
Barrolândia
29.046,14
.
TO
170320
Bernardo Sayão
35.207,00
.
TO
170330
Bom Jesus do Tocantins
25.741,12
.
TO
170360
Brasilândia do Tocantins
12.160,50
.
TO
170370
Brejinho de Nazaré
28.367,66
.
TO
170380
Buriti do Tocantins
59.094,58
.
TO
170382
Cachoeirinha
12.562,00
.
TO
170384
Campos Lindos
53.003,68
.
TO
170386
Cariri do Tocantins
22.826,74
.
TO
170388
Carmolândia
13.379,42
.
TO
170389
Carrasco Bonito
21.228,20
.
TO
170390
Caseara
27.971,88
.
TO
170410
Centenário
15.091,04
.
TO
170460
Chapada de Areia
12.126,00
.
TO
170510
Chapada da Natividade
17.290,96
.
TO
170550
Colinas do Tocantins
184.274,14
.
TO
170555
Combinado
25.052,36
.
TO
170560
Conceição do Tocantins
21.480,06
.
TO
170600
Couto de Magalhães
43.113,89
.
TO
170610
Cristalândia
37.902,36
.
TO
170625
Crixás do Tocantins
13.880,00
.
TO
170650
Darcinópolis
47.656,42
.
TO
170700
Dianópolis
115.259,36
.
TO
170710
Divinópolis do Tocantins
52.582,54
.
TO
170720
Dois Irmãos do Tocantins
37.450,04
.
TO
170730
Dueré
24.296,78
.
TO
170740
Esperantina
57.254,46
.
TO
170755
Fá t i m a
19.938,06
.
TO
170765
Figueirópolis
27.509,28
.
TO
170770
Filadélfia
45.710,02
.
TO
170820
Formoso do Araguaia
96.035,76
.
TO
170825
Fortaleza do Tabocão
13.374,28
.
TO
170830
Goianorte
26.486,42
.
TO
170900
Goiatins
67.308,30
.
TO
170930
Guaraí
134.488,10
.
TO
170950
Gurupi
449.981,30
.
TO
170980
Ipueiras
12.312,00
.
TO
171050
Itacajá
38.323,84
.
TO
171070
Itaguatins
30.737,20
.
TO
171090
Itapiratins
19.506,30
.
TO
171110
Itaporã do Tocantins
12.670,10
.
TO
171150
Jaú do Tocantins
19.932,92
.
TO
171180
Juarina
12.259,50
.
TO
171190
Lagoa da Confusão
70.294,64
.
TO
171195
Lagoa do Tocantins
34.515,38
.
TO
171200
Lajeado
16.278,38
.
TO
171215
Lavandeira
14.459,60
.
TO
171240
Lizarda
19.465,18
.
TO
171245
Luzinópolis
16.211,56
.
TO
171250
Marianópolis do Tocantins
27.005,56
.
TO
171270
Mateiros
36.883,92
.
TO
171280
Maurilândia do Tocantins
17.722,72
.
TO
171320
Miracema do Tocantins
97.942,70
.
TO
171330
Miranorte
69.354,02
.
TO
171360
Monte do Carmo
41.459,24
.
TO
171370
Monte Santo do Tocantins
12.622,50
.
TO
171380
Palmeiras do Tocantins
34.669,30
.
TO
171395
Muricilândia
18.437,18
.
TO
171420
Natividade
47.863,68
.
TO
171430
Nazaré
20.868,40
.
TO
171488
Nova Olinda
61.253,38
.
TO
171500
Nova Rosalândia
22.122,56
.
TO
171510
Novo Acordo
22.600,58
.
TO
171515
Novo Alegre
12.094,42
.
TO
171525
Novo Jardim
14.109,30
.
TO
171550
Oliveira de Fátima
12.857,00
.
TO
171570
Palmeirante
31.513,34
.
TO
171575
Palmeirópolis
39.511,18
.
TO
171610
Paraíso do Tocantins
266.719,74
.
TO
171620
Paranã
54.288,68
.
TO
171630
Pau d'Arco
25.016,38
.
TO
171650
Pedro Afonso
70.793,22
.
TO
171660
Peixe
61.027,22
.
TO
171665
Pequizeiro
28.331,68
.
TO
171670
Colméia
43.222,26
.
TO
171700
Pindorama do Tocantins
23.232,80
.
TO
171720
Piraquê
15.646,16
.
TO
171750
Pium
39.799,02
.
TO
171780
Ponte Alta do Bom Jesus
23.875,30
.
TO
171790
Ponte Alta do Tocantins
41.716,24
.
TO
171800
Porto Alegre do Tocantins
16.293,80
.
TO
171820
Porto Nacional
274.044,24
.
TO
171830
Praia Norte
43.679,72
.
TO
171840
Presidente Kennedy
19.187,62
.
TO
171845
Pugmil
13.965,38
.
TO
171850
Recursolândia
22.317,88
.
TO
171855
Riachinho
24.075,76
.
TO
171865
Rio da Conceição
12.808,90
.
TO
171870
Rio dos Bois
14.679,84
.
TO
171875
Rio Sono
33.471,68
.
TO
171880
Sampaio
24.641,16
.
TO
171884
Sandolândia
17.527,40
.
TO
171886
Santa Fé do Araguaia
39.038,30
.
TO
171888
Santa Maria do Tocantins
17.918,04
.
TO
171889
Santa Rita do Tocantins
12.264,04
.
TO
171890
Santa Rosa do Tocantins
24.908,44
.
TO
171900
Santa Tereza do Tocantins
26.896,69
.
TO
172000
Santa Terezinha do Tocantins
13.107,00
.
TO
172010
São Bento do Tocantins
27.709,74
.
TO
172015
São Félix do Tocantins
14.222,20
.
TO
172020
São Miguel do Tocantins
63.191,16
.
TO
172025
São Salvador do Tocantins
15.903,16
.
TO
172030
São Sebastião do Tocantins
24.939,28
.
TO
172049
São Valério da Natividade
21.130,54
.
TO
172065
Silvanópolis
27.899,92
.
TO
172080
Sítio Novo do Tocantins
47.246,88
.
TO
172085
Sucupira
26.732,46
.
TO
172090
Taguatinga
86.480,50
.
TO
172093
Taipas do Tocantins
12.779,40
.
TO
172097
Talismã
14.453,68
.
TO
172100
Palmas
2.101.190,56
.
TO
172110
Tocantínia
39.151,38
.
TO
172120
Tocantinópolis
118.831,66
.
TO
172125
Tupirama
28.230,10
.
TO
172130
Tupiratins
14.027,06
.
TO
172208
Wanderlândia
60.312,76
.
TO
172210
Xambioá
60.050,62
.
Total
13.590.056,90

                            

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