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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800074 74 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e Considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - RESOLUÇÃO - CIB/TO Nº 022, de 17 de março de 2022, resolve: Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Tocantins e de seus Municípios. Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 13.590.056,90 (treze milhões, quinhentos e noventa mil cinquenta e seis reais e noventa centavos) conforme o Anexo II a esta Portaria. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes. Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. Art. 8º Fica revogado o Anexo XXVII da Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, páginas 97 a 155. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO I . UF Resolução CIB . TO Resolução - CIB/TO nº. 022, de 17 de março de 2022 ANEXO II . UF IBGE Município PFVS Anual (R$) . TO 170000 S ES / T O 4.683.144,48 . TO 170025 Abreulândia 13.333,16 . TO 170030 Aguiarnópolis 35.424,88 . TO 170035 Aliança do Tocantins 28.408,78 . TO 170040 Almas 37.383,22 . TO 170070 Alvorada 43.772,24 . TO 170100 Ananás 50.109,86 . TO 170105 Angico 17.753,56 . TO 170110 Aparecida do Rio Negro 24.918,72 . TO 170130 Aragominas 30.146,10 . TO 170190 Araguacema 36.776,70 . TO 170200 Araguaçu 44.676,88 . TO 170210 Araguaína 942.578,34 . TO 170215 Araguanã 29.776,02 . TO 170220 Araguatins 185.913,80 . TO 170230 Arapoema 34.725,84 . TO 170240 Arraias 55.136,78 . TO 170255 Augustinópolis 95.825,02 . TO 170270 Aurora do Tocantins 19.444,62 . TO 170290 Axixá do Tocantins 50.305,18 . TO 170300 Babaçulândia 55.265,28 . TO 170305 Bandeirantes do Tocantins 18.462,88 . TO 170307 Barra do Ouro 23.808,48 . TO 170310 Barrolândia 29.046,14 . TO 170320 Bernardo Sayão 35.207,00 . TO 170330 Bom Jesus do Tocantins 25.741,12 . TO 170360 Brasilândia do Tocantins 12.160,50 . TO 170370 Brejinho de Nazaré 28.367,66 . TO 170380 Buriti do Tocantins 59.094,58 . TO 170382 Cachoeirinha 12.562,00 . TO 170384 Campos Lindos 53.003,68 . TO 170386 Cariri do Tocantins 22.826,74 . TO 170388 Carmolândia 13.379,42 . TO 170389 Carrasco Bonito 21.228,20 . TO 170390 Caseara 27.971,88 . TO 170410 Centenário 15.091,04 . TO 170460 Chapada de Areia 12.126,00 . TO 170510 Chapada da Natividade 17.290,96 . TO 170550 Colinas do Tocantins 184.274,14 . TO 170555 Combinado 25.052,36 . TO 170560 Conceição do Tocantins 21.480,06 . TO 170600 Couto de Magalhães 43.113,89 . TO 170610 Cristalândia 37.902,36 . TO 170625 Crixás do Tocantins 13.880,00 . TO 170650 Darcinópolis 47.656,42 . TO 170700 Dianópolis 115.259,36 . TO 170710 Divinópolis do Tocantins 52.582,54 . TO 170720 Dois Irmãos do Tocantins 37.450,04 . TO 170730 Dueré 24.296,78 . TO 170740 Esperantina 57.254,46 . TO 170755 Fá t i m a 19.938,06 . TO 170765 Figueirópolis 27.509,28 . TO 170770 Filadélfia 45.710,02 . TO 170820 Formoso do Araguaia 96.035,76 . TO 170825 Fortaleza do Tabocão 13.374,28 . TO 170830 Goianorte 26.486,42 . TO 170900 Goiatins 67.308,30 . TO 170930 Guaraí 134.488,10 . TO 170950 Gurupi 449.981,30 . TO 170980 Ipueiras 12.312,00 . TO 171050 Itacajá 38.323,84 . TO 171070 Itaguatins 30.737,20 . TO 171090 Itapiratins 19.506,30 . TO 171110 Itaporã do Tocantins 12.670,10 . TO 171150 Jaú do Tocantins 19.932,92 . TO 171180 Juarina 12.259,50 . TO 171190 Lagoa da Confusão 70.294,64 . TO 171195 Lagoa do Tocantins 34.515,38 . TO 171200 Lajeado 16.278,38 . TO 171215 Lavandeira 14.459,60 . TO 171240 Lizarda 19.465,18 . TO 171245 Luzinópolis 16.211,56 . TO 171250 Marianópolis do Tocantins 27.005,56 . TO 171270 Mateiros 36.883,92 . TO 171280 Maurilândia do Tocantins 17.722,72 . TO 171320 Miracema do Tocantins 97.942,70 . TO 171330 Miranorte 69.354,02 . TO 171360 Monte do Carmo 41.459,24 . TO 171370 Monte Santo do Tocantins 12.622,50 . TO 171380 Palmeiras do Tocantins 34.669,30 . TO 171395 Muricilândia 18.437,18 . TO 171420 Natividade 47.863,68 . TO 171430 Nazaré 20.868,40 . TO 171488 Nova Olinda 61.253,38 . TO 171500 Nova Rosalândia 22.122,56 . TO 171510 Novo Acordo 22.600,58 . TO 171515 Novo Alegre 12.094,42 . TO 171525 Novo Jardim 14.109,30 . TO 171550 Oliveira de Fátima 12.857,00 . TO 171570 Palmeirante 31.513,34 . TO 171575 Palmeirópolis 39.511,18 . TO 171610 Paraíso do Tocantins 266.719,74 . TO 171620 Paranã 54.288,68 . TO 171630 Pau d'Arco 25.016,38 . TO 171650 Pedro Afonso 70.793,22 . TO 171660 Peixe 61.027,22 . TO 171665 Pequizeiro 28.331,68 . TO 171670 Colméia 43.222,26 . TO 171700 Pindorama do Tocantins 23.232,80 . TO 171720 Piraquê 15.646,16 . TO 171750 Pium 39.799,02 . TO 171780 Ponte Alta do Bom Jesus 23.875,30 . TO 171790 Ponte Alta do Tocantins 41.716,24 . TO 171800 Porto Alegre do Tocantins 16.293,80 . TO 171820 Porto Nacional 274.044,24 . TO 171830 Praia Norte 43.679,72 . TO 171840 Presidente Kennedy 19.187,62 . TO 171845 Pugmil 13.965,38 . TO 171850 Recursolândia 22.317,88 . TO 171855 Riachinho 24.075,76 . TO 171865 Rio da Conceição 12.808,90 . TO 171870 Rio dos Bois 14.679,84 . TO 171875 Rio Sono 33.471,68 . TO 171880 Sampaio 24.641,16 . TO 171884 Sandolândia 17.527,40 . TO 171886 Santa Fé do Araguaia 39.038,30 . TO 171888 Santa Maria do Tocantins 17.918,04 . TO 171889 Santa Rita do Tocantins 12.264,04 . TO 171890 Santa Rosa do Tocantins 24.908,44 . TO 171900 Santa Tereza do Tocantins 26.896,69 . TO 172000 Santa Terezinha do Tocantins 13.107,00 . TO 172010 São Bento do Tocantins 27.709,74 . TO 172015 São Félix do Tocantins 14.222,20 . TO 172020 São Miguel do Tocantins 63.191,16 . TO 172025 São Salvador do Tocantins 15.903,16 . TO 172030 São Sebastião do Tocantins 24.939,28 . TO 172049 São Valério da Natividade 21.130,54 . TO 172065 Silvanópolis 27.899,92 . TO 172080 Sítio Novo do Tocantins 47.246,88 . TO 172085 Sucupira 26.732,46 . TO 172090 Taguatinga 86.480,50 . TO 172093 Taipas do Tocantins 12.779,40 . TO 172097 Talismã 14.453,68 . TO 172100 Palmas 2.101.190,56 . TO 172110 Tocantínia 39.151,38 . TO 172120 Tocantinópolis 118.831,66 . TO 172125 Tupirama 28.230,10 . TO 172130 Tupiratins 14.027,06 . TO 172208 Wanderlândia 60.312,76 . TO 172210 Xambioá 60.050,62 . Total 13.590.056,90Fechar