DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800075
75
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 962, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Desabilita Unidade de Acolhimento Infantil - UAI,
no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, no
Município de São Bernardo do Campo (SP), por
solicitação do Gestor.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando
as 
diretrizes
e 
orientações
contidas
na 
Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, página nº 250, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde
e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.721, de 22 de dezembro de 2017, que
habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado
ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo e
Município de São Bernardo do Campo;
Considerando o Oficio GSS - 126/20219, oriundo da Secretaria Municipal de
São Bernardo do Campo/SP, de 23 de março de 2019, que solicita a desabilitação da
Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD Centro Antônio
Lancetti - CNES: 546884; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de São
Bernardo do Campo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas,
da 
Secretaria 
de
Atenção 
Primária 
à 
Saúde, 
do 
Ministério
da 
Saúde 
-
CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado
ao CAPS III AD Centro Antônio Lancetti - CNES: 546884.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Bernardo do
Campo/SP.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de
R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), repassados ao Município de São
Bernardo do Campo/SP, correspondente ao período entre a 3ª parcela de 2019 a 3ª
parcela de 2022.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o
Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.
Art. 5° Esta Portaria ente em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 966, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Descredencia equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde com ausência de cadastro no
Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos
para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES
observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES no prazo
máximo de 6 (seis) competências após a publicação da portaria de credenciamento, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, e do § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I;
II - Equipe de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal modalidade I e II - eSB 40h, conforme descrito no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada - eSB 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo IV;
V - Equipes de Consultório na Rua - eCR, conforme descrito no Anexo V;
VI - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo VI;
VII - Agentes Comunitários de Saúde - ACS, conforme Anexo VII; e
VIII - Equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme Anexo VIII.
Art. 3º Os municípios do Estado da Bahia e de Minas Gerais listados, respectivamente, no Anexo da Portaria GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022, e da Portaria GM/MS nº
211, de 2 de fevereiro de 2022, estão excepcionados do descredenciamento de que trata esta Portaria, no que se refere às equipes da APS, ante a prorrogação do prazo para cadastramento
até a competência do SCNES março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
QUANTIDADE DE ESF DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
UF
Município
IBGE
N º de eSF descredenciadas
Nº atual de eSF credenciadas após descredenciamento
.
AC
Acrelândia
120001
1
5
.
AC
Epitaciolândia
120025
1
7
.
AC
Mâncio Lima
120033
1
7
.
AC
Rio Branco
120040
17
79
.
AC
Tarauacá
120060
2
9
.
AL
Água Branca
270010
1
9
.
AL
Capela
270170
1
8
.
AL
Jacuípe
270350
1
3
.
AL
Maceió
270430
1
79
.
AL
Maragogi
270450
2
10
.
AL
Piranhas
270710
6
7
.
AL
Taquarana
270910
2
8
.
AM
Amaturá
130006
1
4
.
AM
Anamã
130008
1
6
.
AM
Autazes
130030
1
17
.
AM
Barreirinha
130050
1
7
.
AM
Borba
130080
1
8
.
AM
Careiro da Várzea
130115
2
9
.
AM
Coari
130120
1
24
.
AM
Codajás
130130
1
8
.
AM
Eirunepé
130140
4
10
.
AM
Humaitá
130170
2
14
.
AM
Ipixuna
130180
1
5
.
AM
Itapiranga
130200
1
4
.
AM
Lábrea
130240
1
15
.
AM
Manaquiri
130255
6
5
.
AM
Manaus
130260
2
337
.
AM
Maraã
130280
1
7
.
AM
Novo Aripuanã
130330
1
7
.
AM
Santa Isabel do Rio Negro
130360
1
5
.
AM
São Gabriel da Cachoeira
130380
6
7
.
AM
São Paulo de Olivença
130390
6
14
.
AM
São Sebastião do Uatumã
130395
3
4
.
AM
Tefé
130420
1
18
.
AM
Urucurituba
130440
1
11
.
AP
Amapá
160010
1
3
.
AP
Calçoene
160020
1
4
.
AP
Cutias
160021
1
2
.
AP
Mazagão
160040
3
8
.
AP
Oiapoque
160050
1
6
.
AP
Pedra Branca do Amapari
160015
1
5
.
AP
Tartarugalzinho
160070
1
5
.
BA
Barra
290270
12
14
.
BA
Buritirama
290475
1
6
.
BA
Caetité
290520
1
11
.
BA
Campo Alegre de Lourdes
290590
1
9
.
BA
Central
290760
3
6
.
BA
Cipó
290790
1
7
.
BA
Conceição da Feira
290820
1
8
.
BA
Conceição do Almeida
290830
3
6
.
BA
Correntina
290930
1
11
.
BA
Curaçá
290990
1
12

                            

Fechar