Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042800075 75 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 962, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Desabilita Unidade de Acolhimento Infantil - UAI, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, no Município de São Bernardo do Campo (SP), por solicitação do Gestor. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.721, de 22 de dezembro de 2017, que habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo; Considerando o Oficio GSS - 126/20219, oriundo da Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo/SP, de 23 de março de 2019, que solicita a desabilitação da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD Centro Antônio Lancetti - CNES: 546884; e Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve: Art. 1º Fica desabilitado a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD Centro Antônio Lancetti - CNES: 546884. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Bernardo do Campo/SP. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), repassados ao Município de São Bernardo do Campo/SP, correspondente ao período entre a 3ª parcela de 2019 a 3ª parcela de 2022. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002. Art. 5° Esta Portaria ente em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES PORTARIA GM/MS Nº 966, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Descredencia equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES no prazo máximo de 6 (seis) competências após a publicação da portaria de credenciamento, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal: I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I; II - Equipe de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II; III - Equipes de Saúde Bucal modalidade I e II - eSB 40h, conforme descrito no Anexo III; IV - Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada - eSB 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo IV; V - Equipes de Consultório na Rua - eCR, conforme descrito no Anexo V; VI - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo VI; VII - Agentes Comunitários de Saúde - ACS, conforme Anexo VII; e VIII - Equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme Anexo VIII. Art. 3º Os municípios do Estado da Bahia e de Minas Gerais listados, respectivamente, no Anexo da Portaria GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022, e da Portaria GM/MS nº 211, de 2 de fevereiro de 2022, estão excepcionados do descredenciamento de que trata esta Portaria, no que se refere às equipes da APS, ante a prorrogação do prazo para cadastramento até a competência do SCNES março de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO I QUANTIDADE DE ESF DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . UF Município IBGE N º de eSF descredenciadas Nº atual de eSF credenciadas após descredenciamento . AC Acrelândia 120001 1 5 . AC Epitaciolândia 120025 1 7 . AC Mâncio Lima 120033 1 7 . AC Rio Branco 120040 17 79 . AC Tarauacá 120060 2 9 . AL Água Branca 270010 1 9 . AL Capela 270170 1 8 . AL Jacuípe 270350 1 3 . AL Maceió 270430 1 79 . AL Maragogi 270450 2 10 . AL Piranhas 270710 6 7 . AL Taquarana 270910 2 8 . AM Amaturá 130006 1 4 . AM Anamã 130008 1 6 . AM Autazes 130030 1 17 . AM Barreirinha 130050 1 7 . AM Borba 130080 1 8 . AM Careiro da Várzea 130115 2 9 . AM Coari 130120 1 24 . AM Codajás 130130 1 8 . AM Eirunepé 130140 4 10 . AM Humaitá 130170 2 14 . AM Ipixuna 130180 1 5 . AM Itapiranga 130200 1 4 . AM Lábrea 130240 1 15 . AM Manaquiri 130255 6 5 . AM Manaus 130260 2 337 . AM Maraã 130280 1 7 . AM Novo Aripuanã 130330 1 7 . AM Santa Isabel do Rio Negro 130360 1 5 . AM São Gabriel da Cachoeira 130380 6 7 . AM São Paulo de Olivença 130390 6 14 . AM São Sebastião do Uatumã 130395 3 4 . AM Tefé 130420 1 18 . AM Urucurituba 130440 1 11 . AP Amapá 160010 1 3 . AP Calçoene 160020 1 4 . AP Cutias 160021 1 2 . AP Mazagão 160040 3 8 . AP Oiapoque 160050 1 6 . AP Pedra Branca do Amapari 160015 1 5 . AP Tartarugalzinho 160070 1 5 . BA Barra 290270 12 14 . BA Buritirama 290475 1 6 . BA Caetité 290520 1 11 . BA Campo Alegre de Lourdes 290590 1 9 . BA Central 290760 3 6 . BA Cipó 290790 1 7 . BA Conceição da Feira 290820 1 8 . BA Conceição do Almeida 290830 3 6 . BA Correntina 290930 1 11 . BA Curaçá 290990 1 12Fechar