DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 4.001, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso
de suas atribuições legais, e face o contido no processo nº. 23105.000885/2022-98, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.240, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 15,
o empregado público constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO
. NOME
M AT R Í C U L A
CARGO
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
. DANGELO LEAO DA SILVA
1758897
AS-II - CONTADOR
R$ 12.042,22
R$ 144.506,68
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.029, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10695.100386/2021-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos listados no anexo desta Portaria, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- INFRAERO, para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. NOME
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
. CLÁUDIO GOMES PEREIRA
1827612
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.151,48
R$ 75.663,20
. WILLIAM QUIRINO DE MORAIS
1722044
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.741,52
R$ 82.920,70
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.037, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10133.101460/2021-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rafael Lobato
Nunes, matrícula n.º 13388-26, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 6.827,46 (seis mil oitocentos e vinte e sete
reais e quarenta e seis centavos), e anual de R$ 83.977,75 (oitenta e três mil novecentos
e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MTP, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 19973.101093/2022-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mariana Teles
Siebra de Castro, matrícula SIAPE n.º 2130114, ocupante do cargo de Administrador, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à 
SEGES/ME, assegurar-se 
que 
a servidora 
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.121, DE 25 DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 10467.100078/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Kátia Tatiana Almeida
de Lima, matrícula SIAPE n.º 1066913, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro
de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.124, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 14022.123220/2022-81, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública DULCI MARIA ALVES DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 3170747, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar
Operacional Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante
do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da União no
Estado de Roraima - PU-RR/AGU, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da União no Estado de Roraima assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 771, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.144064/2021-65, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA DO SOCORRO LIMA FAVACHO, na
condição de cônjuge do ex-servidor VALTER DA CUNHA FAVACHO, matrícula SIAPE
nº 1019080, ocupante do cargo de Motorista Oficial, oriundo do  extinto Território do
Amapá, com fundamento nos artigos  217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6
da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o artigo 23, caput, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 30 de dezembro de 2021, data do
requerimento. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.462, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100341/2021-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão
à senhora MARIA DE FATIMA
DOS SANTOS
LUCENA, na condição de companheira do ex-servidor PAULO HERÔNCIO DE MELO
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 0157765, aposentado no cargo de Administrador, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso III
da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os
art. 23, caput e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de
22 de junho de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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