DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022042800019
19
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.138662/2021-03).
Nº 3.652 - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP BM RR MÁRCIO ROBERTO
FACUNDES DA SILVA, matrícula SIAPE 2993930, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 25 de fevereiro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.110721/2022-51).
Nº 3.623 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MÁRCIO ROBERTO
SANTOS DE MENDONÇA, matrícula SIAPE 2396897, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de outubro de 2021,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.142445/2021-18).
Nº 3.620 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ QOABM ROBERTO PAULO PANT OJA
DE SOUZA, matrícula SIAPE 2427242, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 22 de novembro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ QOABM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.100228/2022-23).
Nº 3.635 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR RAIMUNDO MARTINS
JÚNIOR, matrícula SIAPE 2394922, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 22 de novembro de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.106942/2022-25).
Nº 3.637 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARIVALDO BRAGA,
matrícula SIAPE 3005236, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, a contar de 24 de novembro de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.105879/2021-18).
Nº 3.640 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARCELO AUGUSTO
MONTEIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2351252, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 07 de dezembro de
2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.105985/2022-93).
Nº 3.641 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJOR BM RR IDANILDO COSTA
SANTOS, matrícula SIAPE 2394722, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJOR BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.110719/2022-82).
Nº 3.646 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJOR BM RR JOSINEY DA SILVA
ASSUNÇÃO, matrícula SIAP 2392691, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJOR BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.110718/2022-38).
Nº 3.647 - Transferir para Reserva Remunerada, o2º TEN BM RR RONALDO BENEDITO DO
ROSARIO VALENTE, matrícula SIAPE 2366298, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de fevereiro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.110725/2022-30).
Nº 3.649 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM RR CARLOS AUGUSTO DA LUZ
DIAS, matrícula SIAP 2396979, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de fevereiro de 2022, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.110727/2022-29).
Nº 3.651 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM RR FRANSÉRGIO FREITAS
DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3004967, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.1107202022-15).
Nº 3.670 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR DELSON PANTOJA
FURTADO, matrícula SIAPE 2409060, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 04 de janeiro de 2022, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.105988/2022-27).
Nº 3.674 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ PM RR MAINAR VASCONCELOS
MOURÃO FILHO, matrícula SIAPE 1484957, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de novembro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.105877/2022-11).
IONE BARBOSA DE MIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.129, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14021.177096/2021-01,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a equipe de servidores relacionada no Anexo desta Portaria,
ora disponibilizada pela Portaria de Pessoal SGD-COATA/ME nº 8120, de 22 de julho de
2021, e pela Portaria de Pessoal SGD/ME nº 13.939, de 26 de novembro de 2021, para a
execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital Novo CadÚnico, em
execução no Ministério da Cidadania, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº
131/2021, para atuar na Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários - CGPU/DEUXS, da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a contar de 16 de abril de
2022.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a partir
da publicação desta Portaria, os atos de gestão administrativa desses profissionais, no que
tange ao controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro
e
homologação
de
atestados
médicos; afastamentos
e
licenças;
ficarão
sob
a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
.
NOME
SIAPE
PERFIL
. DANIEL DE AQUINO MAIA
3232059 Especialista em Desenvolvimento de Software
. REISON PONTES DE AGUIAR
F LO R I N D O
3232038 Especialista em Segurança da Informação e
Proteção de Dados
. RONITON 
REZENDE
OLIVEIRA
3232422 Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da
Informação (TI)
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.131, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.106463/2021-73,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar o Profissional de TI contratado, HEBERTH LIMA RODRIGUES,
SIAPE 3240121, Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados, ora
disponibilizado pela PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 11845, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021,
para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "Cadastro
Inclusão", em execução pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o
Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 165/2021,
para atuar temporariamente na Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários -
CGPU/DEUXS, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a contar de 1º
de abril de 2022.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a partir
da publicação desta Portaria, os atos de gestão administrativa desse profissional, no que
tange ao controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro
e
homologação
de
atestados
médicos; afastamentos
e
licenças;
ficarão
sob
a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.130, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.106463/2021-73,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto

                            

Fechar