Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022042800019 19 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.138662/2021-03). Nº 3.652 - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP BM RR MÁRCIO ROBERTO FACUNDES DA SILVA, matrícula SIAPE 2993930, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 25 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110721/2022-51). Nº 3.623 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MÁRCIO ROBERTO SANTOS DE MENDONÇA, matrícula SIAPE 2396897, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de outubro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.142445/2021-18). Nº 3.620 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ QOABM ROBERTO PAULO PANT OJA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2427242, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 22 de novembro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ QOABM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.100228/2022-23). Nº 3.635 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR RAIMUNDO MARTINS JÚNIOR, matrícula SIAPE 2394922, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 22 de novembro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.106942/2022-25). Nº 3.637 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARIVALDO BRAGA, matrícula SIAPE 3005236, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de novembro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105879/2021-18). Nº 3.640 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARCELO AUGUSTO MONTEIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2351252, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 07 de dezembro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105985/2022-93). Nº 3.641 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJOR BM RR IDANILDO COSTA SANTOS, matrícula SIAPE 2394722, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJOR BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110719/2022-82). Nº 3.646 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJOR BM RR JOSINEY DA SILVA ASSUNÇÃO, matrícula SIAP 2392691, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJOR BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110718/2022-38). Nº 3.647 - Transferir para Reserva Remunerada, o2º TEN BM RR RONALDO BENEDITO DO ROSARIO VALENTE, matrícula SIAPE 2366298, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110725/2022-30). Nº 3.649 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM RR CARLOS AUGUSTO DA LUZ DIAS, matrícula SIAP 2396979, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110727/2022-29). Nº 3.651 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM RR FRANSÉRGIO FREITAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3004967, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.1107202022-15). Nº 3.670 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR DELSON PANTOJA FURTADO, matrícula SIAPE 2409060, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 04 de janeiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105988/2022-27). Nº 3.674 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ PM RR MAINAR VASCONCELOS MOURÃO FILHO, matrícula SIAPE 1484957, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de novembro de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105877/2022-11). IONE BARBOSA DE MIRA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.129, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14021.177096/2021-01, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a equipe de servidores relacionada no Anexo desta Portaria, ora disponibilizada pela Portaria de Pessoal SGD-COATA/ME nº 8120, de 22 de julho de 2021, e pela Portaria de Pessoal SGD/ME nº 13.939, de 26 de novembro de 2021, para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital Novo CadÚnico, em execução no Ministério da Cidadania, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 131/2021, para atuar na Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários - CGPU/DEUXS, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a contar de 16 de abril de 2022. Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a partir da publicação desta Portaria, os atos de gestão administrativa desses profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro e homologação de atestados médicos; afastamentos e licenças; ficarão sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO ANEXO . NOME SIAPE PERFIL . DANIEL DE AQUINO MAIA 3232059 Especialista em Desenvolvimento de Software . REISON PONTES DE AGUIAR F LO R I N D O 3232038 Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados . RONITON REZENDE OLIVEIRA 3232422 Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.131, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.106463/2021-73, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Realocar o Profissional de TI contratado, HEBERTH LIMA RODRIGUES, SIAPE 3240121, Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados, ora disponibilizado pela PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 11845, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021, para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "Cadastro Inclusão", em execução pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 165/2021, para atuar temporariamente na Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários - CGPU/DEUXS, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a contar de 1º de abril de 2022. Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a partir da publicação desta Portaria, os atos de gestão administrativa desse profissional, no que tange ao controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro e homologação de atestados médicos; afastamentos e licenças; ficarão sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 4.130, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.106463/2021-73, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o dispostoFechar