Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022042800021 21 Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; a) Hulda Oliveira Giesbrecht b) Arthur Guimarães Carneiro V - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); a) Antônio Carlos Tafuri b) Adryelle Pedrosa Fontes VI - Associação Brasileira de Indicações Geográficas (Abrig); a) Juliano Tarabal b) Higor Freitas VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; a) Jorge Tonietto b) Janaina Tomazoni Santos VIII - Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia ( Fo r t e c ) ; a) Kelly Lissandra Bruch b) Ana Paula Trovatti Uetanabaro Art. 2o Designar como coordenadora do Grupo Técnico DÉBORA GOMIDE SANTIAGO e, na sua ausência, WELLINGTON GOMES DOS SANTOS, como substituto. DANIELLA MARQUES CONSENTINO PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 3.913, DE 27 DE ABRIL DE 2022 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, e considerando o disposto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 11.591, de 24 de setembro de 2021, e conforme consta dos Processos SEI nº 19687.103242/2019-29 e 19687.108149/2020-44, resolve: Art. 1º ......................................................................................... Art. 2º ......................................................................................... Art. 3º ......................................................................................... Art. 4º Designar SARAH MOREIRA LORDELO, na qualidade de membro suplente do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Interministerial n° 11.591, de 24 de setembro de 2021, como representante da Secretaria Especial de Fazenda. Art. 5º Designar DANIEL PALARO CANHETE, na qualidade de membro titular do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Interministerial n° 11.591, de 24 de setembro de 2021, como representante do Banco Central do Brasi. Art. 6° ........................................................................................ Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MARQUES CONSENTINO PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 4.120, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso da competência que lhe foi delegada no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019; pelo art. 19 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto nos § 3 e § 4º do art. 8º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Designar as servidoras FABIANA GABRIEL DE OLIVEIRA CPF nº ***.902.161-**, matrícula nº 2771469 e LORRAYNE MARQUES DE VASCONCELOS, CPF ***.164.341-**, matrícula nº 1771425, para atuarem como Ordenador de Despesas, titular e substituta, respectivamente, responsáveis pelos atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados à Unidade Gestora 170592; Art. 2º Designar os servidores LORRAYNE MARQUES DE VASCONCELOS, CPF ***.164.341-**, matrícula nº 1771425 e DAELTON FRANÇA DINIZ, CPF ***495.311-**, matrícula n° 1981605, para atuarem como Gestor Financeiro, titular e substituto, respectivamente, responsáveis pelos atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados à Unidade Gestora 170592; Art. 3º Designar os servidores LUCIANO DE MORAIS, CPF ***.218.401 -**, matrícula nº 1101683 para atuar como Conformista dos Atos de Conformidade dos Registros de Gestão, titular, das Unidades Gestoras 170592; Art. 4º Designar a servidora AMANDA DE OLIVEIRA LIMA, CPF ***184.561-**, matrícula n° 1143146, para atuar como Conformista dos Atos de Conformidade dos Registros de Gestão, substituta, das Unidades Gestoras 170599 e 170592. Art. 5º Destituir a servidora MÍDIA MUNIZ RAIMUNDO DOS SANTOS, CPF ***.921.361**, matrícula n° 1260812, da condição de Conformistas dos Atos de Conformidade dos Registros de Gestão, da Unidade Gestora 170599. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MARQUES CONSENTINO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, seção 2, página 20, que autoriza o afastamento do país do servidor Alexandre Xavier Ywata de Carvalho, onde se lê: "...no período de 10 a 13 de maio de 2022..." leia-se "...no período de 09 a 14 de maio de 2022..."(Processo SEI nº 19654.100082/2022-49). SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA DE PESSOAL SDI/SEPEC/ME Nº 3.050, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, de 09 de dezembro de 2020, a subdelegação de competência contida na Portaria SEPEC/ME n° 25.099, de 16 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2020, resolve: Exonerar RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, matrícula SIAPE n° 4821792, do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Monitoramento de Resultados, código DAS 101.4, da Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 168, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, na Portaria MRE nº 371, de 17 de dezembro de 2021, e a edição do Decreto de 20 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A missão a ser exercida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Decio Rui Pialarissi, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Washington, D.C., Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, será do tipo permanente e de natureza diplomática. Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, calculadas com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. § 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará: I - o índice 70 da Tabela I-A constante do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 1973, para o cálculo da indenização de representação no exterior; e II - o índice 94 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo I à Lei nº 5.809, de 1972, para o cálculo da retribuição no exterior. § 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no Exterior, disposto no art. 45-A, da Lei nº 5.809, de 1972, aplicar-se-á o parâmetro disposto no inciso II, devendo ser observada a metodologia pertinente. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 64, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR VIEIRA GOMES PORTARIA RFB Nº 169, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, na Portaria MRE nº 371, de 17 de dezembro de 2021, e a edição do Decreto de 20 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A missão a ser exercida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Jonathan José Formiga de Oliveira, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Montevidéu, Uruguai, pelo prazo de dois anos, será do tipo permanente e de natureza diplomática. Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, calculadas com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. § 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará: I - o índice 70 da Tabela I-A constante do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 1973, para o cálculo da indenização de representação no exterior; e II - o índice 94 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo I à Lei nº 5.809, de 1972, para o cálculo da retribuição no exterior. § 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no Exterior, disposto no art. 45-A, da Lei nº 5.809, de 1972, aplicar-se-á o parâmetro disposto no inciso II, devendo ser observada a metodologia pertinente. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 65, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR VIEIRA GOMES PORTARIA RFB Nº 170, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, na Portaria MRE nº 371, de 17 de dezembro de 2021, e a edição do Decreto de 18 de fevereiro de 2022, publicado no DOU de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º A missão a ser exercida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Getulio José Uba Filho, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção, Paraguai, pelo prazo de dois anos, será do tipo permanente e de natureza diplomática. Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, calculadas com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. § 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará: I - o índice 70 da Tabela I-A constante do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 1973, para o cálculo da indenização de representação no exterior; e II - o índice 94 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo I à Lei nº 5.809, de 1972, para o cálculo da retribuição no exterior. § 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no Exterior, disposto no art. 45-A, da Lei nº 5.809, de 1972, aplicar-se-á o parâmetro disposto no inciso II, devendo ser observada a metodologia pertinente. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 489, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR VIEIRA GOMESFechar