DOU 28/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 79-A
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.115, DE 28 DE ABRIL 2022
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
que institui a contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
Parágrafo único. As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A
do caput serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento),
respectivamente, até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e
produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo
Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº
8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021,
na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
.
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
.
2106.90.10 Ex 01
0
DECRETO Nº 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Prorroga
o prazo
de
inventariança da
extinta
empresa
binacional
Alcântara Cyclone Space
e
altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de
2018, para prorrogar o remanejamento temporário
dos
cargos em
comissão
do Grupo-Direção
e
Assessoramento Superiores - DAS destinados a
compor a inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança
da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de
2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.644, de
10 de março de 2021:
I - o art. 1º; e
II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 11 do Decreto nº
9.581, de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 200, de 28 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDER KLEIST OLIVEIRA
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República

                            

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