DOU 29/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 80, sexta-feira, 29 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Transferir, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de maio de
2022, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
S Ten Mat Bel (043412024-2)
CLEITON MARTINS DE SOUZA 14º GAC;
S Ten Av
(076291273-1)
DJALMA NASCIMENTO SILVA B Mnt Sup Av Ex;
S Ten Inf
(101053834-4)
JOCÉLIO SANTIAGO ANDRADE 16º BI Mtz;
1º Sgt Art
(042040694-4)
SAMUEL DE SOUZA LUIZ
B C S v / ES A ;
2º Sgt QE
(085891363-5)
CEZAR FURTADO DOS
SANTOS
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl;
2º Sgt QE
(127593233-1)
DAVID ALMEIDA SAMPAIO
H Mil A Manaus;
2º Sgt QE
(031808674-1)
JOÃO FELIX NAYSINGER
LO P ES
29º BIB;
2º Sgt QE
(031804474-0)
JORGE EUGÊNIO DE PAULA
4º B Log;
2º Sgt QE
(030978694-5)
JOSÉ ANILDO DA ROSA
LO R E T O
CMPA;
2º Sgt QE
(127595233-9)
JOSÉ ERNANDO DE SOUZA
S OA R ES
54º BIS;
2º Sgt QE
(112712324-6)
JOSINO PEREIRA DOS SANTOS2º B Fv;
2º Sgt QE
(072501374-2)
MARLINDO BATISTA DAS
C H AG A S
14º BI Mtz;
2º Sgt QE
(042012924-9)
MAURO SIQUEIRA
M E N EG U I T E
17º B Log L - Mth;
2º Sgt QE
(031853404-7)
RINALDO SILVEIRA ACOSTA
Ba Adm Ap / 3ª RM; e
2º Sgt QE
(127599163-4)
ROBERTO DA COSTA SILVA
4º B Av Ex.
General de Brigada LUCIANO BATISTA DE LIMA
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 30 - PTTC/EME, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Port nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
Revogar a Portaria nº 28-PTTC/EME, de 25 de abril de 2022, publicada na seção
2, página 11, do Diário Oficial da União nº 77, de 26 de abril de 2022, referente ao General
de Brigada da Reserva Remunerada (Idt 026995192-7) DÊNIS TAVEIRA MARTINS.
Gen Ex MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 358/CPESFN, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 02DEZ2021, o 2ºSG-FN-ES 03.0230.52 DOUGLAS ROBERTO
SOARES, de acordo com o TIS nº 021.0.000.63919, da JRS/PNRG, homologado pela
JSD/5ºDN, inciso VI, do art. 108 e inciso I, do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares), fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso II, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado, são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 359/CPESFN, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o
Termo de Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 13JAN2022, o 3°SG-FN-ES 95.1300.55 MARCIO ROBERTO
DA SILVA, de acordo com o TIS nº 022.0.000.2577, da JRS/PNRG, homologado pela
JSD/5ºDN, inciso VI, do art. 108 e inciso I, do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares), fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso II, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado, são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 357/CPESFN, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, do art. 19, do Decreto no 4.034, de 26NOV2001 - Regulamento
de Promoções de Praças da Marinha (RPPM), resolve:
Art. 1º Promover "post-mortem" à graduação de Cabo, o ex-SD-FN 15.0702.80
LUÍZ CARLOS OLIVEIRA DE MOURA FILHO, falecido em 13NOV2021, de acordo com o
disposto no § 1º do art. 30, do Decreto nº 4.034, de 26NOV2001 (RPPM); e anexo B-3, do
PCPM-2012 (1ª Rev), ficando assegurada aos seus beneficiários a pensão militar
correspondente à graduação de Cabo, a partir da data do seu falecimento, nos termos do
contido nos arts. 15 e 21, da Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alteradas respectivamente, pelo
disposto no art. 27 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo
Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; e alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e no art. 1º, do Decreto-Lei nº 197, de 24FEV1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 365/CPESFN, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22,
da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
07ABR2022
SO-FN-IF 86.9067.21 LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
20ABR2022
SO-FN-CN 86.6253.14 EDMILSON NAZARENO SILVA DE SOUZA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
12ABR2022
SO-FN-EF 87.1852.88 ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
20ABR2022
SO-FN-MU 87.0486.12 WILLIAN RODNEI VIEIRA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
08ABR2021
SO-FN-IF 86.0260.62 CARLOS AUGUSTO DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
14ABR2022
SO-FN-IF 86.0186.63 FLÁVIO FERNANDES DE MENESES
COLÉGIO NAVAL
19ABR2022
2ºSG-FN-CT 86.3190.01 ALEXANDRE LUCIO SILVA DA ROCHA
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31AGO2001,
regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo relacionado:
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
19ABR2022
SO-FN-CT 86.4419.31 EDSON FRANCISCO DE SANTANA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 42/DAERM, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE AERONÁUTICA DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela delegação de competência prevista no inciso VI, do art. 1º, da Port nº
72/2021 da DGMM, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da
Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar "ex offício", a partir de 1º de abril de 2022, o Capitão de Mar
e Guerra (RM1) 06.6022.82 CHARLES DO CARMO CARVALHO, da prestação da Tarefa por
Tempo Certo, prevista na Port nº 5/2021, desta Diretoria, de acordo com a alínea a, do
inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo
retroativo a 1º de abril de 2022.
Contra-Almirante EMERSON GAIO ROBERTO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 144/DSM, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, ex offício, a partir de 18JAN2022, o CMG (RM1-S) 03.9070.40
MARCELUS DE ALMEIDA NABUCO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Assessor de
Planejamento e Gestão, na PNCG, na área de Administração, sob o regime de quarenta
horas de trabalho semanais, prevista na Portaria n° 442/2019, desta Diretoria, de acordo
com o contido na alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art. 2° Contratar, além do limite de dez anos, o CMG (RM1-S) 03.9070.40
MARCELUS DE ALMEIDA NABUCO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor do
Projeto Prover o Apoio de Saúde aos Militares da MB e seus Dependentes na Região de
Itaguaí/Campo Grande, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o
regime de
quarenta horas de trabalho
semanais, no período de
01ABR2022 a
31MAR2024.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
PORTARIA N° 148/DSM, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, a pedido, a partir de 05MAI2022, o CMG (RM1-CD)
85.2256.31 ANTONIO RICARDO ARÊDO REIS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 17/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos a partir de 05MAI2022.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES

                            

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