DOU 29/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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29
Nº 80, sexta-feira, 29 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
04.08
Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados,
congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros
edulcorantes.
0408.1
- Gemas de ovos:
0408.11.00
-- Secas
0
0408.19.00
-- Outras
0
Ex 01 - Frescas
NT
0408.9
- Outros:
0408.91.00
-- Secos
0
0408.99.00
-- Outros
0
Ex 01 - Frescos
NT
0409.00.00
Mel natural.
NT
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação
0
04.10
Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos
noutras posições.
0410.10.00
- Insetos
0
0410.90.00
- Outros
0
__________________
Capítulo 5
Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a)
Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal
(líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de
peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c)
As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição
05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali,
os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11
compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
0501.00.00
Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
NT
05.02
Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos
semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
0502.10
- Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.1
Cerdas de porco
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