DOU 29/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 80-A
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
................................... Esta edição é composta de 79 páginas ..................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.816, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Prorroga, excepcionalmente para o ano de 2022, o
prazo de atualização e validação obrigatórias de
dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes
públicos civis do Poder Executivo federal, de que
trata a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16
de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III do
Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no
inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente no ano de 2022, até o dia 31 de
maio o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e
funcionais de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de
dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do
Ministério da Economia, que estabelece os parâmetros
referenciais anuais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb para o
exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por
Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no
Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do
Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do
Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.873,78 (quatro
mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do
Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.640,52 (cinco mil
seiscentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da
Educação e do Ministério da Economia, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos I a IV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2022
Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$1,00
. UF
ENSINO PÚBLICO
.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
AEE
E D U C AÇ ÃO
E JA
ENSINO TÉCNICO E
PROFISSIONAL
.
C R EC H E
I N T EG R A L
P R É - ES CO L A
I N T EG R A L
C R EC H E
PARCIAL
P R É - ES CO L A
PARCIAL
SÉR.
INICIAIS
U R BA N A
SÉR.
INICIAIS
RURAL
SÉR. FINAIS
U R BA N A
SÉR. FINAIS
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
U R BA N O
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
INT. 
ED.
PROFIS-
SIONAL
ES P EC I A L
INDÍG./
QUIL.
AV A L .
P R O C ES - S O
INT. 
ED.
PROFIS-
SIONAL
. AC
7.119,03
7.119,03
6.571,41
6.023,80
5.476,18
6.297,60
6.023,80
6.571,41
7.119,03
6.845,22
7.119,03
7.119,03
7.119,03
6.571,41
6.571,41
6.571,41
4.380,94
6.571,41
7.119,03
. AL
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. AM
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. AP
8.391,36
8.391,36
7.745,87
7.100,38
6.454,90
7.423,13
7.100,38
7.745,87
8.391,36
8.068,62
8.391,36
8.391,36
8.391,36
7.745,87
7.745,87
7.745,87
5.163,92
7.745,87
8.391,36
. BA
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. CE
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. DF
6.908,96
6.908,96
6.377,50
5.846,04
5.314,58
6.111,77
5.846,04
6.377,50
6.908,96
6.643,23
6.908,96
6.908,96
6.908,96
6.377,50
6.377,50
6.377,50
4.251,67
6.377,50
6.908,96
. ES
6.852,18
6.852,18
6.325,09
5.798,00
5.270,91
6.061,55
5.798,00
6.325,09
6.852,18
6.588,64
6.852,18
6.852,18
6.852,18
6.325,09
6.325,09
6.325,09
4.216,73
6.325,09
6.852,18
. GO
7.383,44
7.383,44
6.815,48
6.247,52
5.679,57
6.531,50
6.247,52
6.815,48
7.383,44
7.099,46
7.383,44
7.383,44
7.383,44
6.815,48
6.815,48
6.815,48
4.543,65
6.815,48
7.383,44
. MA
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. MG
7.174,11
7.174,11
6.622,26
6.070,40
5.518,55
6.346,33
6.070,40
6.622,26
7.174,11
6.898,18
7.174,11
7.174,11
7.174,11
6.622,26
6.622,26
6.622,26
4.414,84
6.622,26
7.174,11
. MS
7.867,42
7.867,42
7.262,23
6.657,05
6.051,86
6.959,64
6.657,05
7.262,23
7.867,42
7.564,83
7.867,42
7.867,42
7.867,42
7.262,23
7.262,23
7.262,23
4.841,49
7.262,23
7.867,42
. MT
8.366,39
8.366,39
7.722,82
7.079,25
6.435,69
7.401,04
7.079,25
7.722,82
8.366,39
8.044,61
8.366,39
8.366,39
8.366,39
7.722,82
7.722,82
7.722,82
5.148,55
7.722,82
8.366,39
. PA
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. PB
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. PE
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. PI
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. PR
7.091,82
7.091,82
6.546,30
6.000,77
5.455,25
6.273,53
6.000,77
6.546,30
7.091,82
6.819,06
7.091,82
7.091,82
7.091,82
6.546,30
6.546,30
6.546,30
4.364,20
6.546,30
7.091,82
. RJ
6.755,40
6.755,40
6.235,75
5.716,10
5.196,46
5.975,93
5.716,10
6.235,75
6.755,40
6.495,57
6.755,40
6.755,40
6.755,40
6.235,75
6.235,75
6.235,75
4.157,17
6.235,75
6.755,40
. RN
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.361,16
4.873,78
5.604,85
5.361,16
5.848,54
6.335,92
6.092,23
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
5.848,54
5.848,54
3.899,03
5.848,54
6.335,92
. RO
7.795,21
7.795,21
7.195,58
6.595,95
5.996,32
6.895,76
6.595,95
7.195,58
7.795,21
7.495,40
7.795,21
7.795,21
7.795,21
7.195,58
7.195,58
7.195,58
4.797,05
7.195,58
7.795,21
. RR
9.361,70
9.361,70
8.641,57
7.921,44
7.201,31
8.281,51
7.921,44
8.641,57
9.361,70
9.001,64
9.361,70
9.361,70
9.361,70
8.641,57
8.641,57
8.641,57
5.761,05
8.641,57
9.361,70
. RS
9.012,73
9.012,73
8.319,44
7.626,16
6.932,87
7.972,80
7.626,16
8.319,44
9.012,73
8.666,09
9.012,73
9.012,73
9.012,73
8.319,44
8.319,44
8.319,44
5.546,30
8.319,44
9.012,73
. SC
7.189,83
7.189,83
6.636,76
6.083,70
5.530,64
6.360,23
6.083,70
6.636,76
7.189,83
6.913,29
7.189,83
7.189,83
7.189,83
6.636,76
6.636,76
6.636,76
4.424,51
6.636,76
7.189,83
. SE
6.887,56
6.887,56
6.357,74
5.827,93
5.298,12
6.092,84
5.827,93
6.357,74
6.887,56
6.622,65
6.887,56
6.887,56
6.887,56
6.357,74
6.357,74
6.357,74
4.238,50
6.357,74
6.887,56
. SP
7.353,72
7.353,72
6.788,05
6.222,38
5.656,71
6.505,21
6.222,38
6.788,05
7.353,72
7.070,88
7.353,72
7.353,72
7.353,72
6.788,05
6.788,05
6.788,05
4.525,36
6.788,05
7.353,72
. TO
8.127,13
8.127,13
7.501,96
6.876,80
6.251,64
7.189,38
6.876,80
7.501,96
8.127,13
7.814,54
8.127,13
8.127,13
8.127,13
7.501,96
7.501,96
7.501,96
5.001,31
7.501,96
8.127,13
. BR
. UF
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Estimativa de Receitas FUNDEB 2022
(Art. 16, I e II, da Lei nº 14.113/2020) R$ mil
.
CRECHE INTE-
GRAL
C R EC H E
PARCIAL
P R É - ES CO L A
I N T EG R A L
P R É - ES CO L A
PARCIAL
FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA
.
ENSINO FUND. SÉR.
FINAIS RURAL
ENSINO MÉDIO
RURAL
ENSINO 
MÉDIO
INT. ED. PROFIS.
EDUC. INDÍG./
QUIL.
EJA - AVAL. NO
P R O C ES - S O
EJA - INT. ED. PROFIS.
DE NÍVEL MÉDIO
CONTRIBUIÇÃO 
DOS
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
COMPLEMENTAÇÃO 
DA
U N I ÃO - V A A F
TOTAL 
DA
RECEITA
ES T I M A DA
. AC
6.023,80
4.380,94
7.119,03
6.023,80
7.119,03
7.119,03
7.119,03
6.571,41
4.380,94
6.571,41
1.502.393,00
-
1.502.393,00
. AL
5.361,16
3.899,03
6.335,92
5.361,16
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
3.899,03
5.848,54
3.160.786,00
784.430,20
3.945.216,20
. AM
5.361,16
3.899,03
6.335,92
5.361,16
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
3.899,03
5.848,54
4.270.822,50
1.564.430,40
5.835.253,00
. AP
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5.163,92
8.391,36
7.100,38
8.391,36
8.391,36
8.391,36
7.745,87
5.163,92
7.745,87
1.366.781,80
-
1.366.781,80
. BA
5.361,16
3.899,03
6.335,92
5.361,16
6.335,92
6.335,92
6.335,92
5.848,54
3.899,03
5.848,54
12.364.740,70
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. CE
5.361,16
3.899,03
6.335,92
5.361,16
6.335,92
6.335,92
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3.899,03
5.848,54
7.158.384,40
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10.223.185,80
. DF
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5.846,04
6.908,96
6.908,96
6.908,96
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6.377,50
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-
2.727.156,70
. ES
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5.798,00
6.852,18
6.852,18
6.852,18
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-
4.527.630,50
. GO
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6.247,52
7.383,44
7.383,44
7.383,44
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-
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7.174,11
7.174,11
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-
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. MS
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-
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-
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