DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - elaborar proposta, no âmbito do FNE, para subsidiar o Conselho
Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados
prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos,
Incentivos e de Atração de Investimentos e a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável;
XVI - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, proposta de prioridades e de critérios de aplicação dos recursos dos fundos
vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudene;
XVII - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de
apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e de critérios de aplicação
dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de
atuação da Sudene;
XVIII - elaborar propostas de diretrizes e de prioridades para aplicação dos
recursos do FDNE, dos benefícios e dos incentivos fiscais e do FNE, consultada a Diretoria
de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, de acordo com o Plano
Regional de
Desenvolvimento do
Nordeste e as
orientações do
Ministério do
Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo;
XIX - propor, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de
Atração de Investimentos, ajustes para o cumprimento das orientações, das diretrizes e das
prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e
financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudene;
XX - avaliar, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e
consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, as
atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDNE e
dos benefícios e dos incentivos fiscais e financeiros;
XXI - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos
destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de
interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um inteiro e cinco décimos por
cento, calculados sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidos
pelo FDNE;
XXII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o inciso XXI do caput
em projetos específicos relacionados a pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de
interesse do desenvolvimento regional; e
XXIII - apoiar a implementação de ações preventivas de defesa civil, em
articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 13. À Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável compete:
I - promover, com organismos e instituições locais, a implementação de
programas e de ações destinados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à
proteção ambiental na área de atuação da Sudene;
II - difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais,
tecnológicas e ambientais da região;
III - apoiar os investimentos públicos e privados na área de atuação da Sudene,
destinados à elaboração e à implementação de programas de capacitação para gestão de
projetos de desenvolvimento sub-regional;
IV - promover programas e ações de fomento e suporte ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias;
V - desenvolver ações destinadas à captação de outras fontes de financiamento
para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura;
VI - promover e apoiar ações de fortalecimento institucional e de articulação
dos órgãos e das entidades que atuam no desenvolvimento local;
VII - acompanhar a implementação de programas e projetos multi-institucionais
destinados à conservação, à preservação e à recuperação do meio ambiente e o uso
sustentável dos recursos naturais da região; e
VIII - promover, em articulação com organismos e instituições locais, ações de
apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores.
Art. 14. À Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos compete:
I - analisar, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a
proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNE, elaborada pelo Banco
do Nordeste do Brasil S.A.;
II - avaliar, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e
consultada a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais
apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados
obtidos com a aplicação dos recursos do FNE;
III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e
financeiros, ao FNE e ao FDNE, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente
operador;
IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos
Municípios nos investimentos do FDNE;
V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDNE
nos projetos de investimento;
VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou
internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na
área de atuação da Sudene;
VII - analisar consulta prévia de pleitos relativos ao FDNE;
VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e de
incentivos fiscais e financeiros;
IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e dos benefícios fiscais e
financeiros administrados pela Sudene; e
X - propor a definição dos investimentos privados prioritários, das atividades
produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional a serem favorecidos por
incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
Seção IV
Das unidades descentralizadas
Art. 15. Ao Escritório de Representação em Brasília compete assistir a Sudene
nas atividades institucionais e nas articulações junto ao Congresso Nacional e os órgãos da
administração pública federal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Superintendente
Art. 16. Ao Superintendente incumbe:
I - exercer a representação da Sudene;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da Sudene;
III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e
internacionais previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
IV - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais
atos de administração de pessoal;
V - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da
apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;
VI - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos
objetivos da Sudene;
VII - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações;
VIII - encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional a proposta
orçamentária da Sudene;
IX - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo; e
X - presidir a Diretoria Colegiada, o Comitê Regional das Instituições Financeiras
Federais, o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais e outros que
vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-
Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas
unidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As competências previstas no art. 13 serão exercidas pela Diretoria de
Planejamento e Articulação de Políticas até a instalação da Diretoria de Promoção do
Desenvolvimento Sustentável.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Superintendente
CCE 1.17
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
CCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. AU D I T O R I A - G E R A L
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
6
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
8
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. DIRETORIA DE GESTÃO DE
FUNDOS, INCENTIVOS E DE
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO
EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
1
Chefe de Escritório
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02

                            

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