DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - subsidiar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais na gestão
dos processos de planejamento estratégico, organizacional e avaliação institucional;
X - formular orientações estratégicas destinadas ao desenvolvimento institucional;
XI -
desenvolver ações destinadas
à promoção
do desenvolvimento
econômico, social e cultural e à proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em
especial do Cerrado e do Pantanal; e
XII - coordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica
e financeira internacional na região.
Art. 12. À Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos compete:
I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do
Governo federal direcionados à região do Centro-Oeste;
II - desenvolver ações que promovam a cooperação com órgãos públicos,
consórcios 
públicos,
organizações 
sociais
de 
interesse
público 
e
instituições
representativas da sociedade para o desenvolvimento econômico e social da Região
Centro-Oeste;
III - promover programas e apoiar ações de fomento relacionados a pesquisa,
desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
IV - propor, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Avaliação, as
diretrizes e as prioridades a serem observadas na formulação dos programas de financiamento
do FCO e de investimentos do FDCO, de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do
Centro-Oeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - acompanhar e avaliar, em articulação com a Diretoria de Planejamento e
Avaliação, os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos
com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO a serem submetidos ao Conselho
Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
VI - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDCO
nos projetos de investimento; e
VII - desenvolver ações destinadas à captação de outras fontes de financiamento
para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do superintendente
Art. 13. Ao Superintendente incumbe:
I - exercer a representação da Sudeco;
II - exercer a presidência da Diretoria Colegiada do Comitê Regional das Instituições
Financeiras Federais e de outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo do
Desenvolvimento do Centro-Oeste;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo do
Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Diretoria Colegiada;
IV - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais,
previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
V - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
VI - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os
demais atos de administração de pessoal;
VII - submeter ao presidente do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do
Centro-Oeste as matérias que dependam de sua apreciação ou aprovação, ou dos
comitês criados pelo referido Conselho;
VIII - ordenar as despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance
dos objetivos da Sudeco;
IX - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações; e
X - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento
do Centro-Oeste.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 14. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-
Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe supervisionar,
planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Superintendente
CCE 1.17
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
CCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. AU D I T O R I A - G E R A L
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
.
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
AV A L I AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO
DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE
FUNDOS
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUDECO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
3
15,12
-
-
.
DAS 101.4
3,84
7
26,88
-
-
.
DAS 101.3
2,10
8
16,80
-
-
.
DAS 101.2
1,27
2
2,54
-
-
.
DAS 101.1
1,00
1
1,00
-
-
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
.
DAS 102.3
2,10
2
4,20
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
3
15,12
.
CCE 1.13
3,84
-
-
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
-
-
5
10,60
.
CCE 1.07
1,39
-
-
3
4,17
.
CCE 2.10
2,12
-
-
2
4,24
.
SUBTOTAL 1
25
76,65
18
55,76
.
FCPE 101.4
2,30
2
4,60
-
-
.
FCPE 101.3
1,26
3
3,78
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
8
6,08
-
-
.
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
-
-
.
FCE 1.13
2,30
-
-
6
13,80
.
FCE 1.10
1,27
-
-
10
12,70
.
FCE 1.07
0,83
-
-
9
7,47
.
FCE 1.05
0,60
-
-
8
4,80
.
SUBTOTAL 2
15
15,66
33
38,77
.
FG - 1
0,20
12
2,40
-
-
.
SUBTOTAL 3
12
2,40
-
-
.
T OT A L
52
94,71
51
94,53
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER
EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO PARA
A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DA SUDECO PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
3
15,12
.
DAS 101.4
3,84
7
26,88
.
DAS 101.3
2,10
8
16,80
.
DAS 101.2
1,27
2
2,54
.
DAS 101.1
1,00
1
1,00
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
.
DAS 102.3
2,10
2
4,20
.
SUBTOTAL 1
25
76,65
.
FCPE 101.4
2,30
2
4,60
.
FCPE 101.3
1,26
3
3,78
.
FCPE 101.2
0,76
8
6,08
.
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
.
SUBTOTAL 2
15
15,66
.
FG - 1
0,20
12
2,40
.
SUBTOTAL 3
12
2,40
.
T OT A L
52
94,71
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUDECO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A SUDECO
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
3
15,12
.
CCE 1.13
3,84
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
5
10,60
.
CCE 1.07
1,39
3
4,17
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
.
SUBTOTAL 1
18
55,76
.
FCE 1.13
2,30
6
13,80
.
FCE 1.10
1,27
10
12,70
.
FCE 1.07
0,83
9
7,47
.
FCE 1.05
0,60
8
4,80
.
SUBTOTAL 2
33
38,77
.
T OT A L
51
94,53

                            

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