DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 50 - Dar assentimento prévio à empresa AGROPECUÁRIA SANTA ESTELA LTDA., CNPJ
nº 24.041.041/0001-94, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, bem como para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente
na faixa de fronteira, nos municípios de Bonito e Jardim, no referido estado; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868132/2020-14 e nº 48079.968070/2021-
12, o Ofício nº 45.488/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 080/2022-RF.
Nº 51 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
MINERAL LTDA., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, para realizar pesquisa de minérios em 2 (duas)
áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga, Rio Branco e
Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM
nº 48412.966439/2014-95 e nº 48412.866031/2019-29, que fazem referência ao Processo
ANM nº 48412.866202/2019-10, o Ofício nº 37.360/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº
0 8 1 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 52 - Dar assentimento prévio a DAVID ROCHA GUIMARÃES para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866798/2018-77, o
Ofício nº 43.812/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 082/2022-RF.
Nº 53 - Dar assentimento prévio à empresa SAM GRANITOS EXPORT LTDA., CNPJ nº
02.445.287/0001-99, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
bem como realizar pesquisa de minérios em 9 (nove) áreas distintas incidentes na faixa de
fronteira, no município de Corumbá, no referido estado; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48420.997254/2008-08, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868017/2020-
31, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868016/2021-78, nº 48079.868017/2021-
12, nº 48079.868018/2021-67, nº 48079.868088/2021-15, nº 48079.868089/2021-60, nº
48079.868090/2021-94, nº 48079.868091/2021-39 e nº 48079.868103/2021-25, o Ofício nº
45.845/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 083/2022-RF.
Nº 54 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 2 de
setembro de 2021, atinente à Portaria nº 177/SGM, de 15 de outubro de 2019, publicada no
DOU em 17 de outubro de 2019, a qual autoriza a cedente a lavrar minério, na faixa de
fronteira, no município de Bonito, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48400.001899/2003-52, nº 48061.960432/2021-16, nº
48079.968371/2020-65 e nº 27212.868615/1995-97, o Ofício nº 45.245/2021/GEPM/ANM; e
a Nota - AP nº 084/2022-RF.
Nº 55 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para
prosseguimento do Cadastro nº AB3DB09, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio
Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, o qual se refere à atividade
de acesso a patrimônio genético na faixa de fronteira; de acordo com a instrução do
Processo PR nº 00043.000126/2022-00; e a Nota-AP nº 085/2022-RF.
Nº 56 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a coleta de dados e materiais científicos na faixa
de fronteira; de acordo com a instrução do Processo CNPq nº 01300.002972/2021-50, o
Parecer DABS, de 11 de fevereiro de 2022, o Ofício nº 2.625/2022/PRE; e a Nota-AP nº
0 8 6 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 57 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para prosseguimento
do Cadastro nº RECE44B, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do
Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, o qual se refere à remessa de amostra de
patrimônio genético vinculado ao Cadastro nº A943B17, relacionado à faixa de fronteira; de
acordo com a instrução do Processo PR nº 00043.000469/2021-85, o Parecer nº 625/2021-
MMA, a Nota Informativa nº 163/2022-MMA; e a Nota-AP nº 087/2022-RF.
Nº 58 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Aldeia Kuxaré, localizado
na faixa de fronteira, no município de Oriximiná, no estado do Pará, a pedido da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, CNPJ nº 00.059.311/0001-26, condicionado à observância das
exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo
com a instrução do Processo ANAC nº 00065.044966/2020-56, objeto do NUP PR nº
00181.000042/2022-83, o Parecer nº 9/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, a conclusão do
Ofício nº 20/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 088/20 2 2 - R F.
Nº 59 - Dar assentimento prévio à RIO ENERGY DESENVOLVIMENTO DE RENOVÁVEIS S.A.
(RIO ENERGY), CNPJ nº 18.108.847/0001-50, para obter a posse de imóveis rurais
localizados na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio
Grande do Sul, por meio de cessão de uso, visando à implantação de projeto de energia
eólica denominado "Complexo Eólico Pinheiro Machado" (Primeira etapa); de acordo
com a instrução do Processo INCRA nº 54000.064920/2020-37, objeto do NUP PR nº
00001.000743/2022-93, a Nota Informativa nº 2/2021/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA ,
o Parecer nº 01164/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, o Ofício nº 68/2022/GAB-GM/MAPA;
e a Nota-AP nº 089/2022-RF.
Nº 60 - Dar assentimento prévio à RIO ENERGY DESENVOLVIMENTO DE RENOVÁVEIS S.A.
(RIO ENERGY), CNPJ nº 18.108.847/0001-50, para obter a posse de imóveis rurais
localizados na faixa de fronteira, nos municípios de Piratini e Pinheiro Machado, no
estado do Rio Grande do Sul, por meio de cessão de uso, visando à implantação de
projeto de energia eólica denominado "Complexo Eólico Pinheiro Machado" (Segunda
etapa); de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54000.043976/2021-39, objeto
do
NUP
PR
nº
00001.000744/2022-38,
a
Nota
Informativa
nº
3/2021/CM-
CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA,
o
Parecer nº
01161/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
o
Ofício nº 69/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota-AP nº 090/2022-RF.
Nº 61 - Dar assentimento prévio à RÁDIO PORTAL DO SUL FM LTDA., CNPJ nº
01.910.276/0001-70, executante de serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, para
arquivar na Junta Comercial competente, a Quarta Alteração e Consolidação do Contrato
Social, de 6 de setembro de 2021, que versa sobre: (i) a adoção de nome de fantasia pela
empresa; e (ii) a alteração do endereço da sede, na faixa de fronteira, no município de Ronda
Alta, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº
53115.025657/2021-91, objeto do NUP PR nº 00001.003115/2022-60, a Nota Técnica nº
4.324/2022/SEI-MCOM, o Ofício nº 7.483/2022/MCOM; e a Nota-AP nº 092/2022- R F.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso, considerando o disposto no artigo 8.o da Instrução Normativa MAPA nº
36, de 24/11/2009, alterada pela Instrução Normativa º42, de 05/12/2011, e o que consta
do Processo nº 21024.009430/2020-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº12, de 28 de setembro de 2020, referente ao
credenciamento da Estação Experimental da empresa Proteplan Pesquisas e Assessoria
Agrícola Ltda., localizada na Rodovia BR-163, Km 762, Zona Rural, no município de Sorriso-
MT, de modo a retificar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que dela
consta, de 34.761.575/0001-49 para 34.761.575/0002-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 83, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001198/2015-18, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0555 a empresa MP PALLET LTDA,
CNPJ 09.276.457/0001-06, situada na Linha Bela Vista, sn, município de Águas Frias/SC,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 37, de 09 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 85, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.003159/2004-01, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0119 a empresa BATTISTELLA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ 84.933.118/0026-10, situada na Rodovia BR282, km
133, Rio Negrinho/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em
estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 294, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOU
de 24 de novembro de 2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 86, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.003856/2006-15, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0279 a empresa Madeireira
Ferkaleo LTDA, CNPJ 05.599.453/0001-08, situada na Rua dos Bororós, nº210, Zona
Industrial Norte, Joinville/SC, para realizar
tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento
Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 37, de 02 de março de 2018, publicada no DOU
de 14 de março de 2018.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
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