DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 701, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de
pesca NOSSA
SENHORA DOS
NAVEGANTES 
I,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES I, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da
Portaria nº 20 de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria
de Aquicultura e
Pesca do
Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos
do processo nº 21050.003032/2021-84, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES I, de propriedade de Domingos da Silveira, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005905-7 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-008451-9, autorizada a
operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a
captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES I, de
propriedade de Jucidete Nilda dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0016717-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação nº 441-014439-1, na modalidade de permissionamento de arrasto de
praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias
furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus
saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu
(Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx 
crysus);
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum); 
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001,
que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 703, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de 
pesca
FILHO
DE 
DEUS,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca FILHO DE DEUS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da Portaria
nº 20 de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.002482/2021-
50, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FILHO DE DEUS, de propriedade de Adilto Nery de Souza, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032625-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-892601-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FILHO DE DEUS, de propriedade de Adilto Nery de
Souza, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032625-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-892601-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
.
PORTARIA SAP/MAPA Nº 705, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VAMOS COM DEUS IV, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2 
do 
Anexo 
II,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca VAMOS COM DEUS IV,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da Portaria
nº 20 de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003498/2021-80,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VAMOS COM DEUS IV, de propriedade de Nilo Filho dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005932-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 445-001843-5, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial S/SE, código do
SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VAMOS COM DEUS IV, de propriedade de Nilo Filho dos
Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005932-9, e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-001843-5, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
.
PORTARIA SAP/MAPA Nº 706, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de
pesca MARILDA
LADIOLINA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2 
do 
Anexo 
II,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, em conversão de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca MARILDA LADIOLINA,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.10, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério
do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da
Portaria nº 20 de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos
do processo nº 21050.003498/2021-80, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARILDA LADIOLINA, de propriedade de Manoel Machado Lemos Filho, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029799-5 e na Autoridade Marítima

                            

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